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Texto do artigo · p. 22 Cemende Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100476215, uma entidade denominada Cemende Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Sérgio Vicente Bembele, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002626721, emitido aos catorze de Junho de dois mil e dez e residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Cemende Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote número vinte, quarteirão vinte e nove, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sérgio Vicente Bembele.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 O exercicio social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Cemende Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100476215, uma entidade denominada Cemende Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Sérgio Vicente Bembele, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002626721, emitido aos catorze de Junho de dois mil e dez e residente nesta cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 22: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Cemende Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote número vinte, quarteirão vinte e nove, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sérgio Vicente Bembele.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 22: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 22: O exercicio social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETIMO
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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