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- Texto do artigo, página 45: Associação Provincial de Atletismo de Nampula
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dez, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, com NUEL 100106965, uma Associação denominada Associação
- Texto do artigo, página 45: Provincial de Atletismo de Nampula, a cargo do Conservador Calquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os membros; Luís Joaquim Benda, solteiro, maior, nascido em três de Agosto de mil novecentos e sessenta e quatro, natural de Mutarrara, Chirembue, portador do Bilhete de Identidade n.º 030042541X, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no quarteirão quatro U barra C vinte e cinco de Setembro, número cinquenta e três, Bairro de Namutequeliua; João Baptista Eusébio, solteiro maior, nascido a um de Janeiro de mil e novecentos e sessenta e dois, natural da Vila-Sede de Moma, portador de Bilhete de Identidade, n.º 030284999W, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no quarteirão nove, U barra C Eduardo Mondlane, número oitenta e cinco, Bairro da Muhala, cidade de Nampula, Marcelino Chicola, solteiro, maior, nascido a um de Janeiro de mil e novecentos e sessenta, natural de Nampula Cidade, portador de Bilhete de Identidade, n.º 030324683B, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no quarteirão sete, U barra C Micolene número cento e setenta, Bairro da Muatala, cidade de Nampula; Chinai Cebola, solteiro maior, nascido em quinze de Março de mil e novecentos e sessenta e oito, natural de Lugela, Munhamade, portador do Bilhete de Identidade, n.º 030349954J, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula; Leandro Arcanjo Magalhães, casado, maior, nascido aos vinte e dois de Outubro de mil e novecentos e cinquenta e sete, natural de Nampula cidade, portador do Bilhete de Identidade, n.º 030059123D, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, Avenida/Rua Filipe Samuel Magaia, número quatrocentos e quarenta e quatro, Bairro Urbano Central Cidade de Nampula; Sebastião Pedro, solteiro, maior, nascido aos vinte e cinco de Setembro de mil e novecentos e cinquenta e nove, natural de Maioco, Montepuez, portador do Bilhete de Identidade, n.º 030386071N, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no quarteirão um, U barra
- Texto do artigo, página 46: C vinte e cinco de Setembro número dois, Bairro Namutequeliua, cidade de Nampula; Hélio Atelimuara, solteiro, maior, nascido aosdois de Maio de mil e novecentos e setenta, natural de Catane, Gile, portador do Bilhete de Identidade n.º 030019547Q, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no quarteirão doze, U barra C Micolene número dezoito, Bairro Muatala, cidade de Nampula; Esmeralda Marinho Penalva, solteira, maior, nascida em seis de Fevereiro de mil e novecentos e setenta e dois, natural de Quelimane Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030324719R, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no quarteirão seis U barra C Lithine, número sessenta e cinco Bairro Muatala, cidade de Nampula; Agnaldo João Baptista Eusébio, solteiro, maior, nascido aos vinte e cinco Abril de mil novecentos e oitenta e cinco, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030061379W, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no quarteirão nove, U barra C Eduardo Mondlane número oitenta e cinco, Bairro da Muhala, cidade de Nampula; Stela Celestino José Catopola, solteira, maior, nascida aos trinta e um de Agosto de mil e novecentos e setenta e nove, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301134982Z, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no quarteirão nove U barra C Eduardo Mondlane, número oitenta e cinco, Bairro da Muhala, cidade de Nampula, que se rege com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Das definições gerais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 46: Um) A Associação Provincial de Atletismo, abreviadamente designada por APAN, foi fundada em um de Junho mil e novecentos e trinta e seis, na Ilha de Moçambique sob a inscrição da APAN.
- Número ou marcador, página 46: Dois) APAN tem a sua sede em Nampula.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Natureza e regime
- Número ou marcador, página 46: Um) APAN é uma associação uni desportiva, pessoa colectiva de direito privado, de utilidade pública desportiva, prosseguindo fins não lucrativos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) APAN reger-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos complementares e pela legislação nacional e internacional aplicável.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Âmbito e fim
- Texto do artigo, página 46: APAN é a entidade máxima da modalidade, a nível provincial e tem por prosseguir, entre outros, os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 46: a) Promover e dirigir a prática do atletismo, masculino e feminino, em
- Texto do artigo, página 46: articulação com os órgãos do estado responsáveis pela tutela do desporto provincial;
- Número ou marcador, página 46: b) Estimular a constituição e apoiar o funcionamento de comissões de atletismo, definindo os princípios fundamentais da sua actuação nas respectivas áreas de jurisdição;
- Número ou marcador, página 46: c) Estabelecer e manter boas relações de cooperação com todas as outras comissões distritais filiadas na APAN tendo em vista o fomento do intercâmbio locais e distritais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Atribuição
- Texto do artigo, página 46: A APAN no sentido de garantir a representação dos seus objectivos competirá, designadamente:
- Número ou marcador, página 46: a) Coordenar a actuação das comissões e clubes de atletismo que nela se integrem;
- Número ou marcador, página 46: b) Difundir e fazer observar as regras de atletismo oficialmente estabelecidas;
- Número ou marcador, página 46: c) Organizar ou coordenar a realização das competições de âmbitos distrital e provincial;
- Número ou marcador, página 46: d) Autorizar a participação das comissões distritais, clube e atletas em competições oficiais ao nível nacional;
- Número ou marcador, página 46: e) Estabelecer as regras, de acordo com as normas internacionalmente definidas, do uso de publicidade por parte dos atletas que participam em provas oficiais;
- Número ou marcador, página 46: f) Gerir os recursos humanos, técnicos e financeiros postos a sua disposição para garantir a prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 46: g) Celebrar acordos e contratos com entidades públicas e privadas, em ordem a satisfação dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 46: h) Zelar pelo cumprimento do presente estatuto das demais normais regulamentares.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Vinculação nacional
- Número ou marcador, página 46: Um) A APAN é membro da federação Moçambique de Atletismo (FMA).
- Número ou marcador, página 46: Dois) Nenhum atleta poderá utilizar os serviços de representante de atletas sem obter previamente autorização para o efeito, desde que exista um contrato de representação escrito, entre o atleta e o seu representante, que cumpram o estabelecido nos regulamentos da APAN relativo a representantes de atletas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Princípios de organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 46: Um) A APAN organiza-se e prossegue a sua actividade de acordo com os princípios de liberdade, de democraticidade e de representatividade.
- Número ou marcador, página 46: Dois) APAN é independente do Estado, dos partidos políticos e das instituições religiosas.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Dos filiados
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Classificações
- Texto do artigo, página 46: APAN terá a seguinte categoria de filiados: Efectivos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Filiados efectivos
- Número ou marcador, página 46: Um) São filiados efectivos os agrupamentos de clubes de base territorial, sob a forma de filiação de clubes ou comissões distritais que dirijam a prática do atletismo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As áreas territoriais das comissões corresponderão, em princípio, os actuais postos administrativos podendo ser modificados por deliberação da Assembleia Geral da APAN.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Directos dos filiados efectivos
- Texto do artigo, página 46: São direitos dos filiados efectivos, entre outros:
- Número ou marcador, página 46: a) Eleger os corpos sócias da APAN;
- Número ou marcador, página 46: b) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral, nos termos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 46: c) Propor as alterações aos estatutos e regulamentos da APAN;
- Número ou marcador, página 46: d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: e) Colaborar nas actividades da APAN de harmonia com os respectivos regulamentos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Deveres dos filiados
- Texto do artigo, página 46: São deveres dos filiados entre outros:
- Número ou marcador, página 46: a) Colaborar no desenvolvimento do atletismo e na promoção dos valores éticos do desporto;
- Número ou marcador, página 46: b) Respeitar as deliberações e decisões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 46: c) Cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos da APAN.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Órgão
- Texto do artigo, página 46: São órgãos da APAN:
- Número ou marcador, página 46: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: b) Presidente;
- Número ou marcador, página 46: c) Direcção.
- Número ou marcador, página 47: d) Conselho jurisdicional;
- Número ou marcador, página 47: e) Conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 47: f) Conselho disciplinar;
- Número ou marcador, página 47: g) Conselho de arbitragem.
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 47: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Definição
- Texto do artigo, página 47: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da APAN e as suas decisões vinculam todos aos filiados.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Composição
- Texto do artigo, página 47: A Assembleia Geral é composta por todos os filiados no pleno gozo de todos os direitos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Representação
- Texto do artigo, página 47: As comissões distritais de atletismo, filiados efectivos têm direito a um voto cada representando três quartos dos votos admitidos em cada reunião.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Competências
- Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral competente deliberar sobre as matérias não compreendidas nas atribuições dos outros órgãos e, em especial:
- Número ou marcador, página 47: a) Aprovar os estatutos e respectivas alterações:
- Número ou marcador, página 47: b) Eleger e destituir, por votação secreta os titulares dos órgãos sociais, bem como conferir-lhes a respectiva posse;
- Número ou marcador, página 47: c) Deliberar sobre a adesão a outros organismos provinciais e nacionais.
- Número ou marcador, página 47: d) Apreciar e votar o orçamento, programas de acção, relatório e contas;
- Número ou marcador, página 47: e) Autorizar a APAN a demandar judicialmente os membros dos órgãos sociais por actos praticados nos exercícios das suas funções;
- Número ou marcador, página 47: f) Rectificar sanções, nos termos das disposições legais e regulares;
- Número ou marcador, página 47: g) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 47: h) Deliberação sobre a dissolução da APAN.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Para além do disposto nos presentes estatutos, o regime disciplinar será estabelecido em regulamento próprio e complementar.
- Número ou marcador, página 47: Três) Da competência da Assembleia Geral a aprovação de alteração de regulamentos de disciplina.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por três elementos, sendo um, o presidente.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Nas ausências e impedimentos do presidente, este é substituído por um dos membros da mesa.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os membros da mesa podem assistir, sempre que julguem conveniente, as reuniões da direcção, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Funcionamento
- Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral deve reunir em sessões de carácter ordinária ou extraordinária, designadas respectivamente por Assembleia Geral ordinárias e Assembleias Gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A Assembleia Geral deve ser convocada pelo Presidente da Mesa, mediante comunicações escrita dirigida a cada um dos filiados, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo a ordem do dia constar do aviso da convocação.
- Número ou marcador, página 47: Três) A Assembleia Geral deliberará, em primeira convocação, quando esteja presente a maioria dos filiados com direito a voto.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Não comparecendo o número de filiado exigido, será convocada, pelo Presidente da Mesa, nova assembleia com intervalo de, pelo menos, vinte e quatro horas, podendo a assembleia deliberar com qualquer número de filiados.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) Salvo o disposto em matéria de alteração dos estatutos e solução da Federação, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por a maioria dos votos dos filiados credenciados.
- Número ou marcador, página 47: Seis) Os filiados poderão fazer-se representar por um número máximo de dois delegados, devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Assembleias gerais ordinárias
- Número ou marcador, página 47: Um) As Assembleias Gerais ordinárias reúnem até ao fim do mês de Janeiro de cada ano.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia Geral reúne até ao fim do mês de Fevereiro para discutir e votar o relatório de actividades e as contas referentes ao exercício do ano transacto.
- Número ou marcador, página 47: Três) A Assembleia Geral reunida ordinariamente caberá ainda pronunciar-se sobre qualquer outros assuntos mencionados na ordem do dia.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A Assembleia Geral reúne no mês de Dezembro para discutir e votar o plano de actividades e o orçamento ordinário para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 47: Assembleias gerais extraordinárias
- Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral reunira extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Mesa, por sua iniciativa, a pedido de qualquer dos órgãos sociais ou a requerimento de, pelo menos um terço dos filiados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Se o Presidente da Mesa não convocar a assembleia nos casos em que deve fazê-lo, qualquer filiado é permitido fazer a convocação
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II Do Presidente
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 47: Definição
- Texto do artigo, página 47: O presidente representa a associação, assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração entre os seus órgãos.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Função e competências
- Texto do artigo, página 47: O presidente da associação é, por inerência, o Presidente da Direcção, competindo-lhe especialmente:
- Número ou marcador, página 47: a) Representar a associação junto da administração pública;
- Número ou marcador, página 47: b) Representar a associação junto das suas organizações províncias e nacionais,
- Número ou marcador, página 47: c) Representar a associação em juízos;
- Número ou marcador, página 47: d) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 47: e) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da associação.
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO III Da direcção
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Definição e constituição
- Número ou marcador, página 47: Um) A direcção é o órgão colegial de administração da APAN, constituída por números impar de membros, sendo presidida pelo presidente da associação e integrado um ou mais vice-presidente, um secretário geral, um tesoureiro e vogais.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Junto da direcção, e a nomear por esta poderão funcionar comissões de apoio.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Competência
- Texto do artigo, página 47: Compete, em especial, a direcção:
- Número ou marcador, página 47: a) Organizar as selecções provinciais;
- Número ou marcador, página 47: b) Organizar as competições de nível provincial;
- Número ou marcador, página 47: c) Garantir a efectivação dos direitos e deveres dos filiados;
- Número ou marcador, página 47: d) Elaborar anualmente o plano de actividades, o orçamento o relatório e as contas da gerência;
- Número ou marcador, página 47: e) Aplicar sanções para além das que revistam natureza do âmbito desportivo;
- Número ou marcador, página 47: f) Submeter o parecer do Conselho Fiscal os documentos relativos a prestação de conta;
- Número ou marcador, página 48: g) Elaborar as normas e regulamentos complementares dos estatutos;
- Número ou marcador, página 48: h) Prestar a colaboração necessária outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 48: i) Guardar os livros de actas dos órgãos sociais da federação;
- Número ou marcador, página 48: j) Instruir comissões e grupos de trabalho para tratamento de materiais específicas;
- Número ou marcador, página 48: k) Assegurar o cumprimento dos estatutos e contratos-programa celebrados entre a APAN e os organismos de administração pública;
- Número ou marcador, página 48: l) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Definição e constituição
- Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Jurisdicional é o órgão de recurso das decisões disciplinares, em matéria desportiva.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho Jurisdicional é constituído por três membros sendo um, o presidente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Competência
- Texto do artigo, página 48: Compete ao Conselho jurisdicional:
- Número ou marcador, página 48: a) Conhecer dos recursos interpostos das decisões disciplinares, em matéria desportiva, proferidas pelo conselho disciplinar;
- Número ou marcador, página 48: b) Apoiar os órgãos sociais na interpretação dos estatutos, regulamentos e disposições legais do âmbito do desporto, quando solicitado.
- Número ou marcador, página 48: c) Dar parecer sobre todas as situações controversas e sempre que solicitados pelos órgãos sociais ou pelos membros.
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Definição e constituição
- Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos actos de gestão económica e financeira da APAN.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um, o presidente.
- Número ou marcador, página 48: Três) Um dos membros do conselho fiscal deve ser obrigatoriamente, revisor oficial de contas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Competência
- Texto do artigo, página 48: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 48: a) Fiscalizar o cumprimento da lei, estatutos e regulamentos, bem como das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 48: b) Emitir pareceres sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 48: c) Acompanhar o funcionamento da associação, participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento:
- Número ou marcador, página 48: d) Vigiar pelo cumprimento da legalidade financeira da associação.
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO VI Do Conselho Disciplinar
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: Definição e constituição
- Número ou marcador, página 48: Um) O conselho disciplinar é o órgão com poderes disciplinares em matéria desportiva.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho disciplinar é constituído por três membros, sendo um, o presidente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: Competência
- Texto do artigo, página 48: Compete ao conselho disciplinar.
- Número ou marcador, página 48: a) Intervir e punir as infracções disciplinares, em matéria desportivas, nos termos do regulamento de disciplina desportiva;
- Número ou marcador, página 48: b) Conhecer os recursos das decisões dos filiados.
- Número ou marcador, página 48: SECÇÃO VII Do Conselho de Arbitragem
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 48: Definições e constituição
- Número ou marcador, página 48: Um) O conselho de arbitragem é o órgão de coordenação e administração da actividade dos juízes de atletismo.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho de arbitragem é constituído por três membros, sendo um, o presidente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 48: Competência
- Texto do artigo, página 48: Competente ao conselho de arbitragem:
- Número ou marcador, página 48: a) Coordenar e administrar a actividade dos juízes;
- Número ou marcador, página 48: b) Estabelecer as normas reguladoras do exercício da actividade dos juízes;
- Número ou marcador, página 48: c) Definir os paramentos de formação dos juízes e proceder a sua classificação técnica.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Da organização interna dos órgãos
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: Funcionamento
- Número ou marcador, página 48: Um) Os órgãos sociais são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações são por maioria dos titulares presente, tendo o presidente, além do seu voto direito a voto de igualdade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: Restrição dos titulares
- Número ou marcador, página 48: Um) Os titulares dos órgãos sociais não podem votar em assunto que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, seus ascendentes ou descendentes e parentes ou afins até ao grau de linha colateral, bem como pessoas que vivam em economia comum.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Vedadas aos titulares dos órgãos sociais a celebração de contratos entre si e a APAN salvos se destes resultar manifesto benefício para a instituição.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Da gestão patrimonial e financeira
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: Património
- Texto do artigo, página 48: O património da APAN é constituído pelo (apartamento número quatro do Estádio Vinte e Cinco de Setembro, computadores fujitech completo, três secretarias com as respectivas cadeiras, um estante, uma máquina dactilografa, dois talhões para construções de escritório e pista independente) dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: Receitas
- Texto do artigo, página 48: Constituem receitas da APAN: O produto das taxas e quotas a pagar pelos
- Texto do artigo, página 48: filiados, nos termos regulamentares,
- Número ou marcador, página 48: a) Depósitos relativos a recursos julgados improcedentes, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 48: b) Os subsídios do estado ou outros organismos;
- Número ou marcador, página 48: c) As doenças;
- Número ou marcador, página 48: d) Outras receitas legalmente autorizadas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: Despesas
- Texto do artigo, página 48: São despesas da APAN:
- Número ou marcador, página 48: a) Os encargos com o respectivo funcionamento e com o cumprimento das suas atribuições e das competências dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 48: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos seus equipamentos ou de serviços que tenha de utilizar.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 48: Do regime disciplinar
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: Âmbito
- Texto do artigo, página 48: Estão sujeito á disciplina da APAN as comissões, os clubes e os demais agentes desportistas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Infracções
- Texto do artigo, página 49: Constituem infracções sujeitas a procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 49: a) A violação dos estatutos e regulamentos associação;
- Número ou marcador, página 49: b) O não cumprimento ou desobediência face a aplicação das deliberações dos órgãos dos corpos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 49: c) A prática de actos de indisciplina causadores de danos para os membros dos órgãos sociais da APAN dos agentes desportivos ou que, de algum modo, efectem o prestígio e o bom nome da modalidade e das suas instituições;
- Número ou marcador, página 49: d) A qualquer instituição, organização ou singular que tenha realizado uma corrida pedestre, sem conhecimento da APAN, tais como: maratona, meia maratona, légua, de estrada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: A aplicação de sanções, pelos órgãos competentes pela verificação da prática de infracções disciplinares, é condicionada ao respeito pela instauração de processos disciplinares subordinados ao princípio do contraditório e que ofereçam todas as garantias de diferença ao arguido.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VII Das distinções honorífcas
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 49: Atribuições
- Número ou marcador, página 49: Um) A APAN poderá atribuir as pessoas singulares ou colectivas distinções honoríficas, como reconhecimento pela prática de actos e actividades de relevo no domínio desportivo, compreendendo as seguintes:
- Número ou marcador, página 49: a) Membro honorário;
- Número ou marcador, página 49: b) Membro de mérito;
- Número ou marcador, página 49: c) Medalha de honra da APAN;
- Número ou marcador, página 49: d) Medalha de mérito da APAN;
- Número ou marcador, página 49: e) Diploma de honra de APAN;
- Número ou marcador, página 49: f) Louvor público.
- Número ou marcador, página 49: Dois) As distinções das alíneas d) e) e f) do número anterior são atribuídas mediante deliberação da direcção, enquanto as restantes são da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VIII Das eleições
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 49: Capacidade eleitoral
- Texto do artigo, página 49: Tem capacidade eleitoral activa e passiva os filiados ordinários e extraordinários no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 49: Sistema eleitoral
- Número ou marcador, página 49: Um) Não são elegíveis para os órgãos sóciais pessoas que, mediante o processo judicial, inquérito ou sindicância, tenham sido removidos dos cargos directivos ou tenham sido declarados responsáveis pelas irregularidades cometidas no exercício dessas funções.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Os titulares dos órgãos da APAN são eleitos em listas nominais propostas pelos filiados.
- Número ou marcador, página 49: Três) Não são acumuláveis funções em órgãos sociais diferentes.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Não poderão ser eleitos para os órgãos sociais os indivíduos que não sejam maiores de dezoito anos de idade ou exerçam funções remuneradas em organismos desportivos estatais.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Assembleia eleitoral
- Número ou marcador, página 49: Um) Eleições têm lugar na Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e realizam-se ordinariamente de quatro em quatro anos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A data de cada acto eleitoral deverá ser fixada e comunicada a todos os filiados com a antecedência de três meses.
- Número ou marcador, página 49: Três) Todas as eleições previstas nestes estatutos serão realizadas por votos secretos e directos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Duração do mandato
- Número ou marcador, página 49: Um) Os órgãos sociais da APAN são eleitos por quatro anos, podendo-os, seus membros ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Podem realizar-se eleições parciais relativamente a um órgão social quando no decurso do mandato ocorram vagas que, no momento não excedam a metade mais um número total dos membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 49: Três) O tempo de mandato dos membros eleitos nestas condições coincidirá com o dos inicialmente eleitos.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IX Da alteração dos estatutos, extinção e dissolução
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Alteração dos estatutos, extinção e dissolução
- Número ou marcador, página 49: Um) Os presentes estatutos poderão ser alterados pela Assembleia Geral, por proposta da direcção, obtido o parecer favorável dos restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A alteração terá de obter um voto favorável de três, quatros do número de todos os filiados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Extinção e dissolução
- Número ou marcador, página 49: Um) Para além das causas legais de extinção, a APAN só poderá ser dissolvida por motivos de tal forma graves e insuportáveis que tornem impossível a realizar dos seus fins.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A dissolução será deliberada pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, necessitando de voto favorável de três quartos do número de todos os filiados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 49: Três) Compete assembleia deliberar quanto aos destinos dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO X Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Regulamentos
- Número ou marcador, página 49: Um) Competirá aos órgãos da APAN elaborar os adequados projectos de regulamentos complementares dos presentes estatutos e submeté-los, no prazo máximo de cento e oitenta dias, a aprovação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A elaboração dos documentos, para a conveniente aplicação dos princípios gerais definidos neste estatuto, e com vista à prossecução dos objectivos da APAN, obedece à legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 49: Nampula, treze de Agosto de dois mil e nove. — O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
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