Anguloraso Moçambique – Consultores de Engenharia, Limitada
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Anguloraso Moçambique – Consultores de Engenharia, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: Anguloraso Moçambique – Consultores de Engenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Verifiquei a identidade do outorgante em face da exibição do seu documento de identificação respectivo.
- Texto do artigo, página 30: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 30: Que, pela presente Acta Avulsa de dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, nas instalações da sociedade Anguloraso Moçambique – Consultores de Engenharia, Limitada, sita na cidade de Maputo, reuniu-se em assembleia geral extraordinária com a presença do sócio único, representando a totalidade de capital social, nomeadamente o senhor Rui Jorge Cebolo dos Reis Machado, decidiu sobre o aumento do capital social, cedêcia de quota e admissão de novo sócio.
- Texto do artigo, página 30: O sócio Rui Jorge Cebolo dos Reis Machado, deliberou sobre o aumento do capital social de dez mil meticais para vinte mil meticais, representando uma única quota.
- Texto do artigo, página 30: Deliberou também a divisão de quota sendo, uma quota no valor nominal de doze mil meticais que reserva para si e, outra no valor de oito mil meticais que cede ao senhor João Bernardo Nunes Pinto Caliço, que entra para a sociedade como novo sócio, deste modo a sociedade deixa de ser unipessoal e passa a ser sociedade por quotas.
- Texto do artigo, página 30: E em consequência destas mudanças ficam alterados os seguintes pontos, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: O capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 30: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Jorge Cebolo dos Reis Machado;
- Texto do artigo, página 30: b) Uma quota no valor nominal no valor de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Bernardo Nunes Pinto Caliço.
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que não foi alterado mantêm-se
- Texto do artigo, página 30: em vigor as disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória de registos e Notariado
- Texto do artigo, página 30: de Pemba, vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze. — A Notária, Ilegível.
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