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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Cemende Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100476215, uma entidade denominada Cemende Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Sérgio Vicente Bembele, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002626721, emitido aos catorze de Junho de dois mil e dez e residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Cemende Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote número vinte, quarteirão vinte e nove, nesta cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, ou abrir e encerrar sucursais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sérgio Vicente Bembele.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: O exercicio social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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