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Texto do artigo · p. 45 Associação Provincial de Atletismo de Nampula
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dez, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, com NUEL 100106965, uma Associação denominada Associação
Texto do artigo · p. 45 Provincial de Atletismo de Nampula, a cargo do Conservador Calquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os membros; Luís Joaquim Benda, solteiro, maior, nascido em três de Agosto de mil novecentos e sessenta e quatro, natural de Mutarrara, Chirembue, portador do Bilhete de Identidade n.º 030042541X, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no quarteirão quatro U barra C vinte e cinco de Setembro, número cinquenta e três, Bairro de Namutequeliua; João Baptista Eusébio, solteiro maior, nascido a um de Janeiro de mil e novecentos e sessenta e dois, natural da Vila-Sede de Moma, portador de Bilhete de Identidade, n.º 030284999W, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no quarteirão nove, U barra C Eduardo Mondlane, número oitenta e cinco, Bairro da Muhala, cidade de Nampula, Marcelino Chicola, solteiro, maior, nascido a um de Janeiro de mil e novecentos e sessenta, natural de Nampula Cidade, portador de Bilhete de Identidade, n.º 030324683B, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no quarteirão sete, U barra C Micolene número cento e setenta, Bairro da Muatala, cidade de Nampula; Chinai Cebola, solteiro maior, nascido em quinze de Março de mil e novecentos e sessenta e oito, natural de Lugela, Munhamade, portador do Bilhete de Identidade, n.º 030349954J, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula; Leandro Arcanjo Magalhães, casado, maior, nascido aos vinte e dois de Outubro de mil e novecentos e cinquenta e sete, natural de Nampula cidade, portador do Bilhete de Identidade, n.º 030059123D, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, Avenida/Rua Filipe Samuel Magaia, número quatrocentos e quarenta e quatro, Bairro Urbano Central Cidade de Nampula; Sebastião Pedro, solteiro, maior, nascido aos vinte e cinco de Setembro de mil e novecentos e cinquenta e nove, natural de Maioco, Montepuez, portador do Bilhete de Identidade, n.º 030386071N, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no quarteirão um, U barra
Texto do artigo · p. 46 C vinte e cinco de Setembro número dois, Bairro Namutequeliua, cidade de Nampula; Hélio Atelimuara, solteiro, maior, nascido aosdois de Maio de mil e novecentos e setenta, natural de Catane, Gile, portador do Bilhete de Identidade n.º 030019547Q, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no quarteirão doze, U barra C Micolene número dezoito, Bairro Muatala, cidade de Nampula; Esmeralda Marinho Penalva, solteira, maior, nascida em seis de Fevereiro de mil e novecentos e setenta e dois, natural de Quelimane Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030324719R, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no quarteirão seis U barra C Lithine, número sessenta e cinco Bairro Muatala, cidade de Nampula; Agnaldo João Baptista Eusébio, solteiro, maior, nascido aos vinte e cinco Abril de mil novecentos e oitenta e cinco, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030061379W, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no quarteirão nove, U barra C Eduardo Mondlane número oitenta e cinco, Bairro da Muhala, cidade de Nampula; Stela Celestino José Catopola, solteira, maior, nascida aos trinta e um de Agosto de mil e novecentos e setenta e nove, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301134982Z, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no quarteirão nove U barra C Eduardo Mondlane, número oitenta e cinco, Bairro da Muhala, cidade de Nampula, que se rege com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Das definições gerais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 46 Um) A Associação Provincial de Atletismo, abreviadamente designada por APAN, foi fundada em um de Junho mil e novecentos e trinta e seis, na Ilha de Moçambique sob a inscrição da APAN.
Número ou marcador · p. 46 Dois) APAN tem a sua sede em Nampula.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Natureza e regime
Número ou marcador · p. 46 Um) APAN é uma associação uni desportiva, pessoa colectiva de direito privado, de utilidade pública desportiva, prosseguindo fins não lucrativos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) APAN reger-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos complementares e pela legislação nacional e internacional aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Âmbito e fim
Texto do artigo · p. 46 APAN é a entidade máxima da modalidade, a nível provincial e tem por prosseguir, entre outros, os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 46 a) Promover e dirigir a prática do atletismo, masculino e feminino, em
Texto do artigo · p. 46 articulação com os órgãos do estado responsáveis pela tutela do desporto provincial;
Número ou marcador · p. 46 b) Estimular a constituição e apoiar o funcionamento de comissões de atletismo, definindo os princípios fundamentais da sua actuação nas respectivas áreas de jurisdição;
Número ou marcador · p. 46 c) Estabelecer e manter boas relações de cooperação com todas as outras comissões distritais filiadas na APAN tendo em vista o fomento do intercâmbio locais e distritais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Atribuição
Texto do artigo · p. 46 A APAN no sentido de garantir a representação dos seus objectivos competirá, designadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) Coordenar a actuação das comissões e clubes de atletismo que nela se integrem;
Número ou marcador · p. 46 b) Difundir e fazer observar as regras de atletismo oficialmente estabelecidas;
Número ou marcador · p. 46 c) Organizar ou coordenar a realização das competições de âmbitos distrital e provincial;
Número ou marcador · p. 46 d) Autorizar a participação das comissões distritais, clube e atletas em competições oficiais ao nível nacional;
Número ou marcador · p. 46 e) Estabelecer as regras, de acordo com as normas internacionalmente definidas, do uso de publicidade por parte dos atletas que participam em provas oficiais;
Número ou marcador · p. 46 f) Gerir os recursos humanos, técnicos e financeiros postos a sua disposição para garantir a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 46 g) Celebrar acordos e contratos com entidades públicas e privadas, em ordem a satisfação dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 46 h) Zelar pelo cumprimento do presente estatuto das demais normais regulamentares.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Vinculação nacional
Número ou marcador · p. 46 Um) A APAN é membro da federação Moçambique de Atletismo (FMA).
Número ou marcador · p. 46 Dois) Nenhum atleta poderá utilizar os serviços de representante de atletas sem obter previamente autorização para o efeito, desde que exista um contrato de representação escrito, entre o atleta e o seu representante, que cumpram o estabelecido nos regulamentos da APAN relativo a representantes de atletas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Princípios de organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 46 Um) A APAN organiza-se e prossegue a sua actividade de acordo com os princípios de liberdade, de democraticidade e de representatividade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) APAN é independente do Estado, dos partidos políticos e das instituições religiosas.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Dos filiados
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Classificações
Texto do artigo · p. 46 APAN terá a seguinte categoria de filiados: Efectivos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Filiados efectivos
Número ou marcador · p. 46 Um) São filiados efectivos os agrupamentos de clubes de base territorial, sob a forma de filiação de clubes ou comissões distritais que dirijam a prática do atletismo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As áreas territoriais das comissões corresponderão, em princípio, os actuais postos administrativos podendo ser modificados por deliberação da Assembleia Geral da APAN.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Directos dos filiados efectivos
Texto do artigo · p. 46 São direitos dos filiados efectivos, entre outros:
Número ou marcador · p. 46 a) Eleger os corpos sócias da APAN;
Número ou marcador · p. 46 b) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral, nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 46 c) Propor as alterações aos estatutos e regulamentos da APAN;
Número ou marcador · p. 46 d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 e) Colaborar nas actividades da APAN de harmonia com os respectivos regulamentos.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Deveres dos filiados
Texto do artigo · p. 46 São deveres dos filiados entre outros:
Número ou marcador · p. 46 a) Colaborar no desenvolvimento do atletismo e na promoção dos valores éticos do desporto;
Número ou marcador · p. 46 b) Respeitar as deliberações e decisões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 46 c) Cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos da APAN.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Órgão
Texto do artigo · p. 46 São órgãos da APAN:
Número ou marcador · p. 46 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 b) Presidente;
Número ou marcador · p. 46 c) Direcção.
Número ou marcador · p. 47 d) Conselho jurisdicional;
Número ou marcador · p. 47 e) Conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 47 f) Conselho disciplinar;
Número ou marcador · p. 47 g) Conselho de arbitragem.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 47 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Definição
Texto do artigo · p. 47 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da APAN e as suas decisões vinculam todos aos filiados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Composição
Texto do artigo · p. 47 A Assembleia Geral é composta por todos os filiados no pleno gozo de todos os direitos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Representação
Texto do artigo · p. 47 As comissões distritais de atletismo, filiados efectivos têm direito a um voto cada representando três quartos dos votos admitidos em cada reunião.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Competências
Número ou marcador · p. 47 Um) A Assembleia Geral competente deliberar sobre as matérias não compreendidas nas atribuições dos outros órgãos e, em especial:
Número ou marcador · p. 47 a) Aprovar os estatutos e respectivas alterações:
Número ou marcador · p. 47 b) Eleger e destituir, por votação secreta os titulares dos órgãos sociais, bem como conferir-lhes a respectiva posse;
Número ou marcador · p. 47 c) Deliberar sobre a adesão a outros organismos provinciais e nacionais.
Número ou marcador · p. 47 d) Apreciar e votar o orçamento, programas de acção, relatório e contas;
Número ou marcador · p. 47 e) Autorizar a APAN a demandar judicialmente os membros dos órgãos sociais por actos praticados nos exercícios das suas funções;
Número ou marcador · p. 47 f) Rectificar sanções, nos termos das disposições legais e regulares;
Número ou marcador · p. 47 g) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 47 h) Deliberação sobre a dissolução da APAN.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Para além do disposto nos presentes estatutos, o regime disciplinar será estabelecido em regulamento próprio e complementar.
Número ou marcador · p. 47 Três) Da competência da Assembleia Geral a aprovação de alteração de regulamentos de disciplina.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 47 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por três elementos, sendo um, o presidente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Nas ausências e impedimentos do presidente, este é substituído por um dos membros da mesa.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os membros da mesa podem assistir, sempre que julguem conveniente, as reuniões da direcção, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Funcionamento
Número ou marcador · p. 47 Um) A Assembleia Geral deve reunir em sessões de carácter ordinária ou extraordinária, designadas respectivamente por Assembleia Geral ordinárias e Assembleias Gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A Assembleia Geral deve ser convocada pelo Presidente da Mesa, mediante comunicações escrita dirigida a cada um dos filiados, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo a ordem do dia constar do aviso da convocação.
Número ou marcador · p. 47 Três) A Assembleia Geral deliberará, em primeira convocação, quando esteja presente a maioria dos filiados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Não comparecendo o número de filiado exigido, será convocada, pelo Presidente da Mesa, nova assembleia com intervalo de, pelo menos, vinte e quatro horas, podendo a assembleia deliberar com qualquer número de filiados.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Salvo o disposto em matéria de alteração dos estatutos e solução da Federação, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por a maioria dos votos dos filiados credenciados.
Número ou marcador · p. 47 Seis) Os filiados poderão fazer-se representar por um número máximo de dois delegados, devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Assembleias gerais ordinárias
Número ou marcador · p. 47 Um) As Assembleias Gerais ordinárias reúnem até ao fim do mês de Janeiro de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia Geral reúne até ao fim do mês de Fevereiro para discutir e votar o relatório de actividades e as contas referentes ao exercício do ano transacto.
Número ou marcador · p. 47 Três) A Assembleia Geral reunida ordinariamente caberá ainda pronunciar-se sobre qualquer outros assuntos mencionados na ordem do dia.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A Assembleia Geral reúne no mês de Dezembro para discutir e votar o plano de actividades e o orçamento ordinário para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 47 Assembleias gerais extraordinárias
Número ou marcador · p. 47 Um) A Assembleia Geral reunira extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Mesa, por sua iniciativa, a pedido de qualquer dos órgãos sociais ou a requerimento de, pelo menos um terço dos filiados em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Se o Presidente da Mesa não convocar a assembleia nos casos em que deve fazê-lo, qualquer filiado é permitido fazer a convocação
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO II Do Presidente
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 47 Definição
Texto do artigo · p. 47 O presidente representa a associação, assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração entre os seus órgãos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Função e competências
Texto do artigo · p. 47 O presidente da associação é, por inerência, o Presidente da Direcção, competindo-lhe especialmente:
Número ou marcador · p. 47 a) Representar a associação junto da administração pública;
Número ou marcador · p. 47 b) Representar a associação junto das suas organizações províncias e nacionais,
Número ou marcador · p. 47 c) Representar a associação em juízos;
Número ou marcador · p. 47 d) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 47 e) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da associação.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO III Da direcção
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Definição e constituição
Número ou marcador · p. 47 Um) A direcção é o órgão colegial de administração da APAN, constituída por números impar de membros, sendo presidida pelo presidente da associação e integrado um ou mais vice-presidente, um secretário geral, um tesoureiro e vogais.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Junto da direcção, e a nomear por esta poderão funcionar comissões de apoio.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Competência
Texto do artigo · p. 47 Compete, em especial, a direcção:
Número ou marcador · p. 47 a) Organizar as selecções provinciais;
Número ou marcador · p. 47 b) Organizar as competições de nível provincial;
Número ou marcador · p. 47 c) Garantir a efectivação dos direitos e deveres dos filiados;
Número ou marcador · p. 47 d) Elaborar anualmente o plano de actividades, o orçamento o relatório e as contas da gerência;
Número ou marcador · p. 47 e) Aplicar sanções para além das que revistam natureza do âmbito desportivo;
Número ou marcador · p. 47 f) Submeter o parecer do Conselho Fiscal os documentos relativos a prestação de conta;
Número ou marcador · p. 48 g) Elaborar as normas e regulamentos complementares dos estatutos;
Número ou marcador · p. 48 h) Prestar a colaboração necessária outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 48 i) Guardar os livros de actas dos órgãos sociais da federação;
Número ou marcador · p. 48 j) Instruir comissões e grupos de trabalho para tratamento de materiais específicas;
Número ou marcador · p. 48 k) Assegurar o cumprimento dos estatutos e contratos-programa celebrados entre a APAN e os organismos de administração pública;
Número ou marcador · p. 48 l) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Definição e constituição
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho Jurisdicional é o órgão de recurso das decisões disciplinares, em matéria desportiva.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O conselho Jurisdicional é constituído por três membros sendo um, o presidente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Competência
Texto do artigo · p. 48 Compete ao Conselho jurisdicional:
Número ou marcador · p. 48 a) Conhecer dos recursos interpostos das decisões disciplinares, em matéria desportiva, proferidas pelo conselho disciplinar;
Número ou marcador · p. 48 b) Apoiar os órgãos sociais na interpretação dos estatutos, regulamentos e disposições legais do âmbito do desporto, quando solicitado.
Número ou marcador · p. 48 c) Dar parecer sobre todas as situações controversas e sempre que solicitados pelos órgãos sociais ou pelos membros.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Definição e constituição
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos actos de gestão económica e financeira da APAN.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um, o presidente.
Número ou marcador · p. 48 Três) Um dos membros do conselho fiscal deve ser obrigatoriamente, revisor oficial de contas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Competência
Texto do artigo · p. 48 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 48 a) Fiscalizar o cumprimento da lei, estatutos e regulamentos, bem como das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 b) Emitir pareceres sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 48 c) Acompanhar o funcionamento da associação, participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento:
Número ou marcador · p. 48 d) Vigiar pelo cumprimento da legalidade financeira da associação.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO VI Do Conselho Disciplinar
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Definição e constituição
Número ou marcador · p. 48 Um) O conselho disciplinar é o órgão com poderes disciplinares em matéria desportiva.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O conselho disciplinar é constituído por três membros, sendo um, o presidente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Competência
Texto do artigo · p. 48 Compete ao conselho disciplinar.
Número ou marcador · p. 48 a) Intervir e punir as infracções disciplinares, em matéria desportivas, nos termos do regulamento de disciplina desportiva;
Número ou marcador · p. 48 b) Conhecer os recursos das decisões dos filiados.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO VII Do Conselho de Arbitragem
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 48 Definições e constituição
Número ou marcador · p. 48 Um) O conselho de arbitragem é o órgão de coordenação e administração da actividade dos juízes de atletismo.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O conselho de arbitragem é constituído por três membros, sendo um, o presidente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 48 Competência
Texto do artigo · p. 48 Competente ao conselho de arbitragem:
Número ou marcador · p. 48 a) Coordenar e administrar a actividade dos juízes;
Número ou marcador · p. 48 b) Estabelecer as normas reguladoras do exercício da actividade dos juízes;
Número ou marcador · p. 48 c) Definir os paramentos de formação dos juízes e proceder a sua classificação técnica.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Da organização interna dos órgãos
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Funcionamento
Número ou marcador · p. 48 Um) Os órgãos sociais são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações são por maioria dos titulares presente, tendo o presidente, além do seu voto direito a voto de igualdade.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Restrição dos titulares
Número ou marcador · p. 48 Um) Os titulares dos órgãos sociais não podem votar em assunto que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, seus ascendentes ou descendentes e parentes ou afins até ao grau de linha colateral, bem como pessoas que vivam em economia comum.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Vedadas aos titulares dos órgãos sociais a celebração de contratos entre si e a APAN salvos se destes resultar manifesto benefício para a instituição.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Da gestão patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Património
Texto do artigo · p. 48 O património da APAN é constituído pelo (apartamento número quatro do Estádio Vinte e Cinco de Setembro, computadores fujitech completo, três secretarias com as respectivas cadeiras, um estante, uma máquina dactilografa, dois talhões para construções de escritório e pista independente) dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Receitas
Texto do artigo · p. 48 Constituem receitas da APAN: O produto das taxas e quotas a pagar pelos
Texto do artigo · p. 48 filiados, nos termos regulamentares,
Número ou marcador · p. 48 a) Depósitos relativos a recursos julgados improcedentes, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 48 b) Os subsídios do estado ou outros organismos;
Número ou marcador · p. 48 c) As doenças;
Número ou marcador · p. 48 d) Outras receitas legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Despesas
Texto do artigo · p. 48 São despesas da APAN:
Número ou marcador · p. 48 a) Os encargos com o respectivo funcionamento e com o cumprimento das suas atribuições e das competências dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 48 b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos seus equipamentos ou de serviços que tenha de utilizar.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 48 Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Âmbito
Texto do artigo · p. 48 Estão sujeito á disciplina da APAN as comissões, os clubes e os demais agentes desportistas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 Infracções
Texto do artigo · p. 49 Constituem infracções sujeitas a procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 49 a) A violação dos estatutos e regulamentos associação;
Número ou marcador · p. 49 b) O não cumprimento ou desobediência face a aplicação das deliberações dos órgãos dos corpos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 49 c) A prática de actos de indisciplina causadores de danos para os membros dos órgãos sociais da APAN dos agentes desportivos ou que, de algum modo, efectem o prestígio e o bom nome da modalidade e das suas instituições;
Número ou marcador · p. 49 d) A qualquer instituição, organização ou singular que tenha realizado uma corrida pedestre, sem conhecimento da APAN, tais como: maratona, meia maratona, légua, de estrada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 A aplicação de sanções, pelos órgãos competentes pela verificação da prática de infracções disciplinares, é condicionada ao respeito pela instauração de processos disciplinares subordinados ao princípio do contraditório e que ofereçam todas as garantias de diferença ao arguido.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO VII Das distinções honorífcas
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 49 Atribuições
Número ou marcador · p. 49 Um) A APAN poderá atribuir as pessoas singulares ou colectivas distinções honoríficas, como reconhecimento pela prática de actos e actividades de relevo no domínio desportivo, compreendendo as seguintes:
Número ou marcador · p. 49 a) Membro honorário;
Número ou marcador · p. 49 b) Membro de mérito;
Número ou marcador · p. 49 c) Medalha de honra da APAN;
Número ou marcador · p. 49 d) Medalha de mérito da APAN;
Número ou marcador · p. 49 e) Diploma de honra de APAN;
Número ou marcador · p. 49 f) Louvor público.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As distinções das alíneas d) e) e f) do número anterior são atribuídas mediante deliberação da direcção, enquanto as restantes são da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO VIII Das eleições
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 Capacidade eleitoral
Texto do artigo · p. 49 Tem capacidade eleitoral activa e passiva os filiados ordinários e extraordinários no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 49 Sistema eleitoral
Número ou marcador · p. 49 Um) Não são elegíveis para os órgãos sóciais pessoas que, mediante o processo judicial, inquérito ou sindicância, tenham sido removidos dos cargos directivos ou tenham sido declarados responsáveis pelas irregularidades cometidas no exercício dessas funções.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os titulares dos órgãos da APAN são eleitos em listas nominais propostas pelos filiados.
Número ou marcador · p. 49 Três) Não são acumuláveis funções em órgãos sociais diferentes.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Não poderão ser eleitos para os órgãos sociais os indivíduos que não sejam maiores de dezoito anos de idade ou exerçam funções remuneradas em organismos desportivos estatais.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Assembleia eleitoral
Número ou marcador · p. 49 Um) Eleições têm lugar na Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e realizam-se ordinariamente de quatro em quatro anos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A data de cada acto eleitoral deverá ser fixada e comunicada a todos os filiados com a antecedência de três meses.
Número ou marcador · p. 49 Três) Todas as eleições previstas nestes estatutos serão realizadas por votos secretos e directos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Duração do mandato
Número ou marcador · p. 49 Um) Os órgãos sociais da APAN são eleitos por quatro anos, podendo-os, seus membros ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Podem realizar-se eleições parciais relativamente a um órgão social quando no decurso do mandato ocorram vagas que, no momento não excedam a metade mais um número total dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 49 Três) O tempo de mandato dos membros eleitos nestas condições coincidirá com o dos inicialmente eleitos.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IX Da alteração dos estatutos, extinção e dissolução
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Alteração dos estatutos, extinção e dissolução
Número ou marcador · p. 49 Um) Os presentes estatutos poderão ser alterados pela Assembleia Geral, por proposta da direcção, obtido o parecer favorável dos restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A alteração terá de obter um voto favorável de três, quatros do número de todos os filiados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 Extinção e dissolução
Número ou marcador · p. 49 Um) Para além das causas legais de extinção, a APAN só poderá ser dissolvida por motivos de tal forma graves e insuportáveis que tornem impossível a realizar dos seus fins.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A dissolução será deliberada pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, necessitando de voto favorável de três quartos do número de todos os filiados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 49 Três) Compete assembleia deliberar quanto aos destinos dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO X Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 Regulamentos
Número ou marcador · p. 49 Um) Competirá aos órgãos da APAN elaborar os adequados projectos de regulamentos complementares dos presentes estatutos e submeté-los, no prazo máximo de cento e oitenta dias, a aprovação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A elaboração dos documentos, para a conveniente aplicação dos princípios gerais definidos neste estatuto, e com vista à prossecução dos objectivos da APAN, obedece à legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, treze de Agosto de dois mil e nove. — O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Associação Provincial de Atletismo de Nampula
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e dez, foi registada, na Conservatória dos Registos de Nampula, com NUEL 100106965, uma Associação denominada Associação
  3. Texto do artigo, página 45: Provincial de Atletismo de Nampula, a cargo do Conservador Calquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída entre os membros; Luís Joaquim Benda, solteiro, maior, nascido em três de Agosto de mil novecentos e sessenta e quatro, natural de Mutarrara, Chirembue, portador do Bilhete de Identidade n.º 030042541X, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no quarteirão quatro U barra C vinte e cinco de Setembro, número cinquenta e três, Bairro de Namutequeliua; João Baptista Eusébio, solteiro maior, nascido a um de Janeiro de mil e novecentos e sessenta e dois, natural da Vila-Sede de Moma, portador de Bilhete de Identidade, n.º 030284999W, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no quarteirão nove, U barra C Eduardo Mondlane, número oitenta e cinco, Bairro da Muhala, cidade de Nampula, Marcelino Chicola, solteiro, maior, nascido a um de Janeiro de mil e novecentos e sessenta, natural de Nampula Cidade, portador de Bilhete de Identidade, n.º 030324683B, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no quarteirão sete, U barra C Micolene número cento e setenta, Bairro da Muatala, cidade de Nampula; Chinai Cebola, solteiro maior, nascido em quinze de Março de mil e novecentos e sessenta e oito, natural de Lugela, Munhamade, portador do Bilhete de Identidade, n.º 030349954J, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula; Leandro Arcanjo Magalhães, casado, maior, nascido aos vinte e dois de Outubro de mil e novecentos e cinquenta e sete, natural de Nampula cidade, portador do Bilhete de Identidade, n.º 030059123D, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, Avenida/Rua Filipe Samuel Magaia, número quatrocentos e quarenta e quatro, Bairro Urbano Central Cidade de Nampula; Sebastião Pedro, solteiro, maior, nascido aos vinte e cinco de Setembro de mil e novecentos e cinquenta e nove, natural de Maioco, Montepuez, portador do Bilhete de Identidade, n.º 030386071N, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no quarteirão um, U barra
  4. Texto do artigo, página 46: C vinte e cinco de Setembro número dois, Bairro Namutequeliua, cidade de Nampula; Hélio Atelimuara, solteiro, maior, nascido aosdois de Maio de mil e novecentos e setenta, natural de Catane, Gile, portador do Bilhete de Identidade n.º 030019547Q, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no quarteirão doze, U barra C Micolene número dezoito, Bairro Muatala, cidade de Nampula; Esmeralda Marinho Penalva, solteira, maior, nascida em seis de Fevereiro de mil e novecentos e setenta e dois, natural de Quelimane Cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030324719R, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no quarteirão seis U barra C Lithine, número sessenta e cinco Bairro Muatala, cidade de Nampula; Agnaldo João Baptista Eusébio, solteiro, maior, nascido aos vinte e cinco Abril de mil novecentos e oitenta e cinco, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030061379W, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no quarteirão nove, U barra C Eduardo Mondlane número oitenta e cinco, Bairro da Muhala, cidade de Nampula; Stela Celestino José Catopola, solteira, maior, nascida aos trinta e um de Agosto de mil e novecentos e setenta e nove, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301134982Z, passado pelo Arquivo de Identificação de Nampula, residente no quarteirão nove U barra C Eduardo Mondlane, número oitenta e cinco, Bairro da Muhala, cidade de Nampula, que se rege com base nas cláusulas que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Das definições gerais
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 46: Um) A Associação Provincial de Atletismo, abreviadamente designada por APAN, foi fundada em um de Junho mil e novecentos e trinta e seis, na Ilha de Moçambique sob a inscrição da APAN.
  9. Número ou marcador, página 46: Dois) APAN tem a sua sede em Nampula.
  10. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 46: Natureza e regime
  12. Número ou marcador, página 46: Um) APAN é uma associação uni desportiva, pessoa colectiva de direito privado, de utilidade pública desportiva, prosseguindo fins não lucrativos.
  13. Número ou marcador, página 46: Dois) APAN reger-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos complementares e pela legislação nacional e internacional aplicável.
  14. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 46: Âmbito e fim
  16. Texto do artigo, página 46: APAN é a entidade máxima da modalidade, a nível provincial e tem por prosseguir, entre outros, os seguintes objectivos:
  17. Número ou marcador, página 46: a) Promover e dirigir a prática do atletismo, masculino e feminino, em
  18. Texto do artigo, página 46: articulação com os órgãos do estado responsáveis pela tutela do desporto provincial;
  19. Número ou marcador, página 46: b) Estimular a constituição e apoiar o funcionamento de comissões de atletismo, definindo os princípios fundamentais da sua actuação nas respectivas áreas de jurisdição;
  20. Número ou marcador, página 46: c) Estabelecer e manter boas relações de cooperação com todas as outras comissões distritais filiadas na APAN tendo em vista o fomento do intercâmbio locais e distritais.
  21. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 46: Atribuição
  23. Texto do artigo, página 46: A APAN no sentido de garantir a representação dos seus objectivos competirá, designadamente:
  24. Número ou marcador, página 46: a) Coordenar a actuação das comissões e clubes de atletismo que nela se integrem;
  25. Número ou marcador, página 46: b) Difundir e fazer observar as regras de atletismo oficialmente estabelecidas;
  26. Número ou marcador, página 46: c) Organizar ou coordenar a realização das competições de âmbitos distrital e provincial;
  27. Número ou marcador, página 46: d) Autorizar a participação das comissões distritais, clube e atletas em competições oficiais ao nível nacional;
  28. Número ou marcador, página 46: e) Estabelecer as regras, de acordo com as normas internacionalmente definidas, do uso de publicidade por parte dos atletas que participam em provas oficiais;
  29. Número ou marcador, página 46: f) Gerir os recursos humanos, técnicos e financeiros postos a sua disposição para garantir a prossecução dos seus objectivos;
  30. Número ou marcador, página 46: g) Celebrar acordos e contratos com entidades públicas e privadas, em ordem a satisfação dos seus objectivos;
  31. Número ou marcador, página 46: h) Zelar pelo cumprimento do presente estatuto das demais normais regulamentares.
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 46: Vinculação nacional
  34. Número ou marcador, página 46: Um) A APAN é membro da federação Moçambique de Atletismo (FMA).
  35. Número ou marcador, página 46: Dois) Nenhum atleta poderá utilizar os serviços de representante de atletas sem obter previamente autorização para o efeito, desde que exista um contrato de representação escrito, entre o atleta e o seu representante, que cumpram o estabelecido nos regulamentos da APAN relativo a representantes de atletas.
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 46: Princípios de organização e funcionamento
  38. Número ou marcador, página 46: Um) A APAN organiza-se e prossegue a sua actividade de acordo com os princípios de liberdade, de democraticidade e de representatividade.
  39. Número ou marcador, página 46: Dois) APAN é independente do Estado, dos partidos políticos e das instituições religiosas.
  40. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Dos filiados
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 46: Classificações
  43. Texto do artigo, página 46: APAN terá a seguinte categoria de filiados: Efectivos.
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 46: Filiados efectivos
  46. Número ou marcador, página 46: Um) São filiados efectivos os agrupamentos de clubes de base territorial, sob a forma de filiação de clubes ou comissões distritais que dirijam a prática do atletismo.
  47. Número ou marcador, página 46: Dois) As áreas territoriais das comissões corresponderão, em princípio, os actuais postos administrativos podendo ser modificados por deliberação da Assembleia Geral da APAN.
  48. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 46: Directos dos filiados efectivos
  50. Texto do artigo, página 46: São direitos dos filiados efectivos, entre outros:
  51. Número ou marcador, página 46: a) Eleger os corpos sócias da APAN;
  52. Número ou marcador, página 46: b) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral, nos termos deste estatuto;
  53. Número ou marcador, página 46: c) Propor as alterações aos estatutos e regulamentos da APAN;
  54. Número ou marcador, página 46: d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 46: e) Colaborar nas actividades da APAN de harmonia com os respectivos regulamentos.
  56. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 46: Deveres dos filiados
  58. Texto do artigo, página 46: São deveres dos filiados entre outros:
  59. Número ou marcador, página 46: a) Colaborar no desenvolvimento do atletismo e na promoção dos valores éticos do desporto;
  60. Número ou marcador, página 46: b) Respeitar as deliberações e decisões dos órgãos sociais;
  61. Número ou marcador, página 46: c) Cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos da APAN.
  62. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  63. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 46: Órgão
  65. Texto do artigo, página 46: São órgãos da APAN:
  66. Número ou marcador, página 46: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 46: b) Presidente;
  68. Número ou marcador, página 46: c) Direcção.
  69. Número ou marcador, página 47: d) Conselho jurisdicional;
  70. Número ou marcador, página 47: e) Conselho fiscal;
  71. Número ou marcador, página 47: f) Conselho disciplinar;
  72. Número ou marcador, página 47: g) Conselho de arbitragem.
  73. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I
  74. Texto do artigo, página 47: Da Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 47: Definição
  77. Texto do artigo, página 47: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da APAN e as suas decisões vinculam todos aos filiados.
  78. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 47: Composição
  80. Texto do artigo, página 47: A Assembleia Geral é composta por todos os filiados no pleno gozo de todos os direitos.
  81. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 47: Representação
  83. Texto do artigo, página 47: As comissões distritais de atletismo, filiados efectivos têm direito a um voto cada representando três quartos dos votos admitidos em cada reunião.
  84. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 47: Competências
  86. Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral competente deliberar sobre as matérias não compreendidas nas atribuições dos outros órgãos e, em especial:
  87. Número ou marcador, página 47: a) Aprovar os estatutos e respectivas alterações:
  88. Número ou marcador, página 47: b) Eleger e destituir, por votação secreta os titulares dos órgãos sociais, bem como conferir-lhes a respectiva posse;
  89. Número ou marcador, página 47: c) Deliberar sobre a adesão a outros organismos provinciais e nacionais.
  90. Número ou marcador, página 47: d) Apreciar e votar o orçamento, programas de acção, relatório e contas;
  91. Número ou marcador, página 47: e) Autorizar a APAN a demandar judicialmente os membros dos órgãos sociais por actos praticados nos exercícios das suas funções;
  92. Número ou marcador, página 47: f) Rectificar sanções, nos termos das disposições legais e regulares;
  93. Número ou marcador, página 47: g) Deliberar sobre a aquisição onerosa e alienação de bens imóveis;
  94. Número ou marcador, página 47: h) Deliberação sobre a dissolução da APAN.
  95. Número ou marcador, página 47: Dois) Para além do disposto nos presentes estatutos, o regime disciplinar será estabelecido em regulamento próprio e complementar.
  96. Número ou marcador, página 47: Três) Da competência da Assembleia Geral a aprovação de alteração de regulamentos de disciplina.
  97. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 47: Mesa da Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa constituída por três elementos, sendo um, o presidente.
  100. Número ou marcador, página 47: Dois) Nas ausências e impedimentos do presidente, este é substituído por um dos membros da mesa.
  101. Número ou marcador, página 47: Três) Os membros da mesa podem assistir, sempre que julguem conveniente, as reuniões da direcção, sem direito a voto.
  102. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 47: Funcionamento
  104. Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral deve reunir em sessões de carácter ordinária ou extraordinária, designadas respectivamente por Assembleia Geral ordinárias e Assembleias Gerais extraordinárias.
  105. Número ou marcador, página 47: Dois) A Assembleia Geral deve ser convocada pelo Presidente da Mesa, mediante comunicações escrita dirigida a cada um dos filiados, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo a ordem do dia constar do aviso da convocação.
  106. Número ou marcador, página 47: Três) A Assembleia Geral deliberará, em primeira convocação, quando esteja presente a maioria dos filiados com direito a voto.
  107. Número ou marcador, página 47: Quatro) Não comparecendo o número de filiado exigido, será convocada, pelo Presidente da Mesa, nova assembleia com intervalo de, pelo menos, vinte e quatro horas, podendo a assembleia deliberar com qualquer número de filiados.
  108. Número ou marcador, página 47: Cinco) Salvo o disposto em matéria de alteração dos estatutos e solução da Federação, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por a maioria dos votos dos filiados credenciados.
  109. Número ou marcador, página 47: Seis) Os filiados poderão fazer-se representar por um número máximo de dois delegados, devidamente credenciados.
  110. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 47: Assembleias gerais ordinárias
  112. Número ou marcador, página 47: Um) As Assembleias Gerais ordinárias reúnem até ao fim do mês de Janeiro de cada ano.
  113. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia Geral reúne até ao fim do mês de Fevereiro para discutir e votar o relatório de actividades e as contas referentes ao exercício do ano transacto.
  114. Número ou marcador, página 47: Três) A Assembleia Geral reunida ordinariamente caberá ainda pronunciar-se sobre qualquer outros assuntos mencionados na ordem do dia.
  115. Número ou marcador, página 47: Quatro) A Assembleia Geral reúne no mês de Dezembro para discutir e votar o plano de actividades e o orçamento ordinário para o ano seguinte.
  116. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 47: Assembleias gerais extraordinárias
  118. Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral reunira extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Mesa, por sua iniciativa, a pedido de qualquer dos órgãos sociais ou a requerimento de, pelo menos um terço dos filiados em pleno gozo dos seus direitos.
  119. Número ou marcador, página 47: Dois) Se o Presidente da Mesa não convocar a assembleia nos casos em que deve fazê-lo, qualquer filiado é permitido fazer a convocação
  120. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO II Do Presidente
  121. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 47: Definição
  123. Texto do artigo, página 47: O presidente representa a associação, assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração entre os seus órgãos.
  124. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 47: Função e competências
  126. Texto do artigo, página 47: O presidente da associação é, por inerência, o Presidente da Direcção, competindo-lhe especialmente:
  127. Número ou marcador, página 47: a) Representar a associação junto da administração pública;
  128. Número ou marcador, página 47: b) Representar a associação junto das suas organizações províncias e nacionais,
  129. Número ou marcador, página 47: c) Representar a associação em juízos;
  130. Número ou marcador, página 47: d) Assegurar a organização e funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros nos termos da lei;
  131. Número ou marcador, página 47: e) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da associação.
  132. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO III Da direcção
  133. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 47: Definição e constituição
  135. Número ou marcador, página 47: Um) A direcção é o órgão colegial de administração da APAN, constituída por números impar de membros, sendo presidida pelo presidente da associação e integrado um ou mais vice-presidente, um secretário geral, um tesoureiro e vogais.
  136. Número ou marcador, página 47: Dois) Junto da direcção, e a nomear por esta poderão funcionar comissões de apoio.
  137. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 47: Competência
  139. Texto do artigo, página 47: Compete, em especial, a direcção:
  140. Número ou marcador, página 47: a) Organizar as selecções provinciais;
  141. Número ou marcador, página 47: b) Organizar as competições de nível provincial;
  142. Número ou marcador, página 47: c) Garantir a efectivação dos direitos e deveres dos filiados;
  143. Número ou marcador, página 47: d) Elaborar anualmente o plano de actividades, o orçamento o relatório e as contas da gerência;
  144. Número ou marcador, página 47: e) Aplicar sanções para além das que revistam natureza do âmbito desportivo;
  145. Número ou marcador, página 47: f) Submeter o parecer do Conselho Fiscal os documentos relativos a prestação de conta;
  146. Número ou marcador, página 48: g) Elaborar as normas e regulamentos complementares dos estatutos;
  147. Número ou marcador, página 48: h) Prestar a colaboração necessária outros órgãos sociais;
  148. Número ou marcador, página 48: i) Guardar os livros de actas dos órgãos sociais da federação;
  149. Número ou marcador, página 48: j) Instruir comissões e grupos de trabalho para tratamento de materiais específicas;
  150. Número ou marcador, página 48: k) Assegurar o cumprimento dos estatutos e contratos-programa celebrados entre a APAN e os organismos de administração pública;
  151. Número ou marcador, página 48: l) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e das deliberações dos órgãos sociais da associação.
  152. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO IV Do Conselho Jurisdicional
  153. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 48: Definição e constituição
  155. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Jurisdicional é o órgão de recurso das decisões disciplinares, em matéria desportiva.
  156. Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho Jurisdicional é constituído por três membros sendo um, o presidente.
  157. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 48: Competência
  159. Texto do artigo, página 48: Compete ao Conselho jurisdicional:
  160. Número ou marcador, página 48: a) Conhecer dos recursos interpostos das decisões disciplinares, em matéria desportiva, proferidas pelo conselho disciplinar;
  161. Número ou marcador, página 48: b) Apoiar os órgãos sociais na interpretação dos estatutos, regulamentos e disposições legais do âmbito do desporto, quando solicitado.
  162. Número ou marcador, página 48: c) Dar parecer sobre todas as situações controversas e sempre que solicitados pelos órgãos sociais ou pelos membros.
  163. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
  164. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 48: Definição e constituição
  166. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos actos de gestão económica e financeira da APAN.
  167. Número ou marcador, página 48: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um, o presidente.
  168. Número ou marcador, página 48: Três) Um dos membros do conselho fiscal deve ser obrigatoriamente, revisor oficial de contas.
  169. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 48: Competência
  171. Texto do artigo, página 48: Compete ao Conselho Fiscal:
  172. Número ou marcador, página 48: a) Fiscalizar o cumprimento da lei, estatutos e regulamentos, bem como das deliberações da Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 48: b) Emitir pareceres sobre o orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
  174. Número ou marcador, página 48: c) Acompanhar o funcionamento da associação, participando aos órgãos competentes as irregularidades de que tenha conhecimento:
  175. Número ou marcador, página 48: d) Vigiar pelo cumprimento da legalidade financeira da associação.
  176. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO VI Do Conselho Disciplinar
  177. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 48: Definição e constituição
  179. Número ou marcador, página 48: Um) O conselho disciplinar é o órgão com poderes disciplinares em matéria desportiva.
  180. Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho disciplinar é constituído por três membros, sendo um, o presidente.
  181. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 48: Competência
  183. Texto do artigo, página 48: Compete ao conselho disciplinar.
  184. Número ou marcador, página 48: a) Intervir e punir as infracções disciplinares, em matéria desportivas, nos termos do regulamento de disciplina desportiva;
  185. Número ou marcador, página 48: b) Conhecer os recursos das decisões dos filiados.
  186. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO VII Do Conselho de Arbitragem
  187. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  188. Texto do artigo, página 48: Definições e constituição
  189. Número ou marcador, página 48: Um) O conselho de arbitragem é o órgão de coordenação e administração da actividade dos juízes de atletismo.
  190. Número ou marcador, página 48: Dois) O conselho de arbitragem é constituído por três membros, sendo um, o presidente.
  191. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO
  192. Texto do artigo, página 48: Competência
  193. Texto do artigo, página 48: Competente ao conselho de arbitragem:
  194. Número ou marcador, página 48: a) Coordenar e administrar a actividade dos juízes;
  195. Número ou marcador, página 48: b) Estabelecer as normas reguladoras do exercício da actividade dos juízes;
  196. Número ou marcador, página 48: c) Definir os paramentos de formação dos juízes e proceder a sua classificação técnica.
  197. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Da organização interna dos órgãos
  198. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 48: Funcionamento
  200. Número ou marcador, página 48: Um) Os órgãos sociais são convocados pelos respectivos presidentes e só podem deliberar com a presença dos seus titulares.
  201. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações são por maioria dos titulares presente, tendo o presidente, além do seu voto direito a voto de igualdade.
  202. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 48: Restrição dos titulares
  204. Número ou marcador, página 48: Um) Os titulares dos órgãos sociais não podem votar em assunto que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, seus ascendentes ou descendentes e parentes ou afins até ao grau de linha colateral, bem como pessoas que vivam em economia comum.
  205. Número ou marcador, página 48: Dois) Vedadas aos titulares dos órgãos sociais a celebração de contratos entre si e a APAN salvos se destes resultar manifesto benefício para a instituição.
  206. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Da gestão patrimonial e financeira
  207. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 48: Património
  209. Texto do artigo, página 48: O património da APAN é constituído pelo (apartamento número quatro do Estádio Vinte e Cinco de Setembro, computadores fujitech completo, três secretarias com as respectivas cadeiras, um estante, uma máquina dactilografa, dois talhões para construções de escritório e pista independente) dos seus direitos.
  210. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 48: Receitas
  212. Texto do artigo, página 48: Constituem receitas da APAN: O produto das taxas e quotas a pagar pelos
  213. Texto do artigo, página 48: filiados, nos termos regulamentares,
  214. Número ou marcador, página 48: a) Depósitos relativos a recursos julgados improcedentes, nos termos regulamentares;
  215. Número ou marcador, página 48: b) Os subsídios do estado ou outros organismos;
  216. Número ou marcador, página 48: c) As doenças;
  217. Número ou marcador, página 48: d) Outras receitas legalmente autorizadas.
  218. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 48: Despesas
  220. Texto do artigo, página 48: São despesas da APAN:
  221. Número ou marcador, página 48: a) Os encargos com o respectivo funcionamento e com o cumprimento das suas atribuições e das competências dos seus órgãos;
  222. Número ou marcador, página 48: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação dos seus equipamentos ou de serviços que tenha de utilizar.
  223. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI
  224. Texto do artigo, página 48: Do regime disciplinar
  225. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 48: Âmbito
  227. Texto do artigo, página 48: Estão sujeito á disciplina da APAN as comissões, os clubes e os demais agentes desportistas.
  228. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 49: Infracções
  230. Texto do artigo, página 49: Constituem infracções sujeitas a procedimento disciplinar.
  231. Número ou marcador, página 49: a) A violação dos estatutos e regulamentos associação;
  232. Número ou marcador, página 49: b) O não cumprimento ou desobediência face a aplicação das deliberações dos órgãos dos corpos sociais da associação;
  233. Número ou marcador, página 49: c) A prática de actos de indisciplina causadores de danos para os membros dos órgãos sociais da APAN dos agentes desportivos ou que, de algum modo, efectem o prestígio e o bom nome da modalidade e das suas instituições;
  234. Número ou marcador, página 49: d) A qualquer instituição, organização ou singular que tenha realizado uma corrida pedestre, sem conhecimento da APAN, tais como: maratona, meia maratona, légua, de estrada.
  235. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 49: A aplicação de sanções, pelos órgãos competentes pela verificação da prática de infracções disciplinares, é condicionada ao respeito pela instauração de processos disciplinares subordinados ao princípio do contraditório e que ofereçam todas as garantias de diferença ao arguido.
  237. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VII Das distinções honorífcas
  238. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  239. Texto do artigo, página 49: Atribuições
  240. Número ou marcador, página 49: Um) A APAN poderá atribuir as pessoas singulares ou colectivas distinções honoríficas, como reconhecimento pela prática de actos e actividades de relevo no domínio desportivo, compreendendo as seguintes:
  241. Número ou marcador, página 49: a) Membro honorário;
  242. Número ou marcador, página 49: b) Membro de mérito;
  243. Número ou marcador, página 49: c) Medalha de honra da APAN;
  244. Número ou marcador, página 49: d) Medalha de mérito da APAN;
  245. Número ou marcador, página 49: e) Diploma de honra de APAN;
  246. Número ou marcador, página 49: f) Louvor público.
  247. Número ou marcador, página 49: Dois) As distinções das alíneas d) e) e f) do número anterior são atribuídas mediante deliberação da direcção, enquanto as restantes são da competência da Assembleia Geral.
  248. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO VIII Das eleições
  249. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  250. Texto do artigo, página 49: Capacidade eleitoral
  251. Texto do artigo, página 49: Tem capacidade eleitoral activa e passiva os filiados ordinários e extraordinários no pleno gozo dos seus direitos.
  252. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  253. Texto do artigo, página 49: Sistema eleitoral
  254. Número ou marcador, página 49: Um) Não são elegíveis para os órgãos sóciais pessoas que, mediante o processo judicial, inquérito ou sindicância, tenham sido removidos dos cargos directivos ou tenham sido declarados responsáveis pelas irregularidades cometidas no exercício dessas funções.
  255. Número ou marcador, página 49: Dois) Os titulares dos órgãos da APAN são eleitos em listas nominais propostas pelos filiados.
  256. Número ou marcador, página 49: Três) Não são acumuláveis funções em órgãos sociais diferentes.
  257. Número ou marcador, página 49: Quatro) Não poderão ser eleitos para os órgãos sociais os indivíduos que não sejam maiores de dezoito anos de idade ou exerçam funções remuneradas em organismos desportivos estatais.
  258. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 49: Assembleia eleitoral
  260. Número ou marcador, página 49: Um) Eleições têm lugar na Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e realizam-se ordinariamente de quatro em quatro anos.
  261. Número ou marcador, página 49: Dois) A data de cada acto eleitoral deverá ser fixada e comunicada a todos os filiados com a antecedência de três meses.
  262. Número ou marcador, página 49: Três) Todas as eleições previstas nestes estatutos serão realizadas por votos secretos e directos.
  263. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 49: Duração do mandato
  265. Número ou marcador, página 49: Um) Os órgãos sociais da APAN são eleitos por quatro anos, podendo-os, seus membros ser reeleitos.
  266. Número ou marcador, página 49: Dois) Podem realizar-se eleições parciais relativamente a um órgão social quando no decurso do mandato ocorram vagas que, no momento não excedam a metade mais um número total dos membros dos órgãos sociais.
  267. Número ou marcador, página 49: Três) O tempo de mandato dos membros eleitos nestas condições coincidirá com o dos inicialmente eleitos.
  268. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IX Da alteração dos estatutos, extinção e dissolução
  269. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 49: Alteração dos estatutos, extinção e dissolução
  271. Número ou marcador, página 49: Um) Os presentes estatutos poderão ser alterados pela Assembleia Geral, por proposta da direcção, obtido o parecer favorável dos restantes órgãos.
  272. Número ou marcador, página 49: Dois) A alteração terá de obter um voto favorável de três, quatros do número de todos os filiados no pleno gozo dos seus direitos.
  273. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 49: Extinção e dissolução
  275. Número ou marcador, página 49: Um) Para além das causas legais de extinção, a APAN só poderá ser dissolvida por motivos de tal forma graves e insuportáveis que tornem impossível a realizar dos seus fins.
  276. Número ou marcador, página 49: Dois) A dissolução será deliberada pela Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, necessitando de voto favorável de três quartos do número de todos os filiados no pleno gozo dos seus direitos.
  277. Número ou marcador, página 49: Três) Compete assembleia deliberar quanto aos destinos dos bens da associação.
  278. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO X Das disposições finais e transitórias
  279. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 49: Regulamentos
  281. Número ou marcador, página 49: Um) Competirá aos órgãos da APAN elaborar os adequados projectos de regulamentos complementares dos presentes estatutos e submeté-los, no prazo máximo de cento e oitenta dias, a aprovação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  282. Número ou marcador, página 49: Dois) A elaboração dos documentos, para a conveniente aplicação dos princípios gerais definidos neste estatuto, e com vista à prossecução dos objectivos da APAN, obedece à legislação em vigor.
  283. Texto do artigo, página 49: Nampula, treze de Agosto de dois mil e nove. — O Conservador, Calquer Nuno de Albuquerque.
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