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Texto do artigo · p. 16 Jamor, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jamor, Limitada, matriculada sob NUEL 100807335, entre Júlio Alberto Afonso, solteiro, maior, natural e residente na cidade da Beira; e Rui Pedro Pinto Franjoso Rosado, natural de Évora – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos do artigo 90 pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação & sede)
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Jamor, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social: Comércio geral, compra e venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e produtos de primeira necessidade, importação e exportação, prestação de serviços, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200,000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de valor nominal de 160.000,00MT (cento sessenta mil meticais), correspondente a 80%, do capital social pertencente ao sócio: Júlio Alberto Afonso; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20%, do capital social pertencente ao sócio: Rui Pedro Pinto Franjoso Rosado.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, dado em assembleia geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Júlio Alberto Afonso.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será de um dos sócios em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Morte e interdição)
Número ou marcador · p. 17 Um) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas
Texto do artigo · p. 17 operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um deles e, suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial moçambicano e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais da Beira, 4 de Janeiro de 2017. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Jamor, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jamor, Limitada, matriculada sob NUEL 100807335, entre Júlio Alberto Afonso, solteiro, maior, natural e residente na cidade da Beira; e Rui Pedro Pinto Franjoso Rosado, natural de Évora – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos do artigo 90 pelas cláusulas e condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação & sede)
  5. Texto do artigo, página 16: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Jamor, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social: Comércio geral, compra e venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e produtos de primeira necessidade, importação e exportação, prestação de serviços, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  10. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200,000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de 160.000,00MT (cento sessenta mil meticais), correspondente a 80%, do capital social pertencente ao sócio: Júlio Alberto Afonso; e
  14. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20%, do capital social pertencente ao sócio: Rui Pedro Pinto Franjoso Rosado.
  15. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  17. Texto do artigo, página 17: A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, dado em assembleia geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  18. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Júlio Alberto Afonso.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será de um dos sócios em todos os actos e contractos.
  22. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 17: (Lucros e/ou prejuízos)
  25. Texto do artigo, página 17: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  26. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 17: (Morte e interdição)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas
  29. Texto do artigo, página 17: operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  30. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
  33. Texto do artigo, página 17: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um deles e, suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões.
  34. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
  35. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial moçambicano e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
  37. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  38. Texto do artigo, página 17: Legais da Beira, 4 de Janeiro de 2017. A Técnica, Ilegível.
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