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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Hidrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Maio de
- Texto do artigo, página 26: dois mil e treze, lavrada de folhas vinte e seis a folhas trinta do livro de escrituras avulsas número quarenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída por Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Hidrotec, Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: Tipo de societário
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente escrito particular, celebra - se um contrato de sociedade comercial unipessoal limitada denominada, Hidrotec Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: Firma
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma Hidrotec Sociedade Unipessoal Limitada de Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal exercer a actividade de prestação de serviços na área de construção civil e captação de água.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade unipessoal, estabelece a sua sede social na Rua Costa Serrão número quarenta e cinco, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 26: A sociedade unipessoal é constituída por tempo Indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 26: Capital da sociedade
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, e corresponde à uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 26: Representação e administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, será exercido pelo único sócio Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, desde já é nomeado sócio gerente por tempo indeterminado, que estará em estrita e obediência consonância com a prescrição do artigo trezentos e trinta do Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade unipessoal será obrigada pelo único sócio gerente bastando uma assinatura para a sua movimentação, podendo ainda ser indicado um sub-gerente sendo este de reconhecimento mérito.
- Número ou marcador, página 26: Três) todos os negócios jurídicos celebrados entre o único sócio gerente e a sociedade unipessoal será objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas imparcial, nos termos dos números um e dois todos do artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: Causas da exclusão
- Texto do artigo, página 26: São causas de exclusão do sub-gerente na sociedade unipessoal as seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Praticar actos ilícitos, com vista a inviabilizar, o objecto societário;
- Número ou marcador, página 26: b) Praticar actos contrários a lei número onze barra dois mil e nove, de onze de Março, em vigor.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 26: Aspectos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os aspectos omissos serão regulados, com base na legislação aplicável no território Moçambicano.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte e
- Texto do artigo, página 26: quatro de Maio de dois mil e treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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