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Texto do artigo · p. 14 Electrical Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas cinquenta e sete a sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Electircal Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número quinhentos e noventa e três, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territótio nacional ou estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade agro-pecuária, criação de gado bovino, caprino e suíno, processamento e comercialização de carne e seus derivados, actividades agrícolas e comercialização, comércio a grosso e ou a retalho, com importação e exportação, bem como actividades na área mineira, conforme decidido pelo unico sócio e licenciado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Mahomed Ibrahim Ayob.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplimentares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à Sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear, com a sua autorização escrita.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão total de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de perferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 14 A sociedade mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à Sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem e com a sua autorização escrita, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, somente e apenas quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Direcção geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto , bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e o carimbo da empresa ou, na sua impossibilidade estar presente em situações excepcionais, poderá fazer-se representar pelo director-geral, devidamente nomeado em assembleia geral, que se deverá fazer acompanhar de declaração do único sócio, devidamente assinada e carimbada, que identifique o propósito específico para o qual se fará representar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado expressamente e devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 15 O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 15 Os lucros apurados em cada ano de exercício, serão aplicados conforme for decidido pelo único sócio e de acordo com o estipulado por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá dissolver-se por resolução do único sócio e nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, a sociedade regular-se-á pelas disposições aplicáveis na lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e catorze. — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Electrical Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas cinquenta e sete a sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e oitenta traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Electircal Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número quinhentos e noventa e três, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territótio nacional ou estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Duração
  9. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade agro-pecuária, criação de gado bovino, caprino e suíno, processamento e comercialização de carne e seus derivados, actividades agrícolas e comercialização, comércio a grosso e ou a retalho, com importação e exportação, bem como actividades na área mineira, conforme decidido pelo unico sócio e licenciado pelas autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: Capital social
  16. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Mahomed Ibrahim Ayob.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante decisão do único sócio.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 14: Prestações suprimentos
  20. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplimentares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à Sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear, com a sua autorização escrita.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão total de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de perferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 14: Amortização de quota
  27. Texto do artigo, página 14: A sociedade mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 14: Administração
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à Sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem e com a sua autorização escrita, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, somente e apenas quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 15: Direcção geral
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto , bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e o carimbo da empresa ou, na sua impossibilidade estar presente em situações excepcionais, poderá fazer-se representar pelo director-geral, devidamente nomeado em assembleia geral, que se deverá fazer acompanhar de declaração do único sócio, devidamente assinada e carimbada, que identifique o propósito específico para o qual se fará representar.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado expressamente e devidamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  43. Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  46. Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada ano de exercício, serão aplicados conforme for decidido pelo único sócio e de acordo com o estipulado por lei.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá dissolver-se por resolução do único sócio e nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto esteja omisso neste estatuto, a sociedade regular-se-á pelas disposições aplicáveis na lei em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, vinte e um de Março de dois mil
  58. Texto do artigo, página 15: e catorze. — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
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