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Texto do artigo · p. 38 Veloz Publicidade e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Veloz Publicidade e Projectos, Limitada, matriculada sob NUEL 100473364, entre André Barna Congo, casado, natural de Mopeia, e Lúcia Manuela Arnaça Congo, casada, natural de Chimoio, ambos residentes na cidade da Beira, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo noventa do código comercial, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social duração e sede)
Texto do artigo · p. 38 Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Veloz Publicidade e Projectos, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto social a publicidade, marketing, prestação de serviços bem como a representação e agenciamento de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma: cinquenta por cento, cinquenta por centos equivalentes a dez mil meticais, pertencente ao sócio, André Barna Congo e os remanescentes cinquenta por cento, cinquenta por cento equivalentes a dez mil meticais, pertencente a sócia Lúcia Manuela Arnaça Congo.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios, André Barna Congo e Lúcia Manuela Arnaça Congo e cuja as assinaturas obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contractos, e desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os gerentes poderão constituir os mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 (Interdição)
Texto do artigo · p. 38 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, doze de Março de dois mil e treze. —
Texto do artigo · p. 38 O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 ENH EMPRESA NACIONAL DE HIDROCARBONETOS, E.P.
Texto do artigo · p. 39 CONSELHO FISCAL
Texto do artigo · p. 39 PARECER
Número ou marcador · p. 39 1. De harmonia com artigo 16 da Lei n.º 6/2012 de 08 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19 dos Estatutos da Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P. (ENH,EP.), aprovados pelo Decreto n.º 39/97 de 12 de Novembro, o Conselho Fiscal, no exercício
Texto do artigo · p. 39 das suas competências, reuniu-se e examinou o Relatório do Conselho de Administração, relatório e contas reportados à 30 de Junho de 2012 e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 39 2. O Conselho Fiscal endereça felicitações aos membros do Conselho de Administração e aos trabalhadores, em geral, pelas grandes realizações com maior destaque para a presença da empresa nas actividades de pesquisas que culminaram com a descoberta de mais de 22.5 triliões de pés cúbicos de gás natural na bacia do Rovuma, bem como a expansão da rede de distribuição e monitoria à produção e venda de gás natural.
Número ou marcador · p. 39 3. Da análise feita aos documentos
Texto do artigo · p. 39 apresentados, o Conselho Fiscal, de uma forma geral, aprecia positivamente o relatório e contas da ENH, E.P, pois os mesmos reflectem
Texto do artigo · p. 39 a posição económica e financeira da empresa ao 30 de Junho de 2012 e estão de conformidade com as disposições legais aplicáveis e os princípios geralmente aceites
Número ou marcador · p. 39 4. Tendo em consideração os elementos apresentados, o Conselho Fiscal é de opinião que:
Texto do artigo · p. 39 4.1. Seja aprovado o relatório e contas e demais documentação de prestação de contas; e 4.2. Em obediência ao n.º 3, artigo 35, da Lei 06/2012, de 08 de Fevereiro, o Conselho de Administração publique as contas.
Texto do artigo · p. 39 Presidente, Tomás Dimande. — Vogal, Orlando Chaves. — Vogal, Emanuel Mabumo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Veloz Publicidade e Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Veloz Publicidade e Projectos, Limitada, matriculada sob NUEL 100473364, entre André Barna Congo, casado, natural de Mopeia, e Lúcia Manuela Arnaça Congo, casada, natural de Chimoio, ambos residentes na cidade da Beira, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo noventa do código comercial, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação social duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 38: Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Veloz Publicidade e Projectos, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto social a publicidade, marketing, prestação de serviços bem como a representação e agenciamento de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizadas pelas entidades de direito.
  9. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma: cinquenta por cento, cinquenta por centos equivalentes a dez mil meticais, pertencente ao sócio, André Barna Congo e os remanescentes cinquenta por cento, cinquenta por cento equivalentes a dez mil meticais, pertencente a sócia Lúcia Manuela Arnaça Congo.
  12. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  13. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  14. Texto do artigo, página 38: A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios.
  15. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  17. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios, André Barna Congo e Lúcia Manuela Arnaça Congo e cuja as assinaturas obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contractos, e desde já nomeados gerentes.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) Os gerentes poderão constituir os mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEXTA
  20. Texto do artigo, página 38: (Interdição)
  21. Texto do artigo, página 38: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
  22. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SÉTIMA
  23. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA OITAVA
  26. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, doze de Março de dois mil e treze. —
  29. Texto do artigo, página 38: O Ajudante, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 39: ENH EMPRESA NACIONAL DE HIDROCARBONETOS, E.P.
  31. Texto do artigo, página 39: CONSELHO FISCAL
  32. Texto do artigo, página 39: PARECER
  33. Número ou marcador, página 39: 1. De harmonia com artigo 16 da Lei n.º 6/2012 de 08 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19 dos Estatutos da Empresa Nacional de Hidrocarbonetos, E.P. (ENH,EP.), aprovados pelo Decreto n.º 39/97 de 12 de Novembro, o Conselho Fiscal, no exercício
  34. Texto do artigo, página 39: das suas competências, reuniu-se e examinou o Relatório do Conselho de Administração, relatório e contas reportados à 30 de Junho de 2012 e parecer do auditor independente.
  35. Número ou marcador, página 39: 2. O Conselho Fiscal endereça felicitações aos membros do Conselho de Administração e aos trabalhadores, em geral, pelas grandes realizações com maior destaque para a presença da empresa nas actividades de pesquisas que culminaram com a descoberta de mais de 22.5 triliões de pés cúbicos de gás natural na bacia do Rovuma, bem como a expansão da rede de distribuição e monitoria à produção e venda de gás natural.
  36. Número ou marcador, página 39: 3. Da análise feita aos documentos
  37. Texto do artigo, página 39: apresentados, o Conselho Fiscal, de uma forma geral, aprecia positivamente o relatório e contas da ENH, E.P, pois os mesmos reflectem
  38. Texto do artigo, página 39: a posição económica e financeira da empresa ao 30 de Junho de 2012 e estão de conformidade com as disposições legais aplicáveis e os princípios geralmente aceites
  39. Número ou marcador, página 39: 4. Tendo em consideração os elementos apresentados, o Conselho Fiscal é de opinião que:
  40. Texto do artigo, página 39: 4.1. Seja aprovado o relatório e contas e demais documentação de prestação de contas; e 4.2. Em obediência ao n.º 3, artigo 35, da Lei 06/2012, de 08 de Fevereiro, o Conselho de Administração publique as contas.
  41. Texto do artigo, página 39: Presidente, Tomás Dimande. — Vogal, Orlando Chaves. — Vogal, Emanuel Mabumo.
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