Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Intercontinental dos Milagres de Deus

Texto extraído + documento associado

Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Intercontinental dos Milagres de Deus

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 35 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que o livro B, folhas trezentos sessenta e sete de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número setecentos e sessenta e cinco a Igreja Intercontinental dos Milagres de Deus cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 35 i) Arão Jose Ubisse – pastor geral; ii) Joyce Bila Ubisse – pastora geral adjunto; iii) Issufo Agy Ibrahimo – tesoureiro geral.
Texto do artigo · p. 35 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 35 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, vinte e oito de Outubro de dois mil e dez. — O Chefe de Departamento, Simão Cananeu Chachuaio.
Texto do artigo · p. 35 Igreja Intercontinental dos Milagres de Deus
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 35 Natureza e nome
Número ou marcador · p. 35 Um) Sob a denominação, Igreja Intercontinental dos Milagres de Deus, cria-se pelos presentes estatutos esta congregação religiosa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Igreja rege-se pelos presentes estatutos, regulamento e outras leis do estado a ela aplicada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 35 Sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A Igreja Intercontinental dos Milagres de Deus tem a sua sede no Bairro Mussumbuluco – Matola podendo estabelecer zonas ou outras formas de representação em qualquer parte do país sempre que achar criadas as condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sede poderá ser transferida de endereço, mediante decisão de seus membros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data do seu registo oficial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 Doutrina
Texto do artigo · p. 35 A doutrina da Igreja tem como base a Bíblia e as demais práticas das igrejas cristãs.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 35 Objectivos
Texto do artigo · p. 35 A Igreja Intercontinental dos Milagres de Deus tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 35 a) Proclamar ao mundo as mensagens da fé e poder do Evangelho de nosso senhor Jesus Cristo, Salvação, Baptismo com o Espírito Santo, Cura Divina e Segunda Vida de Cristo, pugnando pela propagação, defesa e prática dos ensinamentos da Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 35 b) Manter trabalhos missionários e assistências em todo território nacional;
Número ou marcador · p. 35 c) Fundar, manter, administrar, custear ou patrocinar estabelecimentos educativos e de assistência social;
Número ou marcador · p. 35 d) Fundar filiais sob a mesma denominação e departamentos para realizarem os fins referidos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 35 Cultos
Número ou marcador · p. 35 Um) A Igreja realiza cultos públicos nos domingos, dias da santidade cristã e no meio da semana segundo o horário da mesma.
Texto do artigo · p. 35 Dois ponto dois) Os cultos visam entre outras coisas:
Número ou marcador · p. 35 a) Dotar os seus membros de conhecimentos bíblicos que lhe permitem alcançar progressivamente uma vida cristã sã;
Número ou marcador · p. 35 b) Em suma glorificar a Deus.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos, com duração mínima de uma hora e meia.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Poderá haver cultos públicos colectivos na sede central e outros lugares, achados convenientes, para partilha de experiências e receber orientações Episcopais, como angariação de fundos através de dízimos e outras contribuições voluntárias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 Dízimos e ofertas
Texto do artigo · p. 36 Cremos que o método estabelecido por Deus para manter o seu ministério e promover a propagação do evangelho, conforme sua ordem é o dízimo, o método o qual é acatado pelas nossas Igrejas Internacionalmente, não só como sendo o método de Deus para promover quanto as necessidades materiais e financeira da sua Igreja, mas, só erguer a moral espiritual do seu povo de tal sorte que deus haja por força abençoá-los.
Texto do artigo · p. 36 Somos ordenados em MI.3:10: Trazei todos os dízimos a casa do tesouro para que haja mantimentos na minha casa, depois, fazei prova de mim, diz o senhor dos exércitos, se eu não vos abrir as janelas dos céus e não derramar sobre vos uma bênção tal que dela advenha a maior abastança”.
Texto do artigo · p. 36 No tocante a Dar e Ofertas voluntárias é ordenado pelo senhor e praticado em todas nossas Igreja, Internacionalmente, como parte do plano de Deus para atender as necessidades materiais da Igreja e satisfazer a espiritualidade do seu povo. Somos admoestados em Lucas 6:38- Dai, e ser-vos-á dado; boa medida, recalcada, sacudida e transbordando no vosso regaço, porque com a mesma medida com que medirdes também vos medirão de novo.
Texto do artigo · p. 36 Sendo co-herdeiro com Ele, sabemos que dar para o seu reino que é também, nosso é algo agradável, sendo mais abençoado dar do que receber, somos ordenados em II Co.9:7- Cada um contribua sendo propôs no seu coração; não com tristeza, ou por necessidade porque Deus ama ao que da com alegria.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 36 Membros
Número ou marcador · p. 36 Um) Os candidatos a membros devem, primeiramente, ser examinados quanto a sua fé, sendo feita a oração juntamente com os mesmos e, nessa ocasião encorajados no seu propósito.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Deve o candidato mostrar evidencias de possuir genuína experiência de novo nascimento, ser baptizado por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, e viver uma vida cristã que sirva de exemplo tanto para pecadores como para convertidos, possuindo um grande desejo em ganhar almas e amor quanto ao progresso da causa do evangelho em Moçambique e no mundo, devendo declarar sua lealdade esta igreja e disposição em auxiliar a sua manutenção, tanto com os seus recursos particulares como esforço conjugado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 36 Disciplina e sanções
Número ou marcador · p. 36 Um) Cabe a Assembleia Geral através da comissão permanente, julgar e aplicar a disciplina aos membros do Ministério cujas atitudes ou palavras sejam condenáveis a luz da palavra de Deus ou incompatíveis com estatuto da Igreja e seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Disciplina é a aplicação de penalidades ou censuras de diversos graus e diferentes extensões, consoante sejam os factos, as circunstancias, o número e a qualidade das provas testemunhas ao ofensor, a saber:
Número ou marcador · p. 36 a) Heresia;
Número ou marcador · p. 36 b) Conduta anti-cristã;
Número ou marcador · p. 36 c) Comprovada falha ou recusa, no cumprimento do estatuto, regulamento interno e declaração de fé;
Número ou marcador · p. 36 d) Comprovada negligência dos deveres ministeriais;
Número ou marcador · p. 36 e) Conduta ilegal, imoral ou fraudulenta;
Número ou marcador · p. 36 f) Suscitamento de litígio eclesiástico contra a corporação;
Número ou marcador · p. 36 g) Conspiração para dividir tanto a corporação como quaisquer das igrejas filias;
Número ou marcador · p. 36 h) União ou formação de qualquer outra denominação que tenha propósitos similares ao desta corporação;
Número ou marcador · p. 36 i) Aceitação de ordenação ou credenciamento em qualquer outra organização similar;
Número ou marcador · p. 36 j) Comprovada falha ou negligência na preservação ou destruição de documentos da igreja;
Número ou marcador · p. 36 k) Emissão de cheques sem fundos em nome da igreja Internacional da Fé ou pessoal;
Número ou marcador · p. 36 l) Responsabilidade pelo Protesto de títulos em nome da igreja Internacional da Fé ou pessoal;
Número ou marcador · p. 36 m) Não relatar ou não enviar taxas a Assembleia Geral, Comissão Permanente ou Conferência Paroquial.
Número ou marcador · p. 36 Três) Poderão ser aplicadas as seguintes penalidades ou censuras:
Número ou marcador · p. 36 a) Admoestação verbal ou escrita;
Número ou marcador · p. 36 b) Suspensão de funções ou de direitos por tempo determinado ou indeterminado;
Número ou marcador · p. 36 c) Deposição de cargos em carácter revogável ou irrevogável;
Número ou marcador · p. 36 d) Exclusão do rol da corporação;
Número ou marcador · p. 36 e) Dissolução de departamentos ou deposição de seus titulares;
Número ou marcador · p. 36 f) Quando excluído ou suspenso não poderá usar o púlpito da Igreja Internacional da Fé ou pessoal;
Número ou marcador · p. 36 g) O cônjuge não poderá ocupar o lugar de pastor titular quando este for suspenso, & qualquer penalidade ou censura deverão ser aplicadas com prudência, caridade e discrição para que evitem escândalos publicitários e agradavelmente da situação.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Antes de se proceder a sindicância e julgamento de actos, palavras atitudes, de quem seja, deverão os responsáveis pelas igrejas tentar os recursos ensinados pelo Senhor Jesus em Mateus capítulo 18.15,18.
Número ou marcador · p. 36 Três) Haverá comissão de Ética Ministerial, a nível nacional, composta por cinco Membros de boa reputação e de ilibada idoneidade moral, as quais receberão cada caso concreto e formalizarão o respectivo processo, respeitados só princípios de acusação e defesa.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A qualquer pessoa ou órgão da corporação que sofra processo, serão assegurados os direitos de defesa, revisão do processo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 36 Direitos
Texto do artigo · p. 36 São direitos dos membros nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Ter um cartão que lhe identifique devidamente como membro da igreja;
Número ou marcador · p. 36 b) Ser apoiado materialmente na medida do possível pela igreja em caso de necessidade;
Número ou marcador · p. 36 c) Fazer critica de tudo o que achar que não esta correr bem na igreja e apresentar proposta de correcção;
Número ou marcador · p. 36 d) Não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa;
Número ou marcador · p. 36 e) Abandonar a igreja sempre que o entenda devendo contudo, devolver os cartões da Igreja e outro material que por ventura esteja do membro em questão;
Número ou marcador · p. 36 f) Usufruir doutros direitos reservados aos membros da igreja.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 36 Deveres
Texto do artigo · p. 36 São deveres dos membros da igreja nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Realizar os ideais da igreja para trazer mais membros no seu seio;
Número ou marcador · p. 36 b) Participar assiduamente nos cultos da igreja e reuniões a que for convidado pela igreja;
Número ou marcador · p. 36 c) Realizar com zelo as tarefas que o membro for atribuído;
Número ou marcador · p. 36 d) Respeitar os seus responsáveis hierárquicos e acatar as suas ordens e orientações;
Número ou marcador · p. 36 e) Pagar regularmente o dizimo e dar outras contribuições voluntárias para que a igreja possa desenvolver com êxito as tarefas definidas nos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 36 f) Cumprir prontamente as suas obrigações civis;
Número ou marcador · p. 36 g) Cumprir outros deveres exigidos aos membros da igreja.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 36 Direcção
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos de direcção desta igreja são a Assembleia Geral, Comissão Permanente, Assembleia Provincial, Conferencia Paroquial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 37 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja, na qual participam os dirigentes religiosos indicados a todos os níveis, bem como outros delegados ou membros especialmente convocados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo respectivo presidente e um vice presidente tendo cessões ordinárias uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocada pela comissão permanente pastor geral ou mais da metades dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Três) A nível da província o órgão máximo será a Assembleia Provincial que congregara as Paróquias, zonas e sinagogas reuniões três vezes ao ano sob direcção superintendente maior da província.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 37 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 37 São competências da Assembleia Geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprovar os estatutos e regulamentos Internos, bem como alterar as suas disposições;
Número ou marcador · p. 37 b) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja a ela submetida pelos órgãos inferiores;
Número ou marcador · p. 37 c) Conferir posse aos dirigentes religiosos dos outros Ministros;
Número ou marcador · p. 37 d) Deliberar sobre a dissolução da igreja e suas Paróquias no âmbito Nacional;
Número ou marcador · p. 37 e) Aprovar o relatório da Comissão Permanente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 37 Comissão permanente
Número ou marcador · p. 37 Um) A Comissão Permanente da Assembleia Geral, reúne-se de três em três meses, sob direcção do seu Presidente eleito entre os seus membros e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Comissão Permanente poderá criar outras subcomissões envolvendo quadros pertencente a este órgão.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 37 Competências da comissão permanente
Texto do artigo · p. 37 A Comissão Permanente da Assembleia Geral compete normalmente:
Número ou marcador · p. 37 a) Elaborar o relatório de cotas e de actividades a submeter a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Preparar e organizar as cessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Ocupar-se da questão dos assuntos da igreja no intervalo das cessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Propor a Assembleia Geral a alteração ou modificação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 37 e) Convocar as cessões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 f) Velar pela conservação do património da igreja.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 37 Assembleia Provincial
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Provincial é um órgão máximo a nível da província que congrega as Paróquias, zonas e sinagogas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Provincial reúne-se duas vez ao ano sob direcção do superintendente maior da província e extraordinariamente sempre que tal se mostrar imperioso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 37 Competência da Assembleia Provincial
Texto do artigo · p. 37 A Assembleia Provincial, compete em geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Análise e propor soluções sobre questões fundamentais da igreja na Província a ela submetida pelo órgão inferior;
Número ou marcador · p. 37 b) Aprovar o relatório da Assembleia Paroquial de actividades a submeter a Comissão Permanente ou a subcomissão Permanente ou a subcomissões da gestão da igreja.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 37 Competência da Assembleia Paroquial
Texto do artigo · p. 37 A Assembleia Provincial, compete em geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Programar as actividades Paroquiais ou a zonas de acordo com o programa traçado superiormente;
Número ou marcador · p. 37 b) Informar ao Pastor Provincial das actividades desenvolvidas e outros assuntos de interesse;
Número ou marcador · p. 37 c) Controlar as estatísticas dos membros e manter actualizados os respectivos registos;
Número ou marcador · p. 37 d) Apreciar e decidir os casos disciplinares cuja gravidade não carece de sancionamentos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 Dirigentes
Número ou marcador · p. 37 Um) Os membros dirigentes da igreja compreendem as categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Dirigentes religiosos;
Número ou marcador · p. 37 b) Dirigentes executivos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os dirigentes religiosos obedecem a seguinte hierarquia:
Número ou marcador · p. 37 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Pastores;
Número ou marcador · p. 37 c) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 37 d) Diáconos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) São dirigentes executivos:
Número ou marcador · p. 37 a) Secretário geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Adjunto do secretário geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 37 Competências dos dirigentes religiosos
Texto do artigo · p. 37 Do Pastor Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A categoria do Pastor Geral é a mais alta dos dirigentes da igreja, sendo eleito em reunião dos membros dirigentes religiosos e confirmado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Um) Ao Pastor Geral compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Representar a igreja no plano interior;
Número ou marcador · p. 37 b) Garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticas da igreja;
Número ou marcador · p. 37 c) Abençoar e ungir os candidatos a membros dirigentes religiosos;
Número ou marcador · p. 37 d) Fazer respeitar os presentes estatutos e assegurar o bom funcionamento dos órgão religiosos e executivos.
Texto do artigo · p. 37 NB: Por impedimento, morte ausência ou incapacidade física mental, o mesmo é substituído por um dos pastores que assumira a tarefa interinamente até que se eleja o seu substituto na Assembleia Geral seguinte.
Texto do artigo · p. 37 Dos Pastores
Texto do artigo · p. 37 Os pastores são os chefes supremos de todos os pastores no âmbito Provincial, sendo indicados pelo Pastor Geral, competindo seguinte:
Número ou marcador · p. 37 a) Informar o Pastor Geral e Assembleia Geral sobre as necessidades materiais e morais de todos os pastores;
Número ou marcador · p. 37 b) Velar pelo comportamento, actividades e realizações dos pastores no plano interior;
Número ou marcador · p. 37 c) Convocar e presidir as conferências de pastores e Diáconos que se realizam uma vez a ano e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 37 Um) Dirigir os sacramentos e outros Ministérios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Convocar e presidir as reuniões Paroquiais ou zonais.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único. As competências dos demais dirigentes se encontram fixados no Regulamento geral da igreja aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 37 Competências dos dirigentes executivos
Número ou marcador · p. 37 Um) Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Apresentar o relatório das actividades desenvolvidas pela Assembleia Geral e pela Comissão Permanente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Coordenar todas actividades burocráticas e administrativas da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 d) Manter actualizado o ficheiro dos membros e livros de escrituração;
Número ou marcador · p. 37 e) Elaborar as actas das reuniões em que participa, convocatórias e outros documentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 37 f) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Adjunto do secretário:
Texto do artigo · p. 37 a)Ajudar o secretário geral no desempenho das suas funções; b)Substituir o secretário na sua ausência.
Número ou marcador · p. 37 Três) Ao tesoureiro: a)Receber e depositar receitas e outros fundos da Igreja;
Número ou marcador · p. 38 b) Proceder ao pagamento das despesas quando devidamente autorizadas; c)Manter actualizado o registo das receitas arrecadas e despesas efectuadas;
Número ou marcador · p. 38 d) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração ao chefe do sector financeiro e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 38 Mandato dos dirigentes
Número ou marcador · p. 38 Um) O mandato dos dirigentes executivos é de cinco anos, sem prejuízo de eventual reeleição para o novo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O mandato dos dirigentes religiosos só cessa por incapacidade, morte ou motivada por comportamento incompatível com a função.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 38 Requisitos dos dirigentes executivos e religiosos
Número ou marcador · p. 38 Um) Aos dirigentes religiosos, exige-se para além dos pressupostos acima indicados, a frequência com bom aproveitamento de um curso bíblico ou outro equivalente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os dirigentes executivos deverão reunir entre outros requisitos os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Idoneidade cívica e moral e capacidade de direcção;
Número ou marcador · p. 38 b) Conhecer a estrutura e funcionamento dos órgãos e ser membro da Igreja a mais de cinco anos;
Número ou marcador · p. 38 c) ter como habilitações mínimas a sexta classe do antigo sistema de educação ou a décima classe do novo sistema de educação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E CINCO Fundos e património
Número ou marcador · p. 38 Um) Para fazer face as despesas decorrentes da implementação dos objectivos, a Igreja criará um fundo proveniente dos dízimos pagos pelos seus membros, contribuições voluntárias pelos seus membros e outras entidades, doações, donativos, herança que vier a receber de pessoas de boa vontade sem prejuízo dos seus princípios doutrinários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os fundos são depositados em nome da Igreja Internacional da Fé, cuja a utilização é definida pela direcção da mesma.
Número ou marcador · p. 38 Três) Constitui o património da igreja toda a propriedade móvel e imóvel adquiridas ou por adquirir por meio de compra ou outras formas de aquisição legal que esteja registada em nome dela e para o seu uso executivo.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A igreja Intercontinental dos Milagres de Deus aceita doações e heranças no âmbito do património sem prejuízo dos seus princípios doutrinários organizacionais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 38 Dispositivos legais e gerais
Número ou marcador · p. 38 Um) A igreja Intercontinental dos Milagres de Deus na prossecução das suas tarefas o faz respeitando as leis do Estado e as autoridades nacionais legalmente constituídas em conformidade com os livros de Romanos 13 da Bíblia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete a Assembleia Geral rever, alterar ou emendar os estatutos da Igreja.
Número ou marcador · p. 38 Três) A revisão e alteração dos estatutos exige um voto de três quartos dos membros efectivos da Assembleia Geral presentes na reunião, enquanto a emenda pode ser feita por voto de maioria simples.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os casos omissos serão colmatados pelo regulamento da Igreja e as dúvidas que surgirem na implementação dos presentes estatutos serão interpretados pelas directivas da direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os símbolos da igreja serão definidos pela Assembleia Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Com a comprovação dos presentes estatutos todas as disposições de que a Igreja se regia foram revogadas. Contudo aqueles que em nada contrariarem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 38 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 38 Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após o registo legal da Igreja.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e oito. — O Pastor, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 35: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 35: Certifico, que o livro B, folhas trezentos sessenta e sete de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número setecentos e sessenta e cinco a Igreja Intercontinental dos Milagres de Deus cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 35: i) Arão Jose Ubisse – pastor geral; ii) Joyce Bila Ubisse – pastora geral adjunto; iii) Issufo Agy Ibrahimo – tesoureiro geral.
  5. Texto do artigo, página 35: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  6. Texto do artigo, página 35: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com o selo branco em uso nesta direcção.
  7. Texto do artigo, página 35: Maputo, vinte e oito de Outubro de dois mil e dez. — O Chefe de Departamento, Simão Cananeu Chachuaio.
  8. Texto do artigo, página 35: Igreja Intercontinental dos Milagres de Deus
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 35: Natureza e nome
  11. Número ou marcador, página 35: Um) Sob a denominação, Igreja Intercontinental dos Milagres de Deus, cria-se pelos presentes estatutos esta congregação religiosa.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) A Igreja rege-se pelos presentes estatutos, regulamento e outras leis do estado a ela aplicada.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 35: Sede
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A Igreja Intercontinental dos Milagres de Deus tem a sua sede no Bairro Mussumbuluco – Matola podendo estabelecer zonas ou outras formas de representação em qualquer parte do país sempre que achar criadas as condições para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sede poderá ser transferida de endereço, mediante decisão de seus membros.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 35: Duração
  19. Texto do artigo, página 35: A duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data do seu registo oficial.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 35: Doutrina
  22. Texto do artigo, página 35: A doutrina da Igreja tem como base a Bíblia e as demais práticas das igrejas cristãs.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 35: Objectivos
  25. Texto do artigo, página 35: A Igreja Intercontinental dos Milagres de Deus tem como objectivos:
  26. Número ou marcador, página 35: a) Proclamar ao mundo as mensagens da fé e poder do Evangelho de nosso senhor Jesus Cristo, Salvação, Baptismo com o Espírito Santo, Cura Divina e Segunda Vida de Cristo, pugnando pela propagação, defesa e prática dos ensinamentos da Bíblia Sagrada;
  27. Número ou marcador, página 35: b) Manter trabalhos missionários e assistências em todo território nacional;
  28. Número ou marcador, página 35: c) Fundar, manter, administrar, custear ou patrocinar estabelecimentos educativos e de assistência social;
  29. Número ou marcador, página 35: d) Fundar filiais sob a mesma denominação e departamentos para realizarem os fins referidos.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 35: Cultos
  32. Número ou marcador, página 35: Um) A Igreja realiza cultos públicos nos domingos, dias da santidade cristã e no meio da semana segundo o horário da mesma.
  33. Texto do artigo, página 35: Dois ponto dois) Os cultos visam entre outras coisas:
  34. Número ou marcador, página 35: a) Dotar os seus membros de conhecimentos bíblicos que lhe permitem alcançar progressivamente uma vida cristã sã;
  35. Número ou marcador, página 35: b) Em suma glorificar a Deus.
  36. Número ou marcador, página 35: Três) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos, com duração mínima de uma hora e meia.
  37. Número ou marcador, página 36: Quatro) Poderá haver cultos públicos colectivos na sede central e outros lugares, achados convenientes, para partilha de experiências e receber orientações Episcopais, como angariação de fundos através de dízimos e outras contribuições voluntárias.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 36: Dízimos e ofertas
  40. Texto do artigo, página 36: Cremos que o método estabelecido por Deus para manter o seu ministério e promover a propagação do evangelho, conforme sua ordem é o dízimo, o método o qual é acatado pelas nossas Igrejas Internacionalmente, não só como sendo o método de Deus para promover quanto as necessidades materiais e financeira da sua Igreja, mas, só erguer a moral espiritual do seu povo de tal sorte que deus haja por força abençoá-los.
  41. Texto do artigo, página 36: Somos ordenados em MI.3:10: Trazei todos os dízimos a casa do tesouro para que haja mantimentos na minha casa, depois, fazei prova de mim, diz o senhor dos exércitos, se eu não vos abrir as janelas dos céus e não derramar sobre vos uma bênção tal que dela advenha a maior abastança”.
  42. Texto do artigo, página 36: No tocante a Dar e Ofertas voluntárias é ordenado pelo senhor e praticado em todas nossas Igreja, Internacionalmente, como parte do plano de Deus para atender as necessidades materiais da Igreja e satisfazer a espiritualidade do seu povo. Somos admoestados em Lucas 6:38- Dai, e ser-vos-á dado; boa medida, recalcada, sacudida e transbordando no vosso regaço, porque com a mesma medida com que medirdes também vos medirão de novo.
  43. Texto do artigo, página 36: Sendo co-herdeiro com Ele, sabemos que dar para o seu reino que é também, nosso é algo agradável, sendo mais abençoado dar do que receber, somos ordenados em II Co.9:7- Cada um contribua sendo propôs no seu coração; não com tristeza, ou por necessidade porque Deus ama ao que da com alegria.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 36: Membros
  46. Número ou marcador, página 36: Um) Os candidatos a membros devem, primeiramente, ser examinados quanto a sua fé, sendo feita a oração juntamente com os mesmos e, nessa ocasião encorajados no seu propósito.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) Deve o candidato mostrar evidencias de possuir genuína experiência de novo nascimento, ser baptizado por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, e viver uma vida cristã que sirva de exemplo tanto para pecadores como para convertidos, possuindo um grande desejo em ganhar almas e amor quanto ao progresso da causa do evangelho em Moçambique e no mundo, devendo declarar sua lealdade esta igreja e disposição em auxiliar a sua manutenção, tanto com os seus recursos particulares como esforço conjugado.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 36: Disciplina e sanções
  50. Número ou marcador, página 36: Um) Cabe a Assembleia Geral através da comissão permanente, julgar e aplicar a disciplina aos membros do Ministério cujas atitudes ou palavras sejam condenáveis a luz da palavra de Deus ou incompatíveis com estatuto da Igreja e seu regulamento interno.
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) Disciplina é a aplicação de penalidades ou censuras de diversos graus e diferentes extensões, consoante sejam os factos, as circunstancias, o número e a qualidade das provas testemunhas ao ofensor, a saber:
  52. Número ou marcador, página 36: a) Heresia;
  53. Número ou marcador, página 36: b) Conduta anti-cristã;
  54. Número ou marcador, página 36: c) Comprovada falha ou recusa, no cumprimento do estatuto, regulamento interno e declaração de fé;
  55. Número ou marcador, página 36: d) Comprovada negligência dos deveres ministeriais;
  56. Número ou marcador, página 36: e) Conduta ilegal, imoral ou fraudulenta;
  57. Número ou marcador, página 36: f) Suscitamento de litígio eclesiástico contra a corporação;
  58. Número ou marcador, página 36: g) Conspiração para dividir tanto a corporação como quaisquer das igrejas filias;
  59. Número ou marcador, página 36: h) União ou formação de qualquer outra denominação que tenha propósitos similares ao desta corporação;
  60. Número ou marcador, página 36: i) Aceitação de ordenação ou credenciamento em qualquer outra organização similar;
  61. Número ou marcador, página 36: j) Comprovada falha ou negligência na preservação ou destruição de documentos da igreja;
  62. Número ou marcador, página 36: k) Emissão de cheques sem fundos em nome da igreja Internacional da Fé ou pessoal;
  63. Número ou marcador, página 36: l) Responsabilidade pelo Protesto de títulos em nome da igreja Internacional da Fé ou pessoal;
  64. Número ou marcador, página 36: m) Não relatar ou não enviar taxas a Assembleia Geral, Comissão Permanente ou Conferência Paroquial.
  65. Número ou marcador, página 36: Três) Poderão ser aplicadas as seguintes penalidades ou censuras:
  66. Número ou marcador, página 36: a) Admoestação verbal ou escrita;
  67. Número ou marcador, página 36: b) Suspensão de funções ou de direitos por tempo determinado ou indeterminado;
  68. Número ou marcador, página 36: c) Deposição de cargos em carácter revogável ou irrevogável;
  69. Número ou marcador, página 36: d) Exclusão do rol da corporação;
  70. Número ou marcador, página 36: e) Dissolução de departamentos ou deposição de seus titulares;
  71. Número ou marcador, página 36: f) Quando excluído ou suspenso não poderá usar o púlpito da Igreja Internacional da Fé ou pessoal;
  72. Número ou marcador, página 36: g) O cônjuge não poderá ocupar o lugar de pastor titular quando este for suspenso, & qualquer penalidade ou censura deverão ser aplicadas com prudência, caridade e discrição para que evitem escândalos publicitários e agradavelmente da situação.
  73. Número ou marcador, página 36: Quatro) Antes de se proceder a sindicância e julgamento de actos, palavras atitudes, de quem seja, deverão os responsáveis pelas igrejas tentar os recursos ensinados pelo Senhor Jesus em Mateus capítulo 18.15,18.
  74. Número ou marcador, página 36: Três) Haverá comissão de Ética Ministerial, a nível nacional, composta por cinco Membros de boa reputação e de ilibada idoneidade moral, as quais receberão cada caso concreto e formalizarão o respectivo processo, respeitados só princípios de acusação e defesa.
  75. Número ou marcador, página 36: Quatro) A qualquer pessoa ou órgão da corporação que sofra processo, serão assegurados os direitos de defesa, revisão do processo.
  76. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DEZ
  77. Texto do artigo, página 36: Direitos
  78. Texto do artigo, página 36: São direitos dos membros nomeadamente:
  79. Número ou marcador, página 36: a) Ter um cartão que lhe identifique devidamente como membro da igreja;
  80. Número ou marcador, página 36: b) Ser apoiado materialmente na medida do possível pela igreja em caso de necessidade;
  81. Número ou marcador, página 36: c) Fazer critica de tudo o que achar que não esta correr bem na igreja e apresentar proposta de correcção;
  82. Número ou marcador, página 36: d) Não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa;
  83. Número ou marcador, página 36: e) Abandonar a igreja sempre que o entenda devendo contudo, devolver os cartões da Igreja e outro material que por ventura esteja do membro em questão;
  84. Número ou marcador, página 36: f) Usufruir doutros direitos reservados aos membros da igreja.
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO ONZE
  86. Texto do artigo, página 36: Deveres
  87. Texto do artigo, página 36: São deveres dos membros da igreja nomeadamente:
  88. Número ou marcador, página 36: a) Realizar os ideais da igreja para trazer mais membros no seu seio;
  89. Número ou marcador, página 36: b) Participar assiduamente nos cultos da igreja e reuniões a que for convidado pela igreja;
  90. Número ou marcador, página 36: c) Realizar com zelo as tarefas que o membro for atribuído;
  91. Número ou marcador, página 36: d) Respeitar os seus responsáveis hierárquicos e acatar as suas ordens e orientações;
  92. Número ou marcador, página 36: e) Pagar regularmente o dizimo e dar outras contribuições voluntárias para que a igreja possa desenvolver com êxito as tarefas definidas nos seus objectivos;
  93. Número ou marcador, página 36: f) Cumprir prontamente as suas obrigações civis;
  94. Número ou marcador, página 36: g) Cumprir outros deveres exigidos aos membros da igreja.
  95. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOZE
  96. Texto do artigo, página 36: Direcção
  97. Texto do artigo, página 36: Os órgãos de direcção desta igreja são a Assembleia Geral, Comissão Permanente, Assembleia Provincial, Conferencia Paroquial.
  98. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TREZE
  99. Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral
  100. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja, na qual participam os dirigentes religiosos indicados a todos os níveis, bem como outros delegados ou membros especialmente convocados.
  101. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo respectivo presidente e um vice presidente tendo cessões ordinárias uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocada pela comissão permanente pastor geral ou mais da metades dos seus membros.
  102. Número ou marcador, página 37: Três) A nível da província o órgão máximo será a Assembleia Provincial que congregara as Paróquias, zonas e sinagogas reuniões três vezes ao ano sob direcção superintendente maior da província.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CATORZE
  104. Texto do artigo, página 37: Competências da Assembleia Geral
  105. Texto do artigo, página 37: São competências da Assembleia Geral, nomeadamente:
  106. Número ou marcador, página 37: a) Aprovar os estatutos e regulamentos Internos, bem como alterar as suas disposições;
  107. Número ou marcador, página 37: b) Analisar e deliberar sobre questões fundamentais da Igreja a ela submetida pelos órgãos inferiores;
  108. Número ou marcador, página 37: c) Conferir posse aos dirigentes religiosos dos outros Ministros;
  109. Número ou marcador, página 37: d) Deliberar sobre a dissolução da igreja e suas Paróquias no âmbito Nacional;
  110. Número ou marcador, página 37: e) Aprovar o relatório da Comissão Permanente.
  111. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINZE
  112. Texto do artigo, página 37: Comissão permanente
  113. Número ou marcador, página 37: Um) A Comissão Permanente da Assembleia Geral, reúne-se de três em três meses, sob direcção do seu Presidente eleito entre os seus membros e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  114. Número ou marcador, página 37: Dois) A Comissão Permanente poderá criar outras subcomissões envolvendo quadros pertencente a este órgão.
  115. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSEIS
  116. Texto do artigo, página 37: Competências da comissão permanente
  117. Texto do artigo, página 37: A Comissão Permanente da Assembleia Geral compete normalmente:
  118. Número ou marcador, página 37: a) Elaborar o relatório de cotas e de actividades a submeter a aprovação da Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 37: b) Preparar e organizar as cessões da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 37: c) Ocupar-se da questão dos assuntos da igreja no intervalo das cessões da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 37: d) Propor a Assembleia Geral a alteração ou modificação dos estatutos;
  122. Número ou marcador, página 37: e) Convocar as cessões extraordinárias da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 37: f) Velar pela conservação do património da igreja.
  124. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSETE
  125. Texto do artigo, página 37: Assembleia Provincial
  126. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Provincial é um órgão máximo a nível da província que congrega as Paróquias, zonas e sinagogas.
  127. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Provincial reúne-se duas vez ao ano sob direcção do superintendente maior da província e extraordinariamente sempre que tal se mostrar imperioso.
  128. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZOITO
  129. Texto do artigo, página 37: Competência da Assembleia Provincial
  130. Texto do artigo, página 37: A Assembleia Provincial, compete em geral:
  131. Número ou marcador, página 37: a) Análise e propor soluções sobre questões fundamentais da igreja na Província a ela submetida pelo órgão inferior;
  132. Número ou marcador, página 37: b) Aprovar o relatório da Assembleia Paroquial de actividades a submeter a Comissão Permanente ou a subcomissão Permanente ou a subcomissões da gestão da igreja.
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZANOVE
  134. Texto do artigo, página 37: Competência da Assembleia Paroquial
  135. Texto do artigo, página 37: A Assembleia Provincial, compete em geral:
  136. Número ou marcador, página 37: a) Programar as actividades Paroquiais ou a zonas de acordo com o programa traçado superiormente;
  137. Número ou marcador, página 37: b) Informar ao Pastor Provincial das actividades desenvolvidas e outros assuntos de interesse;
  138. Número ou marcador, página 37: c) Controlar as estatísticas dos membros e manter actualizados os respectivos registos;
  139. Número ou marcador, página 37: d) Apreciar e decidir os casos disciplinares cuja gravidade não carece de sancionamentos.
  140. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 37: Dirigentes
  142. Número ou marcador, página 37: Um) Os membros dirigentes da igreja compreendem as categorias seguintes:
  143. Número ou marcador, página 37: a) Dirigentes religiosos;
  144. Número ou marcador, página 37: b) Dirigentes executivos.
  145. Número ou marcador, página 37: Dois) Os dirigentes religiosos obedecem a seguinte hierarquia:
  146. Número ou marcador, página 37: a) Pastor Geral;
  147. Número ou marcador, página 37: b) Pastores;
  148. Número ou marcador, página 37: c) Evangelistas;
  149. Número ou marcador, página 37: d) Diáconos.
  150. Número ou marcador, página 37: Dois) São dirigentes executivos:
  151. Número ou marcador, página 37: a) Secretário geral;
  152. Número ou marcador, página 37: b) Adjunto do secretário geral;
  153. Número ou marcador, página 37: c) Tesoureiro.
  154. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E UM
  155. Texto do artigo, página 37: Competências dos dirigentes religiosos
  156. Texto do artigo, página 37: Do Pastor Geral
  157. Número ou marcador, página 37: Um) A categoria do Pastor Geral é a mais alta dos dirigentes da igreja, sendo eleito em reunião dos membros dirigentes religiosos e confirmado pela Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 37: Um) Ao Pastor Geral compete nomeadamente:
  159. Número ou marcador, página 37: a) Representar a igreja no plano interior;
  160. Número ou marcador, página 37: b) Garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticas da igreja;
  161. Número ou marcador, página 37: c) Abençoar e ungir os candidatos a membros dirigentes religiosos;
  162. Número ou marcador, página 37: d) Fazer respeitar os presentes estatutos e assegurar o bom funcionamento dos órgão religiosos e executivos.
  163. Texto do artigo, página 37: NB: Por impedimento, morte ausência ou incapacidade física mental, o mesmo é substituído por um dos pastores que assumira a tarefa interinamente até que se eleja o seu substituto na Assembleia Geral seguinte.
  164. Texto do artigo, página 37: Dos Pastores
  165. Texto do artigo, página 37: Os pastores são os chefes supremos de todos os pastores no âmbito Provincial, sendo indicados pelo Pastor Geral, competindo seguinte:
  166. Número ou marcador, página 37: a) Informar o Pastor Geral e Assembleia Geral sobre as necessidades materiais e morais de todos os pastores;
  167. Número ou marcador, página 37: b) Velar pelo comportamento, actividades e realizações dos pastores no plano interior;
  168. Número ou marcador, página 37: c) Convocar e presidir as conferências de pastores e Diáconos que se realizam uma vez a ano e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  169. Número ou marcador, página 37: Um) Dirigir os sacramentos e outros Ministérios.
  170. Número ou marcador, página 37: Dois) Convocar e presidir as reuniões Paroquiais ou zonais.
  171. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. As competências dos demais dirigentes se encontram fixados no Regulamento geral da igreja aprovados pela Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VINTE E DOIS
  173. Texto do artigo, página 37: Competências dos dirigentes executivos
  174. Número ou marcador, página 37: Um) Secretário Geral:
  175. Número ou marcador, página 37: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 37: b) Apresentar o relatório das actividades desenvolvidas pela Assembleia Geral e pela Comissão Permanente da Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 37: c) Coordenar todas actividades burocráticas e administrativas da Igreja;
  178. Número ou marcador, página 37: d) Manter actualizado o ficheiro dos membros e livros de escrituração;
  179. Número ou marcador, página 37: e) Elaborar as actas das reuniões em que participa, convocatórias e outros documentos da Igreja;
  180. Número ou marcador, página 37: f) Realizar outras tarefas compatíveis com a função.
  181. Número ou marcador, página 37: Dois) Adjunto do secretário:
  182. Texto do artigo, página 37: a)Ajudar o secretário geral no desempenho das suas funções; b)Substituir o secretário na sua ausência.
  183. Número ou marcador, página 37: Três) Ao tesoureiro: a)Receber e depositar receitas e outros fundos da Igreja;
  184. Número ou marcador, página 38: b) Proceder ao pagamento das despesas quando devidamente autorizadas; c)Manter actualizado o registo das receitas arrecadas e despesas efectuadas;
  185. Número ou marcador, página 38: d) Controlar os fundos e prestar contas da sua administração ao chefe do sector financeiro e Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E TRÊS
  187. Texto do artigo, página 38: Mandato dos dirigentes
  188. Número ou marcador, página 38: Um) O mandato dos dirigentes executivos é de cinco anos, sem prejuízo de eventual reeleição para o novo mandato.
  189. Número ou marcador, página 38: Dois) O mandato dos dirigentes religiosos só cessa por incapacidade, morte ou motivada por comportamento incompatível com a função.
  190. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E QUATRO
  191. Texto do artigo, página 38: Requisitos dos dirigentes executivos e religiosos
  192. Número ou marcador, página 38: Um) Aos dirigentes religiosos, exige-se para além dos pressupostos acima indicados, a frequência com bom aproveitamento de um curso bíblico ou outro equivalente.
  193. Número ou marcador, página 38: Dois) Os dirigentes executivos deverão reunir entre outros requisitos os seguintes:
  194. Número ou marcador, página 38: a) Idoneidade cívica e moral e capacidade de direcção;
  195. Número ou marcador, página 38: b) Conhecer a estrutura e funcionamento dos órgãos e ser membro da Igreja a mais de cinco anos;
  196. Número ou marcador, página 38: c) ter como habilitações mínimas a sexta classe do antigo sistema de educação ou a décima classe do novo sistema de educação.
  197. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E CINCO Fundos e património
  198. Número ou marcador, página 38: Um) Para fazer face as despesas decorrentes da implementação dos objectivos, a Igreja criará um fundo proveniente dos dízimos pagos pelos seus membros, contribuições voluntárias pelos seus membros e outras entidades, doações, donativos, herança que vier a receber de pessoas de boa vontade sem prejuízo dos seus princípios doutrinários.
  199. Número ou marcador, página 38: Dois) Os fundos são depositados em nome da Igreja Internacional da Fé, cuja a utilização é definida pela direcção da mesma.
  200. Número ou marcador, página 38: Três) Constitui o património da igreja toda a propriedade móvel e imóvel adquiridas ou por adquirir por meio de compra ou outras formas de aquisição legal que esteja registada em nome dela e para o seu uso executivo.
  201. Número ou marcador, página 38: Quatro) A igreja Intercontinental dos Milagres de Deus aceita doações e heranças no âmbito do património sem prejuízo dos seus princípios doutrinários organizacionais.
  202. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SEIS
  203. Texto do artigo, página 38: Dispositivos legais e gerais
  204. Número ou marcador, página 38: Um) A igreja Intercontinental dos Milagres de Deus na prossecução das suas tarefas o faz respeitando as leis do Estado e as autoridades nacionais legalmente constituídas em conformidade com os livros de Romanos 13 da Bíblia.
  205. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete a Assembleia Geral rever, alterar ou emendar os estatutos da Igreja.
  206. Número ou marcador, página 38: Três) A revisão e alteração dos estatutos exige um voto de três quartos dos membros efectivos da Assembleia Geral presentes na reunião, enquanto a emenda pode ser feita por voto de maioria simples.
  207. Número ou marcador, página 38: Três) Os casos omissos serão colmatados pelo regulamento da Igreja e as dúvidas que surgirem na implementação dos presentes estatutos serão interpretados pelas directivas da direcção da Igreja.
  208. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os símbolos da igreja serão definidos pela Assembleia Geral da Igreja.
  209. Número ou marcador, página 38: Cinco) Com a comprovação dos presentes estatutos todas as disposições de que a Igreja se regia foram revogadas. Contudo aqueles que em nada contrariarem os presentes estatutos.
  210. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E SETE
  211. Texto do artigo, página 38: Entrada em vigor
  212. Texto do artigo, página 38: Os presentes estatutos entram em vigor imediatamente após o registo legal da Igreja.
  213. Texto do artigo, página 38: Maputo, trinta de Dezembro de dois mil e oito. — O Pastor, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.