Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Ximambana, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100468484 uma sociedade denominada Ximambana, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 25 Alberto Delmar Machalela, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637508Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Novembro de dois mil e dez e válido até doze de Novembro de dois mil e quinze, residente na Rua do Sílex quarteirão trinta e cinco, casa número setenta e um traço Bairro de Xipamanine, na cidade de Maputo, titular do NUIT 102695747, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 25 Cesária Gaspar Mambonhe, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257445Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Julho de dois mil e onze e válido até um de Julho de dois mil e dezasseis, residente na Rua do Sílex,
Texto do artigo · p. 25 quarteirão trinta e cinco, casa número setenta e um traço Bairro de Xipamanine, na cidade de Maputo, titular do NUIT 103119669, de nacionalidade moçambicana, a qual se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A presente sociedade adopta a denominação Ximambana, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Irmãos Roby número setecentos e noventa e oito, administração Municipal número dois.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A presente sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 c) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 25 d) Produtos de limpeza de escritório edifícios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer, entre outras actividades em qualquer, outro ramo de economia nacional, desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Alberto Delmar Machalela, noventa e cinco por cento, correspondentes a quarenta e sete mil e quinhentos meticais;
Número ou marcador · p. 25 b) Cesária Gaspar Mambonhe, cinco por cento, correspondentes a dois mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, podendo porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobres as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é, livremente, permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Serão dispensadas as formalidades para a convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e desses estatutos, não se aplicarão no termo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos sócios coma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou elo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (votação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação independentemente do número de sócios e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três, quatros dos votos correspondentes ao capital social designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de dois sócios podendo ser:
Número ou marcador · p. 26 a) A sociedade se obriga pelas assinaturas individuais dos sócios Alberto Delmar Machalela o sócio Cesaria Gaspar Mambonhe;
Número ou marcador · p. 26 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 c) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algumas competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência apresentaram à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como, a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Vinte e cinco por cento dos lucros depois de totalmente satisfeito o numeramos um do presente artigo será distribuído na forma de dividendos, desde que a rentabilidade dos capitais próprios da empresa no exercício em causa seja superior a quinze por cento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do que devem nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade devera ser notificada no prazo de trinta dias a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 26 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral, desde que, a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Ximambana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100468484 uma sociedade denominada Ximambana, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Alberto Delmar Machalela, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100637508Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Novembro de dois mil e dez e válido até doze de Novembro de dois mil e quinze, residente na Rua do Sílex quarteirão trinta e cinco, casa número setenta e um traço Bairro de Xipamanine, na cidade de Maputo, titular do NUIT 102695747, de nacionalidade moçambicana; e
  5. Texto do artigo, página 25: Cesária Gaspar Mambonhe, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101257445Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Julho de dois mil e onze e válido até um de Julho de dois mil e dezasseis, residente na Rua do Sílex,
  6. Texto do artigo, página 25: quarteirão trinta e cinco, casa número setenta e um traço Bairro de Xipamanine, na cidade de Maputo, titular do NUIT 103119669, de nacionalidade moçambicana, a qual se regerá nos termos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 25: A presente sociedade adopta a denominação Ximambana, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Irmãos Roby número setecentos e noventa e oito, administração Municipal número dois.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A presente sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 25: b) Comércio a grosso e a retalho de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Material de escritório;
  20. Número ou marcador, página 25: d) Produtos de limpeza de escritório edifícios.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer, entre outras actividades em qualquer, outro ramo de economia nacional, desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 25: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, subscritas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 25: a) Alberto Delmar Machalela, noventa e cinco por cento, correspondentes a quarenta e sete mil e quinhentos meticais;
  27. Número ou marcador, página 25: b) Cesária Gaspar Mambonhe, cinco por cento, correspondentes a dois mil e quinhentos meticais.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, podendo porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobres as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é, livremente, permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de venda e as respectivas condições contratuais.
  36. Número ou marcador, página 26: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e restantes sócios, por esta ordem.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 26: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  39. Texto do artigo, página 26: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  40. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) Serão dispensadas as formalidades para a convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 26: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e desses estatutos, não se aplicarão no termo previsto no número anterior.
  46. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos sócios coma antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 26: (Representação em assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 26: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou elo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 26: (votação)
  52. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação independentemente do número de sócios e do capital que representam.
  53. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três, quatros dos votos correspondentes ao capital social designadamente:
  54. Número ou marcador, página 26: a) Aumento ou redução do capital social;
  55. Número ou marcador, página 26: b) Outras alterações aos estatutos;
  56. Número ou marcador, página 26: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  59. Texto do artigo, página 26: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de dois sócios podendo ser:
  60. Número ou marcador, página 26: a) A sociedade se obriga pelas assinaturas individuais dos sócios Alberto Delmar Machalela o sócio Cesaria Gaspar Mambonhe;
  61. Número ou marcador, página 26: b) Outras alterações aos estatutos;
  62. Número ou marcador, página 26: c) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algumas competências para certos negócios ou categorias de actos.
  63. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  66. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  67. Texto do artigo, página 26: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um do ano seguinte.
  68. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência apresentaram à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como, a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicação)
  71. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  72. Número ou marcador, página 26: Dois) Vinte e cinco por cento dos lucros depois de totalmente satisfeito o numeramos um do presente artigo será distribuído na forma de dividendos, desde que a rentabilidade dos capitais próprios da empresa no exercício em causa seja superior a quinze por cento.
  73. Número ou marcador, página 26: Três) Parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  77. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  78. Número ou marcador, página 26: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do que devem nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  79. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade devera ser notificada no prazo de trinta dias a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  80. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 26: (Exclusão do sócio)
  82. Número ou marcador, página 26: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral, desde que, a sociedade proponha sua exclusão.
  83. Número ou marcador, página 26: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  84. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  86. Texto do artigo, página 26: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  87. Texto do artigo, página 26: Maputo, um de Abril de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.