Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Zap In Vitro Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação, a sociedade com a denominação Zap In Vitro Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número mil duzentos e cinquenta, a folhas de cento e dois do livro C barra quatro e inscrita sob
- Texto do artigo, página 31: número três mil e duzentos, a folha cento e cinquenta e um verso do livro E barra treze, das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de ZAP In Vitro Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sociedade terá uma duração mínima de cinco anos, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Promover o negócio da inovação da Fertilização In Vitro;
- Número ou marcador, página 31: b) Inovação da Fertilização In Vitro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares às acima referidas ou em qualquer ramo de negócio que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para o exercício do seu objecto social a sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações sociais bem como associar-se a outras sociedades de conformidade com a deliberação da assembleia geral e mediante as autorizações exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de oitocentos mil meticais, pertencente a sócia In Vitro Brasil, S.A., correspondente a oitenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de duzentos mil meticais, pertencente a sócia ZAP Zambézia Agro Pecuária, Limitada correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O valor do capital social será depositado em banco, em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral ou através da emissão de dividendos pela conversão de reservas ou lucros não distribuídos, mas, não fora da reserva do capital criado pela reavaliação dos activos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O capital social poderá ser reduzido por decisão da assembleia geral, devendo estar equiparado com as provisões de acordo ao mínimo do capital social, conforme estipulado na lei, para explicar as razões da redução do capital aos procedimentos aplicáveis ao caso.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Qualquer credor da sociedade, cuja recepção é provada por um título anterior a publicação da decisão pode opor-se a decisão em tribunal no período de trinta dias depois da publicação da decisão de redução do capital social no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 31: Seis) O credor pode solicitar ao tribunal, por alegação presidencial, a suspensão da execução da decisão contestada.
- Número ou marcador, página 31: Sete) A redução efectiva do capital social deve ser realizada a partir de dois meses, contados da data da publicação da decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Oito) A qualidade de sócio são indivisíveis.
- Número ou marcador, página 31: a) A transmissão da quota entre sócios é livre de qualquer condição;
- Número ou marcador, página 31: b) A transmissão da quota a terceiros só pode efectuar-se mediante aprovação dos sócios representando pelo menos setenta e cinco por cento do capital social realizado.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos direitos e obrigações dos sócios
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios devem participar nos lucros da sociedade na proporção de assegurar o investimento. Os sócios podem decidir em pagar os lucros em forma de dividendos ou podem reinvestir os lucros na sociedade a título de reservas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cada quota dá direito a um voto simples.
- Número ou marcador, página 31: Três) As quotas conferem igualdade de direitos aos sócios conforme segue:
- Número ou marcador, página 31: a) O direito a distribuição de dividendos de acordo com a sua comparticipação no capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) O direito a ser eleito para o conselho de administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) O direito de ser informado sobre as actividades da sociedade, de votar e controlar o livro de registo de contabilidade;
- Número ou marcador, página 31: d) O direito de ser pago pelos bons serviços prestados, contribuição para o negócio e para a realização dos objectivos da sociedade à taxa fixada pelo conselho de administração, para cada caso;
- Número ou marcador, página 32: e) O direito de se retirar da sociedade por venda da sua quota a contraparte (coproprietários).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO Os sócios comprometem-se a:
- Número ou marcador, página 32: a) Informar honestamente a cada um, durante as assembleias gerais ou em outras situações, sobre os possíveis problemas que podem prejudicar as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Não adoptar nenhuma acção ou postura que prejudique os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) Cumprir com as provisões da sociedade e as decisões da assembleia geral de sóciosL;
- Número ou marcador, página 32: d) Cumprir com outras obrigações decorrentes da lei ou de provisões dos estatutos da sociedade ou decisões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: e) Contribuir para o negócio e objectivos da sociedade, serviços e suportes técnicos com a finalidade de especializar cada um dos sócio s.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Património
- Texto do artigo, página 32: O património da sociedade não pode ser hipotecado, penhorado ou onerado para suprir obrigações pessoais dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Limite de responsabilidade
- Número ou marcador, página 32: Um) A responsabilidade dos sócios na sociedade é limitada ao montante do capital social subscrito por cada um.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Acima do capital social, nenhum sócio é individualmente responsável ou sujeito a responder por débitos pertencentes a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada por um administrador, nomeado pela ZAP In Vitro Mozambique Limitada. Ele será o administrador executivo da sociedade. O mandato é lhe conferido por um período indeterminado, e pode ser suspenso por decisão da assembleia geral de sócios. O administrador executivo dirige as operações diárias da sociedade e executa as decisões da assembleia geral de sócios. Ele obrigará a sociedade perante terceiros e terá poderes gerais de representação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As principais atribuições do administrador executivo são:
- Número ou marcador, página 32: a) Aprovar a conclusão de contratos;
- Número ou marcador, página 32: b) Decidir os métodos de provisão e origens da matéria-prima e acessórios;
- Número ou marcador, página 32: c) Admitir e demitir pessoal e estabelecer direitos e obrigações, de acordo com os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 32: d) Estabelecer as atribuições de trabalho para os trabalhadores da sociedade e nomear os gestores para a estrutura funcional;
- Número ou marcador, página 32: e) Estabelecer a estratégia de marketing;
- Número ou marcador, página 32: f) Quaisquer outras competências estabelecidas por lei ou por acordo geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) Controlar as finanças da sociedade e fazer despesas que não excedam duzentos mil meticais por cada item sem aprovação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Reunião anual da assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) O administrador executivo tem a obrigação de apresentar anualmente a assembleia geral de sócios, nos três meses que antecedem o encerramento do exercício económicofinanceiro e fiscal, o relatório das actividades da sociedade, a situação financeira anual do ano anterior e o plano de negócios para o próximo ano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador executivo convoca a reunião da assembleia geral de sócios de acordo com os procedimentos dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) O administrador executivo é o responsável pela execução das suas obrigações conforme estabelecido por lei e ou pelos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Do controlo financeiro
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano financeiro inicia a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O primeiro exercício inicia na data de outorga da escritura pública da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade manterá um registo financeiro regular das operações e resultados e elaborará no fim de cada exercício financeiro os documentos preparados pela presente legislação do registo financeiro, por exemplo, balanços e contas de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Um contabilista externo de Moçambique indicado pela sociedade auditará os livros de contas da sociedade e o seu relatório será apresentado na reunião anual do conselho de administração, antes de ser presente aos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A amortização dos activos fixos é estabelecida de acordo com a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Em caso de prejuízos, a assembleia geral de sócios deverá identificar as causas determinar medidas para a sua eliminação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Da alteração dos estatutos, exclusão de sócios, dissolução, liquidação da sociedade e incorporação de despesas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 32: Para a alteração dos estatutos da sociedade é obrigatório que haja consenso da assembleia geral de sócios e aquiescência dos procedimentos legais em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Exclusão de sócios
- Número ou marcador, página 32: Um) A exclusão de sócios é pronunciada por decisão judicial por solicitação da sociedade ou de outro sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio excluído é responsável pelos prejuízos e tem direito aos benefícios até ao dia da sua exclusão, mas não pode reclamar a sua liquidação antes de efectuada a repartição dos mesmos.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio excluído não tem direito a quota proporcional ao património subscrito, mas ao montante em dinheiro representando
- Texto do artigo, página 32: o seu valor. Quatro) O sócio excluído mantêm-se obrigado perante terceiros pelas operações efectuadas pela sociedade, até ao dia em que a decisão de exclusão seja efectiva.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Se ao momento de exclusão existir uma operação em curso, o sócio arcará com as consequências e não poderá retroceder face a acção antes do fim de tal operação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 32: a) Por impossibilidade de realização do objecto das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Por declaração de nulidade da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) Por decisão da assembleia geral, por exemplo, liquidação voluntária;
- Número ou marcador, página 32: d) Por decisão judicial, a pedido de qualquer dos sócios, por boas razões, por exemplo, desentendimentos graves entre os sócios que obstruam o funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: e) Por falência da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A dissolução será efectuada de acordo com as regras e procedimentos prescritos no código comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Quelimane, doze de Março de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.