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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Ntlawa Enviro Business, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100448467, uma entidade denominada Ntlawa Enviro Business, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Éden Gabriel Vieira Dava, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Laulane Rua quatro mil e quatrocentos e sessneta e seis, quarteirão vinte e oito, número cinquentae oito, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208368J, emitido aos catorze de Maio de dois mil e dez, por si e em representacao do seu filho menor Éden Jorge Katawala Dava, natural de Maputo onde reside.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ntlawa Enviro Business, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Ntlawa Enviro Business, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Rua quatro mil e quatrocentos e sessenta e seis, número cinquenta e oito, Bairro de Laulane;
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão dos sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais;
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto de actividade o seguinte:
- Número ou marcador, página 24: a) Desenvolvimento económico e social, procurement de bens e serviços em nome de terceiros, representação de marcas e entidades legais, serviços de tradução e interpretação, recrutamento e selecção de recursos humanos, formação em diversas áreas profissionais, assistência técnica;
- Número ou marcador, página 24: b) Levantamento de dados sócio económicos e ambientais para diversos projectos;
- Número ou marcador, página 24: c) Criação de base de dados, digitação e analise dados; organização e realização de consultas pública, formação em diversas áreas de conhecimento, planos de acção de reassentamento, importação e exportação, tecnologias e sistemas de informação e gestão, representação comercial e de marcas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a construir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo que, o sócio Éden Gabriel Vieira Dava
- Texto do artigo, página 24: detem uma quota no valor nominal de dois mil e setecentos meticais, e equivalente a noventa por cento do capital social e o sócio Éden Jorge Katawala Dava, detem uma quota no valor nominal de trezentos meticais o equivalente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Éden Gabriel Vieira Dava.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
- Texto do artigo, página 24: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislaçào em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, vinte e sete de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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