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- Texto do artigo, página 5: SGI Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Março de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100471663, uma sociedade denominada SGI Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
- Texto do artigo, página 5: Primeira. Ricardina das Dores Estêvão, solteira, natural da cidade do Beira/Sofala e residente na província de Maputo, cidade da Matola, Rua dos Coqueiros, número cento e sete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 111095091P, emitido no dia quatro de Março dois mil e nove pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Miraldo Francisco Meneses Camba, solteiro, natural de Moatize/Tete, residente no Bairro da Coop, Avenida Joaquim Alberto Chissano, número trinta, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022650461N, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro. Lenine Carlos Meneses Camba, solteiro maior, natural da Beira/Sofala, residente em Boane, Beluluane, Rua Número Um, casa número dezanove, portador do Passaporte n.º 10AA42482 emitido aos dezoito de Maio de dois mil e onze, pelos Serviços de Migração, portador do NUIT 102521587;
- Texto do artigo, página 5: Quarta. Eugénia Amaral, solteira, natural de cidade da Beira/Sofala, e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Mão Tse Tung, número quatrocentos e dezoito, segundo andar, flat quatro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104289787M, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, portadora do NUIT 10702705;
- Texto do artigo, página 5: Quinto. Momade Ossufo Momade, Solteiro maior, natural de Sussundenga/Manica, residente no Bairro de Chamanculo A, Rua Carlos da Silva, número duzentos e doze, nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590255N, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, portador do NUIT 113183421;
- Texto do artigo, página 5: Sexta. Conceita Ernesto Xavier Sortane, casada, natural de cidade da Beira/Sofala e residente nesta cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, número três mil e dezasseis, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100014586S emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Sétimo. Alfredo Emílio dos Santos Donaldo, solteiro, natural de cidade de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, Rua. General Pereira Deça, número noventa e um, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100948533A, emitido aos oito de Março de dois mil e onze pelo Arquivo de Identificação de Maputo, portador do NUIT 101807780;
- Texto do artigo, página 5: Oitavo. Lourenço Veniça, casado, natural de Marromeu, residente na cidade de Maputo na Rua do Dão, número sessenta e sete, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100276664B, emitido no dia vinte e dois de Junho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Nono. Afonso Meneses Camba, casado, natural da Cheringoma, Sofala, residente na cidade de Maputo, Bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, número duzentos e cinquenta e oito, segundo andar, flat B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100594503F emitido aos doze de Novembro de dois mil e dez pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, portador do NUIT 102639251.
- Texto do artigo, página 5: Pelo Presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta o nome de SGI Holding, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número dois mil e oitocentos e trinta e quatro, primeiro piso, salas vinte, vinte e um, e vinte e dois, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 6: o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades: a) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 6: a) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 6: b) Representação de pequenas, medías e grandes empresas;
- Número ou marcador, página 6: c) Exploração, processamento, distribuição, e exportação de petróleo, gás e seus derivados incluindo ainda todas as actividades conexas ou afins;
- Número ou marcador, página 6: d) Mineração;
- Número ou marcador, página 6: e) Consultórias;
- Número ou marcador, página 6: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: g) Sociedade gestora de participações socias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode, mediante deliberação do conselho de gerência, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma das quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Ricardina das Dores Estêvão com o valor de oitenta e sete mil e quinhentos meticais correspondente a dezassete ponto cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 6: b) Miraldo Francisco Meneses Camba com o valor de cinquenta mil meticais correspondente a dez por cento do capital;
- Número ou marcador, página 6: c) Lenine Carlos Meneses Camba com o valor de cento e sessenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente trinta e dois ponto cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 6: d) Eugenia Amaral com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente de dez por cento do capital;
- Número ou marcador, página 6: e) Momade Ossufo Momade com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 6: f) Conceita Ernesto Xavier Sortane com o valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital;
- Número ou marcador, página 6: g) Alfredo Emílio dos Santos Donaldo com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 6: h) Lourenço Veniça com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital;
- Número ou marcador, página 6: i) Afonso Meneses Camba com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Gozando direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 6: a) O sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 6: b) Os restantes sócios na sequencia da posição das suas acções.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Armotização das quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 6: b) Com ou sem o consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicáveis e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos obrigacionistas, que sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura de dois gerentes, uma das quais pode ser aplicada por meios mecânicos.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade, representada pelo conselho de gerência, pode adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas quaisquer operações que se mostrem convenientes para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a
- Texto do artigo, página 7: dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionalidade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A convocação da assembleia geral será feita pelo respectivo presidente, eleito pelos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida aos sócios com antecedência mínima de vinte dias, que poderá ser reduzida para quinze dias quando se trate de uma reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro dos sócios mediante a comunicação por escrito e dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: A assembleia-geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de gerência sera presidido pelo socío maioritário Lenine Carlos Meneses Camba.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 1DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competência)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleiageral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do código comercial, ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Reuniões)
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões do conselho terão lugar em princípio, na sede da sociedade podendo, por decisão do seu presidente realizar-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 7: Três) O membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro gerente, mediante comunicação por escrito dirigida ao presidente e por este recebida antes da reunião.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 7: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada, em livro próprio devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Gestão)
- Número ou marcador, página 7: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada pelo PCA, directores geral e executivo, designado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O director-executivo pautará o exercício das suas funções pelas competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Assinaturas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura conjunta de três dos membros do respectivo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso algum poderão os membros do conselho de gerência ou mandatários
- Texto do artigo, página 7: comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das contas e aplicações de resultados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem estabelecida em vinte e cinco para a constituição do fundo de reserve legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Da dissolução
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissuloção)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os herdeiros do sócio Lenine Carlos Meneses Camba sócio maioritário, estes além de assumirem automaticamente o lugar na sociedade, gozam do privilégio de fazerem parte do conselho de gerência, independentemente do tempo que passar e este direito é irrevogável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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