Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Fernando Julião Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100455612 uma sociedade denominada Fernando Julião Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Fernando Ramos Julião, casado, natural da Beira, residente no Bairro central, Rua Zedequias Manganhela número cento catorze, três E, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100755849F, de vinte de Janeiro de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Fernando Julião Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e aconselhamento nas áreas de gestão e administração de negócios e de energia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Fernando Ramos Julião representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso de o sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 25: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 25: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas, dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo
- Texto do artigo, página 25: sócio Fernando Ramos Julião, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do único sócio;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Texto do artigo, página 25: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.