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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Jamor, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jamor, Limitada, matriculada sob NUEL 100807335, entre Júlio Alberto Afonso, solteiro, maior, natural e residente na cidade da Beira; e Rui Pedro Pinto Franjoso Rosado, natural de Évora – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos do artigo 90 pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação & sede)
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Jamor, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social: Comércio geral, compra e venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e produtos de primeira necessidade, importação e exportação, prestação de serviços, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200,000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de 160.000,00MT (cento sessenta mil meticais), correspondente a 80%, do capital social pertencente ao sócio: Júlio Alberto Afonso; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20%, do capital social pertencente ao sócio: Rui Pedro Pinto Franjoso Rosado.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, dado em assembleia geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Júlio Alberto Afonso.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será de um dos sócios em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 17: Três) O gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Lucros e/ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: (Morte e interdição)
- Número ou marcador, página 17: Um) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas
- Texto do artigo, página 17: operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um deles e, suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial moçambicano e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 17: Legais da Beira, 4 de Janeiro de 2017. A Técnica, Ilegível.
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