Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: FAMM, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta e seis a folhas setenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cinco A barra BAU, deste Balcão, a cargo da Conservadora com funções Notariais Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é comercial, adopta o tipo sociedade por quotas e a firma FAMM, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Texto do artigo, página 27: Um)A sociedade tem a sede na Estrada da Mozal, quarteirão número três, casa número três, Djuba Matola-Rio, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 27: b) Representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 27: c) Venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 28: d) Comercialização e distribuição de aparelhos de ar condicionado e demais artigos de refrigeração;
- Número ou marcador, página 28: e) Comercialização de artigos de electricidade;
- Número ou marcador, página 28: f) Comercialização de aparelhos eléctricos de qualquer espécie;
- Número ou marcador, página 28: g) Comercialização e distribuição de peças, sobressalentes e acessórios automóveis;
- Número ou marcador, página 28: h) Comércio em geral;
- Número ou marcador, página 28: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fáuzio Zacarias Gulli da Silva;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anabela de Jesus Delgado da Silva.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 28: Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem fazer suprimentos até ao limite de dez vezes o valor da quota e prestações suplementares de capital se for do interesse da sociedade e após deliberação da mesma.
- Número ou marcador, página 28: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou
- Texto do artigo, página 28: fora dele, compete aos administradores Fáuzio Zacarias Gulli da Silva e Anabela de Jesus Delgado da Silva, que são desde já nomeados.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos dois administradores.
- Texto do artigo, página 28: Único. Os poderes dos administradores são delegáveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos administradores ou por um empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 28: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse em sessão extraordinária, sempre que necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios podem, por procuração com a assinatura devidamente reconhecida, designar quem os representará nas assembleiasgerais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Balanço
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultado fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 28: As questões entre os sócios e entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária em primeiro lugar perante os sócios, serão decididas nos competentes tribunais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 28: mil e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.