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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Mytruck, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mytruck, Limitada, matriculada sob NUEL 100466341, entre, Wisdom Machacha, casado, de nacionalidade zimbabweana e, Isheunesu Mazongo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social duração e sede)
- Texto do artigo, página 28: Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mytruck, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços bem como a representação e agenciamento de transportes e cargas, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma: sessenta e cinco porcento equivalente a cento e trinta mil meticais, pertencente ao sócio, Wisdom Machacha e os remanescentes trinta e cinco por cento equivalente a setenta mil meticais, pertencentes ao sócio Isheunesu Mazongo.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Wisdom Machacha, cuja a sua assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos, e desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente poderá constituir o mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Interdição)
- Texto do artigo, página 28: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicados na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, quatro de Março de dois mil e ca-
- Texto do artigo, página 28: torze. — O Ajudante, Ilegível.
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