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Texto do artigo · p. 22 Namicuts, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100479109, uma entidade denominada Namicuts, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro.Carlos Alberto Vicente de Quadros, solteiro, natural de Goa, República da Índia, residente em Maputo, Bairro Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, número três mil e setecentos e doze, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000465851 B, emitido no dia nove de Setembro de dois mil e dez, em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Daniel Luís Ibraimo, estado civil casado, natural de Namacata-Nicoadala, residente na Matola-Rio, Bairro Jonasse, Rua das Camélias, quarteirão quatro, S/N, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714524B, emitido em vinte e três de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Namicuts, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A Namicuts, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número dois mil e quinhentos e vinte e seis, em Maputo e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 Os seus objectivos são:
Número ou marcador · p. 22 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 b) Extracção, processamento e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotecnia, hidrocarbonetos, carvão, e outras áreas afins do sector de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 22 d) Realização de consultorias e prestação de serviços de natureza técnica na área de ambiente; licenciamento ambiental, estudos do impacto ambiental auditoria ambiental interna, planos de gestão ambiental e monitorização ambiental;
Número ou marcador · p. 22 e) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais; e
Número ou marcador · p. 22 f) Exercer quaisquer outras actividades comerciais para as quais obtenha as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, de Carlos Alberto Vicente de Quadros;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, de Daniel Ibraimo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social está realizado em cem por cento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A Namicuts, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 23 b) Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 23 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a administração da Namicuts, Limitada será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Namicuts, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Namicuts, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100479109, uma entidade denominada Namicuts, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro.Carlos Alberto Vicente de Quadros, solteiro, natural de Goa, República da Índia, residente em Maputo, Bairro Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, número três mil e setecentos e doze, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000465851 B, emitido no dia nove de Setembro de dois mil e dez, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Daniel Luís Ibraimo, estado civil casado, natural de Namacata-Nicoadala, residente na Matola-Rio, Bairro Jonasse, Rua das Camélias, quarteirão quatro, S/N, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714524B, emitido em vinte e três de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Namicuts, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 22: A Namicuts, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número dois mil e quinhentos e vinte e seis, em Maputo e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 22: Os seus objectivos são:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Extracção, processamento e comercialização de recursos minerais;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotecnia, hidrocarbonetos, carvão, e outras áreas afins do sector de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Realização de consultorias e prestação de serviços de natureza técnica na área de ambiente; licenciamento ambiental, estudos do impacto ambiental auditoria ambiental interna, planos de gestão ambiental e monitorização ambiental;
  20. Número ou marcador, página 22: e) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais; e
  21. Número ou marcador, página 22: f) Exercer quaisquer outras actividades comerciais para as quais obtenha as devidas autorizações legais.
  22. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Dos sócios e capital social
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, de Carlos Alberto Vicente de Quadros;
  27. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, de Daniel Ibraimo.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social está realizado em cem por cento.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Transmissão e oneração de quotas)
  31. Texto do artigo, página 22: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  37. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 23: A Namicuts, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  41. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia geral; e
  42. Número ou marcador, página 23: b) Administração.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  46. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  47. Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  48. Número ou marcador, página 23: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  50. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  56. Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a administração da Namicuts, Limitada será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
  57. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  61. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A Namicuts, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  68. Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 23: Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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