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- Texto do artigo, página 33: P & H Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas oitenta e seis e seguintes, do livro de escrituras número nove barra B, do Cartório Notarial a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, Conservador e Notário Superior e Notário do referido cartório, compareceram os sócios seguintes:
- Texto do artigo, página 33: Primeira. Márcia Evelise da Silva Govindo de Sousa Pinto, casada, natural de Tete, residente na cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu bastante procurador o senhor Aires Sulemane de Sousa Pinto, casado, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100844338I, emitido aos onze de Fevereiro de dois mil onze, em Maputo, com poderes bastantes para o acto, o que certifiquei pela exibição da competente procuração datada de dezanove de Março de dois mil e catorze do Quarto Cartório Notarial da cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Abdul Nazim Hussene, casado, natural de Quelimane e ai residente, de nacionalidade moçambicana, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 040100120266B, emitido aos dezoito de Março de dois mil e dez em Quelimane.
- Texto do artigo, página 33: E por eles foi dito: Que constituem entre si, uma sociedade que adopta a denominação de P&H Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de P&H, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo transferir a sede da sociedade para outra cidade, bem como estabelecer ou encerrar sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial permanente, onde e quando os sócios acharem necessários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a execução
- Texto do artigo, página 33: das seguintes actividades: a) Gestão de farmácias; b) Importação e comercialização de medi-
- Texto do artigo, página 33: camentos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares, conexas ou subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente a Senhora Marcia Evelise da Silva Govind de Sousa Pinto;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento e pertencente ao senhor Abdul Nazim Hussene.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
- Número ou marcador, página 33: Três) Se algum ou alguns daqueles a quem couber o direito de preferência não quiserem subscrever a importância que lhes devesse caber, então será a mesma dividida pelos outros na mesma proporção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 33: Três) Após a recepção da proposta de venda, os sócios dispõem de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço e as contas do exercício findo e para deliberar outros assuntos para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que for necessário e com aprovação do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios, por um período de dois anos, segundo o princípio da alternância sucessiva.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo respectivo presidente, por escrito, seguindo-
- Texto do artigo, página 33: -se as formalidades legalmente exigidas.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral mediante procurador com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, estará a cargo do sócio Abdul Nazim Hussene e nas suas ausências por um dos restantes sócios, que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador ou administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração, a ser assinada por mais do que um sócio, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 33: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um dos administradores ou assinatura de procurador especialmente constituindo, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com prestação dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Exercício social
- Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil, sendo as contas e o balanço encerrados com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Destino dos lucros apurados no balanço anual
- Texto do artigo, página 34: Os resultados líquidos apurados após deduzidos os impostos e outras obrigações, em cada exercício, nomeadamente a percentagem de fundo de reserva legal e a percentagem de reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 34: A exclusão de um sócio pode dar-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Grave violação das obrigações para com a sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Interdição ou inabilitação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 34: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 34: b) Nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 34: c) Por se extinguir a pluralidade dos sócios, se num prazo de seis meses não for reconstituída.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão as atribuições gerais emanadas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária que estiverem realizados no momento da dissolução da sociedade serão partilhados entre os sócios com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Morte e incapacidade)
- Número ou marcador, página 34: Um) Por morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros podem estes livremente dividir entre si o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto não estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: O Notário, Ilegível.
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