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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Desemoz, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100436787, uma entidade legal supra, constituída entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Percy Mbele, casado, com Samukeliso Mbele, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º 460561631, emitido pelas Autoridades Sul Africanas aos doze de Junho de dois mil e seis;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Ronald Leonard Cronje, casado, com Sharon Valerie Mary Cronje, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02320957, emitido pelas Autoridades Sul Africanas aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Jacques Johan Botha, casado, com Hendrika Katharina Botha, sob regime
- Texto do artigo, página 23: de separação de bens, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 453907103, emitido pelas Autoridades Sul Africanas aos seis de Junlho de dois mil e cinco, que outorga neste acto por si e em representação dos senhores: Timothy Michael Hughes, casado com Nicolette Hughes, sob regime de separação de bens, de nacionalidade sul africana, residente na África do sul, portador do Passaporte n.º 470713431, emitido pelas autoridades sul africanas aos vinte e sete de Setembro de dois mil e sete; Terence Peter – Bower, casado com Cindy Petter Bwyer, em regime de separação de bens, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º 447182644, emitido pelas autoridades sul africanas aos vinte oito de Julho de dois mil e quatro e Alan Roy Burrow, casado com Raenor Elizabeth Burrow, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º A 01102504, emitido pelas Autoridades Sul Africanas aos três de Junho de dois mil e dez; conforme as procurações emitidas em lingua englesa e traduzidas em ligua oficial que fazem parte integral do processo, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Desemoz, Limitada e uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maunza, localidade Massavane, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Construção de uma fábrica de processamento do coco;
- Número ou marcador, página 23: b) Construção de uma pequena clínica de assistência médica;
- Número ou marcador, página 23: c) Prática de agricultura;
- Número ou marcador, página 23: d) Pecuária;
- Número ou marcador, página 23: e) Construção de matadouro;
- Número ou marcador, página 23: f) Processamento e embalagem de produtos frescos;
- Número ou marcador, página 23: g) Embalagem dos derivados de coco
- Número ou marcador, página 23: h) Práctica de piscicultura;
- Número ou marcador, página 23: i) Importação e exportação de diversos productos consumiveis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Aquisições e participações)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade pode adquirir participações com outras sociedades do mesmo objecto social ou diferente e da mesma maneira pode livremente alienar as participações da sua pertença.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a dezasseis ponto sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao senhor Percy Mbele;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e quarenta meticais, correspondente a dezasseis ponto setenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Jacques Johan Botha;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a dezasseis ponto sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao senhor Terence Peter Bower;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a dezasseis ponto sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao senhor Timothy Michael Hughes;
- Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a dezasseis ponto sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao senhor Alan Roy Burrow;
- Número ou marcador, página 23: f) Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a dezasseis ponto sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao senhor Ronald Leonard Cronje.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cesão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios e a sociedade lhe reserva o direito de preferência em caso de sessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade assim como a identidade do potencial adquirente assim como as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso os sócios não perfiram fazer uso do direito de preferência que lhes reserva nos termos do presente artigo as quotas podem ser cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As cessão de quotas efectuada sem observar o estipulado nestes estatutos é nulo e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua respresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Jacques Johan Botha, que será imediatamente nomeado com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de sua ausência pode delegar poderes à outra pessoa através de uma acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pela Mozams Development limitada com um antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 23: Tres) O sócio podera fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócio mediante delegacao de poders para o efeito atraves de procuração, carta, fax ou mensagem enviada por correio eletrónico.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane,
- Texto do artigo, página 24: vinte e três de Outubro de dois mil e treze. O Ajudante, Ilegível.
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