Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Stone North Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e catorze foi registada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100474905, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Stone North Moz, Limitada, a cargo de Macassute Lenco, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas, entre os sócios Castro Armindo Sanfins Namuaca, solteiro, maior, natural e residente em Nampula, portador do Bilhete de identidade número cento e dez mil milhões cento e dois milhões duzentos e setenta e um mil vinte sete J, emitido em onze de Novembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Hamidou Bah, solteiro, maior, natural de Guiné, de nacionalidade Guinense, residente em Nampula, portador do Dire número zero um milhão quinhentos e onze mil duzentos e trinta e três, emitido em vinte nove de Janeiro de dois mil e nove, pelos Serviços de Migração de Nampula e Sousa Antonio de Zinha Manhiça, solteiro, maior, natural da Ilha de Moçambique, residente em Nampula, portador do recibo do Bilhete de Identidade número trinta e um milhões oitocentos e doze mil quatrocentos e setenta e nove, emitido em dezassete de
- Texto do artigo, página 3: Fevereiro de dois mil e catorze, pela Direção de Identificação civil de Nampula, que se rege pelas clausulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Stone North Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede e duração
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Murrupula, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto da provincia, do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade inicia as suas actividades a data do registo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) O objecto social é a exploração, prospeção, pesquisa e comercialização de Águas Marinhas, Esmeralda, Morganites, Tantalite, Granadas, Topázio, Quartzo, Safira, Rubis, ouro, Berilo, Espodumenio, Kunzita, Savorita, Diamante, Apatita, Turmalina e Escapolita e outros minerais preciosos e semi-preciosos, nas províncias de Nampula, Zambézia, Cabo Delgado e Niassa com importação e exportação, podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor de duzentos e vinte mil e duzentos meticais, equivalente a trinta e seis virgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Castro Armindo Sanfins Namuaca e duas quotas iguais no valor de cento e oitenta e nove mil e novecentos meticais cada uma, equivalente a trinta e um virgula sessenta e cinco por cento pertencentes aos sócios Hamidou Bah e Sousa António de Zinha Manhiça.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Castro Armindo Sanfins Namuaca, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 4: Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 4: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 4: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Lucros
- Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração
- Texto do artigo, página 4: do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Interdição ou morte
- Texto do artigo, página 4: Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Omisso
- Texto do artigo, página 4: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Nampula, dezanove de Março de dois mil e catorze. — O Conservador, MA Macassute Lenço.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.