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Texto do artigo · p. 28 Fenix Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária da Fenix Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de direito Moçambicano, com sede na Rua da Sagrada Família, número cento e quarenta e cinco, Machava, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100297221, foi deliberado a vinte e um de Março de dois mil e catorze, pelo sócio único, a divisão e a cessão de parte da quota
Texto do artigo · p. 29 por si detida, e, alterando-se por consequência os artigos primeiro e quarto dos estatutos que, doravante passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Fenix Construções Moçambique, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de trezentos e trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à Paula Cristina Gonçalves da Costa Figueiredo; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente a António José dos Santos Camejo.
Texto do artigo · p. 29 Matola, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Fenix Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária da Fenix Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de direito Moçambicano, com sede na Rua da Sagrada Família, número cento e quarenta e cinco, Machava, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100297221, foi deliberado a vinte e um de Março de dois mil e catorze, pelo sócio único, a divisão e a cessão de parte da quota
  3. Texto do artigo, página 29: por si detida, e, alterando-se por consequência os artigos primeiro e quarto dos estatutos que, doravante passam a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Fenix Construções Moçambique, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de trezentos e trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à Paula Cristina Gonçalves da Costa Figueiredo; e
  11. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente a António José dos Santos Camejo.
  12. Texto do artigo, página 29: Matola, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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