Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Intercontinental dos Milagres de Deus
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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Intercontinental dos Milagres de Deus
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- Texto do artigo, página 35: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 35: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 35: Certifico, que o livro B, folhas trezentos sessenta e sete de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número setecentos e sessenta e cinco a Igreja Intercontinental dos Milagres de Deus cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 35: i) Arão Jose Ubisse – pastor geral; ii) Joyce Bila Ubisse – pastora geral adjunto; iii) Issufo Agy Ibrahimo – tesoureiro geral.
- Texto do artigo, página 35: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 35: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte e oito de Outubro de dois mil e dez. — O Chefe de Departamento, Simão Cananeu Chachuaio.
- Texto do artigo, página 35: Igreja Intercontinental dos Milagres de Deus
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 35: Natureza e nome
- Número ou marcador, página 35: Um) Sob a denominação, Igreja Intercontinental dos Milagres de Deus, cria-se pelos presentes estatutos esta congregação religiosa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Igreja rege-se pelos presentes estatutos, regulamento e outras leis do estado a ela aplicada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 35: Sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A Igreja Intercontinental dos Milagres de Deus tem a sua sede no Bairro Mussumbuluco – Matola podendo estabelecer zonas ou outras formas de representação em qualquer parte do país sempre que achar criadas as condições para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sede poderá ser transferida de endereço, mediante decisão de seus membros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data do seu registo oficial.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 35: Doutrina
- Texto do artigo, página 35: A doutrina da Igreja tem como base a Bíblia e as demais práticas das igrejas cristãs.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 35: Objectivos
- Texto do artigo, página 35: A Igreja Intercontinental dos Milagres de Deus tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 35: a) Proclamar ao mundo as mensagens da fé e poder do Evangelho de nosso senhor Jesus Cristo, Salvação, Baptismo com o Espírito Santo, Cura Divina e Segunda Vida de Cristo, pugnando pela propagação, defesa e prática dos ensinamentos da Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 35: b) Manter trabalhos missionários e assistências em todo território nacional;
- Número ou marcador, página 35: c) Fundar, manter, administrar, custear ou patrocinar estabelecimentos educativos e de assistência social;
- Número ou marcador, página 35: d) Fundar filiais sob a mesma denominação e departamentos para realizarem os fins referidos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 35: Cultos
- Número ou marcador, página 35: Um) A Igreja realiza cultos públicos nos domingos, dias da santidade cristã e no meio da semana segundo o horário da mesma.
- Texto do artigo, página 35: Dois ponto dois) Os cultos visam entre outras coisas:
- Número ou marcador, página 35: a) Dotar os seus membros de conhecimentos bíblicos que lhe permitem alcançar progressivamente uma vida cristã sã;
- Número ou marcador, página 35: b) Em suma glorificar a Deus.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos, com duração mínima de uma hora e meia.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Poderá haver cultos públicos colectivos na sede central e outros lugares, achados convenientes, para partilha de experiências e receber orientações Episcopais, como angariação de fundos através de dízimos e outras contribuições voluntárias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 36: Dízimos e ofertas
- Texto do artigo, página 36: Cremos que o método estabelecido por Deus para manter o seu ministério e promover a propagação do evangelho, conforme sua ordem é o dízimo, o método o qual é acatado pelas nossas Igrejas Internacionalmente, não só como sendo o método de Deus para promover quanto as necessidades materiais e financeira da sua Igreja, mas, só erguer a moral espiritual do seu povo de tal sorte que deus haja por força abençoá-los.
- Texto do artigo, página 36: Somos ordenados em MI.3:10: Trazei todos os dízimos a casa do tesouro para que haja mantimentos na minha casa, depois, fazei prova de mim, diz o senhor dos exércitos, se eu não vos abrir as janelas dos céus e não derramar sobre vos uma bênção tal que dela advenha a maior abastança”.
- Texto do artigo, página 36: No tocante a Dar e Ofertas voluntárias é ordenado pelo senhor e praticado em todas nossas Igreja, Internacionalmente, como parte do plano de Deus para atender as necessidades materiais da Igreja e satisfazer a espiritualidade do seu povo. Somos admoestados em Lucas 6:38- Dai, e ser-vos-á dado; boa medida, recalcada, sacudida e transbordando no vosso regaço, porque com a mesma medida com que medirdes também vos medirão de novo.
- Texto do artigo, página 36: Sendo co-herdeiro com Ele, sabemos que dar para o seu reino que é também, nosso é algo agradável, sendo mais abençoado dar do que receber, somos ordenados em II Co.9:7- Cada um contribua sendo propôs no seu coração; não com tristeza, ou por necessidade porque Deus ama ao que da com alegria.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 36: Membros
- Número ou marcador, página 36: Um) Os candidatos a membros devem, primeiramente, ser examinados quanto a sua fé, sendo feita a oração juntamente com os mesmos e, nessa ocasião encorajados no seu propósito.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Deve o candidato mostrar evidencias de possuir genuína experiência de novo nascimento, ser baptizado por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, e viver uma vida cristã que sirva de exemplo tanto para pecadores como para convertidos, possuindo um grande desejo em ganhar almas e amor quanto ao progresso da causa do evangelho em Moçambique e no mundo, devendo declarar sua lealdade esta igreja e disposição em auxiliar a sua manutenção, tanto com os seus recursos particulares como esforço conjugado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 36: Disciplina e sanções
- Número ou marcador, página 36: Um) Cabe a Assembleia Geral através da comissão permanente, julgar e aplicar a disciplina aos membros do Ministério cujas atitudes ou palavras sejam condenáveis a luz da palavra de Deus ou incompatíveis com estatuto da Igreja e seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Disciplina é a aplicação de penalidades ou censuras de diversos graus e diferentes extensões, consoante sejam os factos, as circunstancias, o número e a qualidade das provas testemunhas ao ofensor, a saber:
- Número ou marcador, página 36: a) Heresia;
- Número ou marcador, página 36: b) Conduta anti-cristã;
- Número ou marcador, página 36: c) Comprovada falha ou recusa, no cumprimento do estatuto, regulamento interno e declaração de fé;
- Número ou marcador, página 36: d) Comprovada negligência dos deveres ministeriais;
- Número ou marcador, página 36: e) Conduta ilegal, imoral ou fraudulenta;
- Número ou marcador, página 36: f) Suscitamento de litígio eclesiástico contra a corporação;
- Número ou marcador, página 36: g) Conspiração para dividir tanto a corporação como quaisquer das igrejas filias;
- Número ou marcador, página 36: h) União ou formação de qualquer outra denominação que tenha propósitos similares ao desta corporação;
- Número ou marcador, página 36: i) Aceitação de ordenação ou credenciamento em qualquer outra organização similar;
- Número ou marcador, página 36: j) Comprovada falha ou negligência na preservação ou destruição de documentos da igreja;
- Número ou marcador, página 36: k) Emissão de cheques sem fundos em nome da igreja Internacional da Fé ou pessoal;
- Número ou marcador, página 36: l) Responsabilidade pelo Protesto de títulos em nome da igreja Internacional da Fé ou pessoal;
- Número ou marcador, página 36: m) Não relatar ou não enviar taxas a Assembleia Geral, Comissão Permanente ou Conferência Paroquial.
- Número ou marcador, página 36: Três) Poderão ser aplicadas as seguintes penalidades ou censuras:
- Número ou marcador, página 36: a) Admoestação verbal ou escrita;
- Número ou marcador, página 36: b) Suspensão de funções ou de direitos por tempo determinado ou indeterminado;
- Número ou marcador, página 36: c) Deposição de cargos em carácter revogável ou irrevogável;
- Número ou marcador, página 36: d) Exclusão do rol da corporação;
- Número ou marcador, página 36: e) Dissolução de departamentos ou deposição de seus titulares;
- Número ou marcador, página 36: f) Quando excluído ou suspenso não poderá usar o púlpito da Igreja Internacional da Fé ou pessoal;
- Número ou marcador, página 36: g) O cônjuge não poderá ocupar o lugar de pastor titular quando este for suspenso, & qualquer penalidade ou censura deverão ser aplicadas com prudência, caridade e discrição para que evitem escândalos publicitários e agradavelmente da situação.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Antes de se proceder a sindicância e julgamento de actos, palavras atitudes, de quem seja, deverão os responsáveis pelas igrejas tentar os recursos ensinados pelo Senhor Jesus em Mateus capítulo 18.15,18.
- Número ou marcador, página 36: Três) Haverá comissão de Ética Ministerial, a nível nacional, composta por cinco Membros de boa reputação e de ilibada idoneidade moral, as quais receberão cada caso concreto e formalizarão o respectivo processo, respeitados só princípios de acusação e defesa.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A qualquer pessoa ou órgão da corporação que sofra processo, serão assegurados os direitos de defesa, revisão do processo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 36: Direitos
- Texto do artigo, página 36: São direitos dos membros nomeadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) Ter um cartão que lhe identifique devidamente como membro da igreja;
- Número ou marcador, página 36: b) Ser apoiado materialmente na medida do possível pela igreja em caso de necessidade;
- Número ou marcador, página 36: c) Fazer critica de tudo o que achar que não esta correr bem na igreja e apresentar proposta de correcção;
- Número ou marcador, página 36: d) Não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa;
- Número ou marcador, página 36: e) Abandonar a igreja sempre que o entenda devendo contudo, devolver os cartões da Igreja e outro material que por ventura esteja do membro em questão;
- Número ou marcador, página 36: f) Usufruir doutros direitos reservados aos membros da igreja.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 36: Deveres
- Texto do artigo, página 36: São deveres dos membros da igreja nomeadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) Realizar os ideais da igreja para trazer mais membros no seu seio;
- Número ou marcador, página 36: b) Participar assiduamente nos cultos da igreja e reuniões a que for convidado pela igreja;
- Número ou marcador, página 36: c) Realizar com zelo as tarefas que o membro for atribuído;
- Número ou marcador, página 36: d) Respeitar os seus responsáveis hierárquicos e acatar as suas ordens e orientações;
- Número ou marcador, página 36: e) Pagar regularmente o dizimo e dar outras contribuições voluntárias para que a igreja possa desenvolver com êxito as tarefas definidas nos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 36: f) Cumprir prontamente as suas obrigações civis;
- Número ou marcador, página 36: g) Cumprir outros deveres exigidos aos membros da igreja.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 36: Direcção
- Texto do artigo, página 36: Os órgãos de direcção desta igreja são a Assembleia Geral, Comissão Permanente, Assembleia Provincial, Conferencia Paroquial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja, na qual participam os dirigentes religiosos indicados a todos os níveis, bem como outros delegados ou membros especialmente convocados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo respectivo presidente e um vice presidente tendo cessões ordinárias uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocada pela comissão permanente pastor geral ou mais da metades dos seus membros.
- Número ou marcador, página 37: Três) A nível da província o órgão máximo será a Assembleia Provincial que congregara as Paróquias, zonas e sinagogas reuniões três vezes ao ano sob direcção superintendente maior da província.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 37: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 37: São competências da Assembleia Geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Aprovar os estatutos e regulamentos Internos, bem como alterar as suas disposições;
- Número ou marcador, página 37: b) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja a ela submetida pelos órgãos inferiores;
- Número ou marcador, página 37: c) Conferir posse aos dirigentes religiosos dos outros Ministros;
- Número ou marcador, página 37: d) Deliberar sobre a dissolução da igreja e suas Paróquias no âmbito Nacional;
- Número ou marcador, página 37: e) Aprovar o relatório da Comissão Permanente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 37: Comissão permanente
- Número ou marcador, página 37: Um) A Comissão Permanente da Assembleia Geral, reúne-se de três em três meses, sob direcção do seu Presidente eleito entre os seus membros e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Comissão Permanente poderá criar outras subcomissões envolvendo quadros pertencente a este órgão.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 37: Competências da comissão permanente
- Texto do artigo, página 37: A Comissão Permanente da Assembleia Geral compete normalmente:
- Número ou marcador, página 37: a) Elaborar o relatório de cotas e de actividades a submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Preparar e organizar as cessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: c) Ocupar-se da questão dos assuntos da igreja no intervalo das cessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: d) Propor a Assembleia Geral a alteração ou modificação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 37: e) Convocar as cessões extraordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: f) Velar pela conservação do património da igreja.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 37: Assembleia Provincial
- Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Provincial é um órgão máximo a nível da província que congrega as Paróquias, zonas e sinagogas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Provincial reúne-se duas vez ao ano sob direcção do superintendente maior da província e extraordinariamente sempre que tal se mostrar imperioso.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 37: Competência da Assembleia Provincial
- Texto do artigo, página 37: A Assembleia Provincial, compete em geral:
- Número ou marcador, página 37: a) Análise e propor soluções sobre questões fundamentais da igreja na Província a ela submetida pelo órgão inferior;
- Número ou marcador, página 37: b) Aprovar o relatório da Assembleia Paroquial de actividades a submeter a Comissão Permanente ou a subcomissão Permanente ou a subcomissões da gestão da igreja.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 37: Competência da Assembleia Paroquial
- Texto do artigo, página 37: A Assembleia Provincial, compete em geral:
- Número ou marcador, página 37: a) Programar as actividades Paroquiais ou a zonas de acordo com o programa traçado superiormente;
- Número ou marcador, página 37: b) Informar ao Pastor Provincial das actividades desenvolvidas e outros assuntos de interesse;
- Número ou marcador, página 37: c) Controlar as estatísticas dos membros e manter actualizados os respectivos registos;
- Número ou marcador, página 37: d) Apreciar e decidir os casos disciplinares cuja gravidade não carece de sancionamentos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 37: Dirigentes
- Número ou marcador, página 37: Um) Os membros dirigentes da igreja compreendem as categorias seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) Dirigentes religiosos;
- Número ou marcador, página 37: b) Dirigentes executivos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os dirigentes religiosos obedecem a seguinte hierarquia:
- Número ou marcador, página 37: a) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Pastores;
- Número ou marcador, página 37: c) Evangelistas;
- Número ou marcador, página 37: d) Diáconos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) São dirigentes executivos:
- Número ou marcador, página 37: a) Secretário geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Adjunto do secretário geral;
- Número ou marcador, página 37: c) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 37: Competências dos dirigentes religiosos
- Texto do artigo, página 37: Do Pastor Geral
- Número ou marcador, página 37: Um) A categoria do Pastor Geral é a mais alta dos dirigentes da igreja, sendo eleito em reunião dos membros dirigentes religiosos e confirmado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Um) Ao Pastor Geral compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Representar a igreja no plano interior;
- Número ou marcador, página 37: b) Garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticas da igreja;
- Número ou marcador, página 37: c) Abençoar e ungir os candidatos a membros dirigentes religiosos;
- Número ou marcador, página 37: d) Fazer respeitar os presentes estatutos e assegurar o bom funcionamento dos órgão religiosos e executivos.
- Texto do artigo, página 37: NB: Por impedimento, morte ausência ou incapacidade física mental, o mesmo é substituído por um dos pastores que assumira a tarefa interinamente até que se eleja o seu substituto na Assembleia Geral seguinte.
- Texto do artigo, página 37: Dos Pastores
- Texto do artigo, página 37: Os pastores são os chefes supremos de todos os pastores no âmbito Provincial, sendo indicados pelo Pastor Geral, competindo seguinte:
- Número ou marcador, página 37: a) Informar o Pastor Geral e Assembleia Geral sobre as necessidades materiais e morais de todos os pastores;
- Número ou marcador, página 37: b) Velar pelo comportamento, actividades e realizações dos pastores no plano interior;
- Número ou marcador, página 37: c) Convocar e presidir as conferências de pastores e Diáconos que se realizam uma vez a ano e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 37: Um) Dirigir os sacramentos e outros Ministérios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Convocar e presidir as reuniões Paroquiais ou zonais.
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. As competências dos demais dirigentes se encontram fixados no Regulamento geral da igreja aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 37: Competências dos dirigentes executivos
- Número ou marcador, página 37: Um) Secretário Geral:
- Número ou marcador, página 37: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Apresentar o relatório das actividades desenvolvidas pela Assembleia Geral e pela Comissão Permanente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: c) Coordenar todas actividades burocráticas e administrativas da Igreja;
- Número ou marcador, página 37: d) Manter actualizado o ficheiro dos membros e livros de escrituração;
- Número ou marcador, página 37: e) Elaborar as actas das reuniões em que participa, convocatórias e outros documentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 37: f) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Adjunto do secretário:
- Texto do artigo, página 37: a)Ajudar o secretário geral no desempenho das suas funções; b)Substituir o secretário na sua ausência.
- Número ou marcador, página 37: Três) Ao tesoureiro: a)Receber e depositar receitas e outros fundos da Igreja;
- Número ou marcador, página 38: b) Proceder ao pagamento das despesas quando devidamente autorizadas; c)Manter actualizado o registo das receitas arrecadas e despesas efectuadas;
- Número ou marcador, página 38: d) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração ao chefe do sector financeiro e Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 38: Mandato dos dirigentes
- Número ou marcador, página 38: Um) O mandato dos dirigentes executivos é de cinco anos, sem prejuízo de eventual reeleição para o novo mandato.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O mandato dos dirigentes religiosos só cessa por incapacidade, morte ou motivada por comportamento incompatível com a função.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 38: Requisitos dos dirigentes executivos e religiosos
- Número ou marcador, página 38: Um) Aos dirigentes religiosos, exige-se para além dos pressupostos acima indicados, a frequência com bom aproveitamento de um curso bíblico ou outro equivalente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os dirigentes executivos deverão reunir entre outros requisitos os seguintes:
- Número ou marcador, página 38: a) Idoneidade cívica e moral e capacidade de direcção;
- Número ou marcador, página 38: b) Conhecer a estrutura e funcionamento dos órgãos e ser membro da Igreja a mais de cinco anos;
- Número ou marcador, página 38: c) ter como habilitações mínimas a sexta classe do antigo sistema de educação ou a décima classe do novo sistema de educação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E CINCO Fundos e património
- Número ou marcador, página 38: Um) Para fazer face as despesas decorrentes da implementação dos objectivos, a Igreja criará um fundo proveniente dos dízimos pagos pelos seus membros, contribuições voluntárias pelos seus membros e outras entidades, doações, donativos, herança que vier a receber de pessoas de boa vontade sem prejuízo dos seus princípios doutrinários.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os fundos são depositados em nome da Igreja Internacional da Fé, cuja a utilização é definida pela direcção da mesma.
- Número ou marcador, página 38: Três) Constitui o património da igreja toda a propriedade móvel e imóvel adquiridas ou por adquirir por meio de compra ou outras formas de aquisição legal que esteja registada em nome dela e para o seu uso executivo.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A igreja Intercontinental dos Milagres de Deus aceita doações e heranças no âmbito do património sem prejuízo dos seus princípios doutrinários organizacionais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 38: Dispositivos legais e gerais
- Número ou marcador, página 38: Um) A igreja Intercontinental dos Milagres de Deus na prossecução das suas tarefas o faz respeitando as leis do Estado e as autoridades nacionais legalmente constituídas em conformidade com os livros de Romanos 13 da Bíblia.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete a Assembleia Geral rever, alterar ou emendar os estatutos da Igreja.
- Número ou marcador, página 38: Três) A revisão e alteração dos estatutos exige um voto de três quartos dos membros efectivos da Assembleia Geral presentes na reunião, enquanto a emenda pode ser feita por voto de maioria simples.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os casos omissos serão colmatados pelo regulamento da Igreja e as dúvidas que surgirem na implementação dos presentes estatutos serão interpretados pelas directivas da direcção da Igreja.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os símbolos da igreja serão definidos pela Assembleia Geral da Igreja.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Com a comprovação dos presentes estatutos todas as disposições de que a Igreja se regia foram revogadas. Contudo aqueles que em nada contrariarem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 38: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 38: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após o registo legal da Igreja.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e oito. — O Pastor, Ilegível.
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