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Texto do artigo · p. 19 JR Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100479842, uma entidade denominada JR Solutions, Limitada, entre: João Felizardo da Média Sitoi, natural de Buzi, filho de Alberto Sitoi e Isabel Celeste da Média, divorciado, residente no Bairro da Matola-Rio distrito de Boane, casa número cento e noventa e oito, quarteirão número três, portador do Bilhete de Identificação n.º 11101402972N, emitido aos três de Outubro de dois mil e oito em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Rosa Cristina António Estêvão Muiene, natural de Maputo, filha de António Estevão Muiene e de Cristina Januário Magombe, solteira,
Texto do artigo · p. 19 residente no Bairro da Polana Caniço A casa número cento e quarenta e um, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100456440Q, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e dez em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que todos estabecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de JR Solutions, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade terá a sua sede na Matola-Rio, Bairro de Mevenine, distrito de Boane, casa número cento e noventa e oito, quarteirão número três podendo a mesma ser alterada mediante a simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para outro local, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços e consultorias em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio e agro-pecuária; e
Número ou marcador · p. 19 c) Ainda participar em sociedades ou empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação mediante a deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário no valor de dez mil meticais integralmente realizado, que corresponde a soma dos das duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Felizardo da Média Sitoi;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, correspondente à sócia Rosa Cristina António Estêvão Muiene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cedência de quotas a estranhos depende do prévio concentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na cedência onerosa de quotas a estranhos teram direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 19 Três) É livre a cessação de quotas entre os sócios,
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As quotas do sócio cessante, serão redistribuídas consoante a proporcionalidade das quotas os sócios e na sedência onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou qualquer medida judicial ou administrativamente de efeito equivalente, ou incluíndo em massa falída ou insolvente;
Número ou marcador · p. 19 b) Que sejam objecto da cessação sem consentimento da sociedade, nos casos em que esta e exigida;
Número ou marcador · p. 19 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 19 d) No caso do sócio titular, pelo comportamento na sociedade ou fora dela, perturbar gravimente o funcionamento da sociedade, boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, em termos de haver causado ou poder vir a causar prejuízos:
Número ou marcador · p. 19 e) Por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio Rosa Cristina António Estêvão Muiene que fica desde já nomeada administradora executiva com dispensa de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral e um orgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórios para os restantes órgãos,
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral e constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios e com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e conta de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O primeiro ano financeiro começa, exceptualmente no momento do início da actividade da sociedade,
Número ou marcador · p. 20 Três) O balanço e contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os lucros que o balanço apurar líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal e feitas as outras deduções que os sócios deliberarem, serão estes divididos na proporção das quotas que cada um possui na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se verificando-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dissolvendo por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários .
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: JR Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100479842, uma entidade denominada JR Solutions, Limitada, entre: João Felizardo da Média Sitoi, natural de Buzi, filho de Alberto Sitoi e Isabel Celeste da Média, divorciado, residente no Bairro da Matola-Rio distrito de Boane, casa número cento e noventa e oito, quarteirão número três, portador do Bilhete de Identificação n.º 11101402972N, emitido aos três de Outubro de dois mil e oito em Maputo;
  3. Texto do artigo, página 19: Rosa Cristina António Estêvão Muiene, natural de Maputo, filha de António Estevão Muiene e de Cristina Januário Magombe, solteira,
  4. Texto do artigo, página 19: residente no Bairro da Polana Caniço A casa número cento e quarenta e um, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100456440Q, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e dez em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que todos estabecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de JR Solutions, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração e sede)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade terá a sua sede na Matola-Rio, Bairro de Mevenine, distrito de Boane, casa número cento e noventa e oito, quarteirão número três podendo a mesma ser alterada mediante a simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para outro local, dentro ou fora do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços e consultorias em contabilidade e auditoria;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Comércio e agro-pecuária; e
  18. Número ou marcador, página 19: c) Ainda participar em sociedades ou empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação mediante a deliberação da assembleia geral da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário no valor de dez mil meticais integralmente realizado, que corresponde a soma dos das duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Felizardo da Média Sitoi;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, correspondente à sócia Rosa Cristina António Estêvão Muiene.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A cedência de quotas a estranhos depende do prévio concentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) Na cedência onerosa de quotas a estranhos teram direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  28. Número ou marcador, página 19: Três) É livre a cessação de quotas entre os sócios,
  29. Número ou marcador, página 19: Quatro) As quotas do sócio cessante, serão redistribuídas consoante a proporcionalidade das quotas os sócios e na sedência onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar quotas:
  33. Número ou marcador, página 19: a) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou qualquer medida judicial ou administrativamente de efeito equivalente, ou incluíndo em massa falída ou insolvente;
  34. Número ou marcador, página 19: b) Que sejam objecto da cessação sem consentimento da sociedade, nos casos em que esta e exigida;
  35. Número ou marcador, página 19: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio;
  36. Número ou marcador, página 19: d) No caso do sócio titular, pelo comportamento na sociedade ou fora dela, perturbar gravimente o funcionamento da sociedade, boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, em termos de haver causado ou poder vir a causar prejuízos:
  37. Número ou marcador, página 19: e) Por acordo dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  40. Texto do artigo, página 19: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio Rosa Cristina António Estêvão Muiene que fica desde já nomeada administradora executiva com dispensa de prestar caução.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral e um orgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórios para os restantes órgãos,
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral e constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  45. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios e com antecedência mínima de quinze dias.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 20: (Balanço e conta de resultados)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro ano financeiro começa, exceptualmente no momento do início da actividade da sociedade,
  50. Número ou marcador, página 20: Três) O balanço e contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a assembleia geral para aprovação.
  51. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os lucros que o balanço apurar líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal e feitas as outras deduções que os sócios deliberarem, serão estes divididos na proporção das quotas que cada um possui na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se verificando-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários .
  56. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 20: Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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