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Texto do artigo · p. 25 Hidrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Maio de
Texto do artigo · p. 26 dois mil e treze, lavrada de folhas vinte e seis a folhas trinta do livro de escrituras avulsas número quarenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída por Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Hidrotec, Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 Tipo de societário
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente escrito particular, celebra - se um contrato de sociedade comercial unipessoal limitada denominada, Hidrotec Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 Firma
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a firma Hidrotec Sociedade Unipessoal Limitada de Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal exercer a actividade de prestação de serviços na área de construção civil e captação de água.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade unipessoal, estabelece a sua sede social na Rua Costa Serrão número quarenta e cinco, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 A sociedade unipessoal é constituída por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 Capital da sociedade
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, e corresponde à uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 Representação e administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, será exercido pelo único sócio Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, desde já é nomeado sócio gerente por tempo indeterminado, que estará em estrita e obediência consonância com a prescrição do artigo trezentos e trinta do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas da sociedade unipessoal será obrigada pelo único sócio gerente bastando uma assinatura para a sua movimentação, podendo ainda ser indicado um sub-gerente sendo este de reconhecimento mérito.
Número ou marcador · p. 26 Três) todos os negócios jurídicos celebrados entre o único sócio gerente e a sociedade unipessoal será objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas imparcial, nos termos dos números um e dois todos do artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 Causas da exclusão
Texto do artigo · p. 26 São causas de exclusão do sub-gerente na sociedade unipessoal as seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Praticar actos ilícitos, com vista a inviabilizar, o objecto societário;
Número ou marcador · p. 26 b) Praticar actos contrários a lei número onze barra dois mil e nove, de onze de Março, em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 Aspectos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os aspectos omissos serão regulados, com base na legislação aplicável no território Moçambicano.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte e
Texto do artigo · p. 26 quatro de Maio de dois mil e treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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  1. Texto do artigo, página 25: Hidrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Maio de
  3. Texto do artigo, página 26: dois mil e treze, lavrada de folhas vinte e seis a folhas trinta do livro de escrituras avulsas número quarenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída por Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Hidrotec, Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 26: Tipo de societário
  6. Texto do artigo, página 26: Pelo presente escrito particular, celebra - se um contrato de sociedade comercial unipessoal limitada denominada, Hidrotec Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade.
  7. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 26: Firma
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma Hidrotec Sociedade Unipessoal Limitada de Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral.
  10. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal exercer a actividade de prestação de serviços na área de construção civil e captação de água.
  13. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 26: Sede
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade unipessoal, estabelece a sua sede social na Rua Costa Serrão número quarenta e cinco, na cidade da Beira.
  16. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 26: A sociedade unipessoal é constituída por tempo Indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  19. Texto do artigo, página 26: Capital da sociedade
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, e corresponde à uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral.
  21. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  22. Texto do artigo, página 26: Representação e administração
  23. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, será exercido pelo único sócio Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, desde já é nomeado sócio gerente por tempo indeterminado, que estará em estrita e obediência consonância com a prescrição do artigo trezentos e trinta do Código Comercial em vigor.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade unipessoal será obrigada pelo único sócio gerente bastando uma assinatura para a sua movimentação, podendo ainda ser indicado um sub-gerente sendo este de reconhecimento mérito.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) todos os negócios jurídicos celebrados entre o único sócio gerente e a sociedade unipessoal será objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas imparcial, nos termos dos números um e dois todos do artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial em vigor.
  26. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  27. Texto do artigo, página 26: Causas da exclusão
  28. Texto do artigo, página 26: São causas de exclusão do sub-gerente na sociedade unipessoal as seguintes:
  29. Número ou marcador, página 26: a) Praticar actos ilícitos, com vista a inviabilizar, o objecto societário;
  30. Número ou marcador, página 26: b) Praticar actos contrários a lei número onze barra dois mil e nove, de onze de Março, em vigor.
  31. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  32. Texto do artigo, página 26: Aspectos omissos
  33. Texto do artigo, página 26: Os aspectos omissos serão regulados, com base na legislação aplicável no território Moçambicano.
  34. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte e
  35. Texto do artigo, página 26: quatro de Maio de dois mil e treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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