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- Texto do artigo, página 5: PIPS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e dezanove oitocentos e sessenta e seis, a cargo do Conservador Macassute Lenco, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada PIPS, Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre a sócia: Pippy Gardner, solteira, maior, natural de Plymouth – Reino Unido, de nacionalidade britânica, portadora de DIRE número zero três GB zero zero zero zero quatro oito cinco três M, emitido aos nove de Novembro de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Nampula, e residente em Nampula no bairro de Muahivire na rua de Inhambane, casa numero cento e sessenta e sete, residente em Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação PIPS, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede Rua de Inhambane número cento e sessenta e sete, Bairo Mauhivire, cidade de Nampula, provincia de Nampula, podendo a administração abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto prestação de consultoria e assessoria nas áreas de desenvolvimento de projetos agroflorestais, analise financeira de projectos, execução de modelos de negócio e modelos de negocio e modelos financeiros, estudos de viabilidade, modelos cooperativos, estruturas de desenvolvimento socioeconómico; assessoria nas áreas de produção e comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares a atividade principal, desde que para tal requeira as respetivas licenças.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil Meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Pippy Gardner.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Pippy Gardner, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos e contratos, enquanto outro não for designado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) É dispensada a reunirá da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 6: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
- Número ou marcador, página 6: c) O remanescente para dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem interesse.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, vinte de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador, MA Macassute Lenço
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