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Texto do artigo · p. 45 Electro Soluções
Texto do artigo · p. 45 Certifico, que para efeitos de publicação, da matrícula em nome individual com a denominação Eletro Soluções, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matric ulada nesta conservatória sob número mil e setecentos e quarenta e seis, a folhas cento e uma verso B barra cinco inscrita sob, das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 45 Deferido o requerimento na petição de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, registado no diário sob número três pertencente ao senhor Inácio Joaquim Felizardo, fazendo os competentes buscas nos livros de matrículas dos comerciantes em nome individual, e que no livro
Texto do artigo · p. 45 B barra cinco, a folhas cento e uma verso, sob o número mil setecentos quarenta e seis.
Texto do artigo · p. 45 Ano de dois mil e catorze, mês de Fevereiro, apresentação número três, matricula número mil e setecentos e quarenta e seis, Inácio Joaquim Felizardo.
Texto do artigo · p. 45 Inácio Joaquim Felizardo, solteiro, natural de Quelimane e residente na Rua Maria de Lurdes Mutola, quarteirão B, casa número dez, Bairro Samugue, cidade de Quelimane de nacionalidade moçambicana, exerce actividade de prestação de serviços abrangido palas subclasse 95220 (reparação de electrodomésticos e outros equipamentos de uso doméstico) de regulamento de licenciamento simplificado aprovado pelo decreto cinco barra dois mil e doze, de sete de Março.
Texto do artigo · p. 45 A firma denomina-se por Eletro Soluções, concede na Rua Maria de Lurdes Mutola, Bairro de Samugue, cidade de Quelimane província da Zambézia, com inicio de actividade em cinco de Março de dois mil e catorze, não tem sucursais.
Texto do artigo · p. 45 Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, Alvará, declaração de início de actividade, certidão de denominação, NUIT e fotocópia do Bilhete de Identidade que serviram de base neste acto.
Texto do artigo · p. 45 Início a letra E a folhas cento e quatro, sob número dois.
Texto do artigo · p. 45 Esta certidão é passada devido a impossibilidade de conexão electrónica com a base central de dados por avaria.
Texto do artigo · p. 45 Por ser verdade, se passou a presente certidão que depois de revista e concertada assino. E eu técnico a extraí e conferi.
Texto do artigo · p. 45 Quelimane, dezassete de Março de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Electro Soluções
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, que para efeitos de publicação, da matrícula em nome individual com a denominação Eletro Soluções, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matric ulada nesta conservatória sob número mil e setecentos e quarenta e seis, a folhas cento e uma verso B barra cinco inscrita sob, das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 45: Deferido o requerimento na petição de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, registado no diário sob número três pertencente ao senhor Inácio Joaquim Felizardo, fazendo os competentes buscas nos livros de matrículas dos comerciantes em nome individual, e que no livro
  4. Texto do artigo, página 45: B barra cinco, a folhas cento e uma verso, sob o número mil setecentos quarenta e seis.
  5. Texto do artigo, página 45: Ano de dois mil e catorze, mês de Fevereiro, apresentação número três, matricula número mil e setecentos e quarenta e seis, Inácio Joaquim Felizardo.
  6. Texto do artigo, página 45: Inácio Joaquim Felizardo, solteiro, natural de Quelimane e residente na Rua Maria de Lurdes Mutola, quarteirão B, casa número dez, Bairro Samugue, cidade de Quelimane de nacionalidade moçambicana, exerce actividade de prestação de serviços abrangido palas subclasse 95220 (reparação de electrodomésticos e outros equipamentos de uso doméstico) de regulamento de licenciamento simplificado aprovado pelo decreto cinco barra dois mil e doze, de sete de Março.
  7. Texto do artigo, página 45: A firma denomina-se por Eletro Soluções, concede na Rua Maria de Lurdes Mutola, Bairro de Samugue, cidade de Quelimane província da Zambézia, com inicio de actividade em cinco de Março de dois mil e catorze, não tem sucursais.
  8. Texto do artigo, página 45: Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, Alvará, declaração de início de actividade, certidão de denominação, NUIT e fotocópia do Bilhete de Identidade que serviram de base neste acto.
  9. Texto do artigo, página 45: Início a letra E a folhas cento e quatro, sob número dois.
  10. Texto do artigo, página 45: Esta certidão é passada devido a impossibilidade de conexão electrónica com a base central de dados por avaria.
  11. Texto do artigo, página 45: Por ser verdade, se passou a presente certidão que depois de revista e concertada assino. E eu técnico a extraí e conferi.
  12. Texto do artigo, página 45: Quelimane, dezassete de Março de dois mil e catorze. — A Conservadora, Ilegível.
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