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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Namicuts, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100479109, uma entidade denominada Namicuts, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro.Carlos Alberto Vicente de Quadros, solteiro, natural de Goa, República da Índia, residente em Maputo, Bairro Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, número três mil e setecentos e doze, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000465851 B, emitido no dia nove de Setembro de dois mil e dez, em Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Daniel Luís Ibraimo, estado civil casado, natural de Namacata-Nicoadala, residente na Matola-Rio, Bairro Jonasse, Rua das Camélias, quarteirão quatro, S/N, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714524B, emitido em vinte e três de Dezembro de dois mil e dez, em Maputo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Namicuts, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A Namicuts, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número dois mil e quinhentos e vinte e seis, em Maputo e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 22: Os seus objectivos são:
- Número ou marcador, página 22: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 22: b) Extracção, processamento e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços nas áreas de geologia, minas, hidrogeologia, geotecnia, hidrocarbonetos, carvão, e outras áreas afins do sector de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 22: d) Realização de consultorias e prestação de serviços de natureza técnica na área de ambiente; licenciamento ambiental, estudos do impacto ambiental auditoria ambiental interna, planos de gestão ambiental e monitorização ambiental;
- Número ou marcador, página 22: e) Representar, participar ou deter acções noutras sociedades comerciais; e
- Número ou marcador, página 22: f) Exercer quaisquer outras actividades comerciais para as quais obtenha as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, de Carlos Alberto Vicente de Quadros;
- Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, de Daniel Ibraimo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social está realizado em cem por cento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: A Namicuts, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 23: b) Administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 23: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade. Sendo assim, a administração da Namicuts, Limitada será designada pela assembleia geral que definirá os limites das suas competências.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Namicuts, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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