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Texto do artigo · p. 27 FAMM, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta e seis a folhas setenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cinco A barra BAU, deste Balcão, a cargo da Conservadora com funções Notariais Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é comercial, adopta o tipo sociedade por quotas e a firma FAMM, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 Um)A sociedade tem a sede na Estrada da Mozal, quarteirão número três, casa número três, Djuba Matola-Rio, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 27 b) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 28 d) Comercialização e distribuição de aparelhos de ar condicionado e demais artigos de refrigeração;
Número ou marcador · p. 28 e) Comercialização de artigos de electricidade;
Número ou marcador · p. 28 f) Comercialização de aparelhos eléctricos de qualquer espécie;
Número ou marcador · p. 28 g) Comercialização e distribuição de peças, sobressalentes e acessórios automóveis;
Número ou marcador · p. 28 h) Comércio em geral;
Número ou marcador · p. 28 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fáuzio Zacarias Gulli da Silva;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anabela de Jesus Delgado da Silva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 28 Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem fazer suprimentos até ao limite de dez vezes o valor da quota e prestações suplementares de capital se for do interesse da sociedade e após deliberação da mesma.
Número ou marcador · p. 28 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou
Texto do artigo · p. 28 fora dele, compete aos administradores Fáuzio Zacarias Gulli da Silva e Anabela de Jesus Delgado da Silva, que são desde já nomeados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos dois administradores.
Texto do artigo · p. 28 Único. Os poderes dos administradores são delegáveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos administradores ou por um empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 28 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse em sessão extraordinária, sempre que necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios podem, por procuração com a assinatura devidamente reconhecida, designar quem os representará nas assembleiasgerais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Balanço
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultado fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 28 As questões entre os sócios e entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária em primeiro lugar perante os sócios, serão decididas nos competentes tribunais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 28 mil e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: FAMM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta e seis a folhas setenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cinco A barra BAU, deste Balcão, a cargo da Conservadora com funções Notariais Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Tipo e firma
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade é comercial, adopta o tipo sociedade por quotas e a firma FAMM, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Sede
  8. Texto do artigo, página 27: Um)A sociedade tem a sede na Estrada da Mozal, quarteirão número três, casa número três, Djuba Matola-Rio, distrito de Boane.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: Objecto
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Representação de marcas e patentes;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Venda de materiais de construção;
  16. Número ou marcador, página 28: d) Comercialização e distribuição de aparelhos de ar condicionado e demais artigos de refrigeração;
  17. Número ou marcador, página 28: e) Comercialização de artigos de electricidade;
  18. Número ou marcador, página 28: f) Comercialização de aparelhos eléctricos de qualquer espécie;
  19. Número ou marcador, página 28: g) Comercialização e distribuição de peças, sobressalentes e acessórios automóveis;
  20. Número ou marcador, página 28: h) Comércio em geral;
  21. Número ou marcador, página 28: i) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: Capital
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fáuzio Zacarias Gulli da Silva;
  27. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anabela de Jesus Delgado da Silva.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares e suprimentos
  30. Número ou marcador, página 28: Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem fazer suprimentos até ao limite de dez vezes o valor da quota e prestações suplementares de capital se for do interesse da sociedade e após deliberação da mesma.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 28: Gerência
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou
  36. Texto do artigo, página 28: fora dele, compete aos administradores Fáuzio Zacarias Gulli da Silva e Anabela de Jesus Delgado da Silva, que são desde já nomeados.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos dois administradores.
  39. Texto do artigo, página 28: Único. Os poderes dos administradores são delegáveis nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
  41. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos administradores ou por um empregado devidamente autorizado.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 28: Cessão e divisão de quotas
  44. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  46. Número ou marcador, página 28: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois aos sócios.
  47. Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse em sessão extraordinária, sempre que necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  52. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  53. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios podem, por procuração com a assinatura devidamente reconhecida, designar quem os representará nas assembleiasgerais.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 28: Balanço
  56. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultado fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade
  60. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 28: Resolução de litígios
  63. Texto do artigo, página 28: As questões entre os sócios e entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária em primeiro lugar perante os sócios, serão decididas nos competentes tribunais.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  66. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor, na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois
  68. Texto do artigo, página 28: mil e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
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