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- Texto do artigo, página 2: DN Associate, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos setenta e seis novecentos e trinta e dois, a cargo do conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas Macassute Lenço uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DN Associate, Limitada, constituída entre os sócios: Nirbhaysinh Kishorsinh Rão, casado, natural de India, filho de Kishorsim Bhursinh e de Balukuverba Kishorsinh, portador do passaporte número H três mil novecentos e vinte e cinco e quatrocentos e setenta e nove, emitido aos dezassete de Abril de dois mil e nove, pelos Serviços Fronteiriços da India e residente na India, Dipakkumar Premshankar Mehta, portador do Passaporte número G dois mil cento e sessenta e nove cento e quarenta, emitido aos quatro de Abril de dois mil e sete, pelos Serviços Fronteiriços da India e residente em Nampula no bairro central, Bhagirathsinh Nirbhaysinh Rão, solteiro, maior, natural da India, portador do Passaporte número H três mil novecentos vinte e seis seiscentos e setenta e dois, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e nove, pelos Serviços Fronteiriços da India onde reside e Rajesh Kumar Ramabhai Patel, solteiro, maior, natural de India, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões cem mil duzentos e quarenta e um oitocentos e catorze Q, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de DN Associate, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na província de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 2: b) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 2: c) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 2: d) Obras e urbanização;
- Número ou marcador, página 2: e) Instalações elétrica e;
- Número ou marcador, página 2: f) Furos e capitação de água.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e restauração:
- Número ou marcador, página 2: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: b) Importação de maquinarias;
- Número ou marcador, página 2: c) Importação de instrumentos solares e projecto;
- Número ou marcador, página 2: d) Importação de chapas de cobertura, tectos falsos;
- Número ou marcador, página 2: e) Comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 2: f) Comercialização de cereais com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: g) Importação de medicamentos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, e corresponde a soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de valor de oitocentos e vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta e cionco por cento do capital social pertencente ao sócio Nirbhaysinh Kishorsinh Rao;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento por cento do capital social pertencente ao sócio Dipakkumar Premshankar Mehta;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento por cento do capital social pertencente ao sócio Bhagirathsinh Nirbhaysinh Rao;
- Número ou marcador, página 2: c) Outra quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento por cento do capital social pertencente ao sócio Rajesh Kumar Ramabhai Patel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Prestação suplementares
- Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 2: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 2: b) Insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 2: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 2: d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo sexto do facto social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e,
- Texto do artigo, página 3: extraordinariamente sempre que convocada par se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia;
- Número ou marcador, página 3: a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de sessenta e cinco do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo de todos os sócios Nirbhaysinh Kishorsinh Rão, Dipakkumar Premshankar Mehta, que desde já são nomeados administradores que é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios ou sociedades podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Balanço
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Texto do artigo, página 3: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei dezanove barra dois mil e um e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: O Conservador, MA Macassute Lenço.
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