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Texto do artigo · p. 14 Isabel Maria Verde
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e treze, lavrada de folhas dezanove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas numero trezentos e nove traço B, do segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Sérgio João
Texto do artigo · p. 14 Soares Pinto, notário do referido cartório, foi lavrada uma habilitação de herdeiros por óbito de Isabel Maria Verde, de oitenta e quatro anos de idade, no estado de divorciada, natural de Portugal, com ultima residência habitual no Bairro de Polana Cimento, filha de António Maria Verde e de Tereza de Jesus. A qual faleceu sem ter deixado nenhum testamento ou qualquer outra disposição de sua ultima vontade.
Texto do artigo · p. 14 Que foi declarada como único e universal herdeiro dos seus bens seu filho: José Carlos Verde Braz, divorciado, natural de Maputo onde reside. Que segundo a lei. Não existe outra pessoa, que prefira na sucessão ao indicado herdeiro e nem quem com ele possa concorrer: Que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo conta bancária.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e treze. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Isabel Maria Verde
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e treze, lavrada de folhas dezanove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas numero trezentos e nove traço B, do segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Sérgio João
  3. Texto do artigo, página 14: Soares Pinto, notário do referido cartório, foi lavrada uma habilitação de herdeiros por óbito de Isabel Maria Verde, de oitenta e quatro anos de idade, no estado de divorciada, natural de Portugal, com ultima residência habitual no Bairro de Polana Cimento, filha de António Maria Verde e de Tereza de Jesus. A qual faleceu sem ter deixado nenhum testamento ou qualquer outra disposição de sua ultima vontade.
  4. Texto do artigo, página 14: Que foi declarada como único e universal herdeiro dos seus bens seu filho: José Carlos Verde Braz, divorciado, natural de Maputo onde reside. Que segundo a lei. Não existe outra pessoa, que prefira na sucessão ao indicado herdeiro e nem quem com ele possa concorrer: Que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo conta bancária.
  5. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil
  6. Texto do artigo, página 14: e treze. — A Técnica, Ilegível.
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