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- Texto do artigo, página 19: JR Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100479842, uma entidade denominada JR Solutions, Limitada, entre: João Felizardo da Média Sitoi, natural de Buzi, filho de Alberto Sitoi e Isabel Celeste da Média, divorciado, residente no Bairro da Matola-Rio distrito de Boane, casa número cento e noventa e oito, quarteirão número três, portador do Bilhete de Identificação n.º 11101402972N, emitido aos três de Outubro de dois mil e oito em Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Rosa Cristina António Estêvão Muiene, natural de Maputo, filha de António Estevão Muiene e de Cristina Januário Magombe, solteira,
- Texto do artigo, página 19: residente no Bairro da Polana Caniço A casa número cento e quarenta e um, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100456440Q, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e dez em Maputo.
- Texto do artigo, página 19: É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que todos estabecem e mutuamente aceitam, a qual se rege pelas condições e termos plasmados nas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de JR Solutions, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade terá a sua sede na Matola-Rio, Bairro de Mevenine, distrito de Boane, casa número cento e noventa e oito, quarteirão número três podendo a mesma ser alterada mediante a simples deliberação da assembleia geral, criar e encerrar sucursais, delegações ou outras formas de representação, bem como ser transferida para outro local, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços e consultorias em contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 19: b) Comércio e agro-pecuária; e
- Número ou marcador, página 19: c) Ainda participar em sociedades ou empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação mediante a deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário no valor de dez mil meticais integralmente realizado, que corresponde a soma dos das duas quotas, distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Felizardo da Média Sitoi;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, correspondente à sócia Rosa Cristina António Estêvão Muiene.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A cedência de quotas a estranhos depende do prévio concentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na cedência onerosa de quotas a estranhos teram direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 19: Três) É livre a cessação de quotas entre os sócios,
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As quotas do sócio cessante, serão redistribuídas consoante a proporcionalidade das quotas os sócios e na sedência onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Que sejam objecto de arrolamento, arresto, penhora ou qualquer medida judicial ou administrativamente de efeito equivalente, ou incluíndo em massa falída ou insolvente;
- Número ou marcador, página 19: b) Que sejam objecto da cessação sem consentimento da sociedade, nos casos em que esta e exigida;
- Número ou marcador, página 19: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio;
- Número ou marcador, página 19: d) No caso do sócio titular, pelo comportamento na sociedade ou fora dela, perturbar gravimente o funcionamento da sociedade, boa imagem desta perante o mercado ou seus clientes, em termos de haver causado ou poder vir a causar prejuízos:
- Número ou marcador, página 19: e) Por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio Rosa Cristina António Estêvão Muiene que fica desde já nomeada administradora executiva com dispensa de prestar caução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral e um orgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórios para os restantes órgãos,
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral e constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que convocada pelos sócios e com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e conta de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O primeiro ano financeiro começa, exceptualmente no momento do início da actividade da sociedade,
- Número ou marcador, página 20: Três) O balanço e contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os lucros que o balanço apurar líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo da reserva legal e feitas as outras deduções que os sócios deliberarem, serão estes divididos na proporção das quotas que cada um possui na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se verificando-se qualquer dos pressupostos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários .
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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