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- Texto do artigo, página 12: J. Possidonio Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e catorze a folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: José Manuel Afonso Possidónio e Nuno Alexandre Lopes Monteiro Sousa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adapta a denominação J. Possidonio Consultores, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Maguiguana n.º 467 rés-do-chão, Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Construção civil, obras públicas, arquitetura, engenharia e gestão de empreitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver atividades no âmbito do comércio de material de construção civil e importação, assim como a promoção e gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode desenvolver actividade de desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Afonso Possidónio e outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Alexandre Lopes Monteiro Sousa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão, cessão e oneração de quota)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretende alinear a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 13: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota sem prejuízo, porem, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução de capital.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) No primeiro caso, fica suspenso todos direito e deveres inerentes a quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivas, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que pode ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas de exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibera, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o se objecto.
- Número ou marcador, página 13: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissoluções da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por dois membros do quadro da gerência, por carta
- Texto do artigo, página 13: registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) O sócio que for pessoa coletiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designado, mediante simples carta dirigida a gerência e por esta recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Votação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A cada quota correspondera um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada pelos dois sócios José Manuel Afonso Possidónio e Nuno Alexandre Lopes Monteiro Sousa, que desde já são nomeados administradores, os quais são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livrança e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de acto e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou nos termos previstos no n.º 3 do artigo 11.º.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se a conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2017. —
- Texto do artigo, página 14: A Técnica, Ilegível.
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