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Texto do artigo · p. 17 Espaço Beleza (E.I)
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas doze e seguintes do livro de escrituras avulsas, número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituida uma empresa comercial em nome individual, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A empresa adopta a denominação de Espaço Beleza (E.I), com sede na cidade da Beira, estrada nacional n.º 6, bairro da Manga, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da empresa será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A empresa tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a retalho de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 17 b) Salão de cabeleireiro e depilação;
Número ou marcador · p. 17 c) Limpeza corporal e farcil;
Número ou marcador · p. 17 d) Microblanding, perfumaria e boutique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A empresa poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras empresa, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro é de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao único proprietário, de nome Marília Poi Fong Marroquim Mussagy, correspondente a cem por centos do valor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a empresa pelo proprietário por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:
Texto do artigo · p. 17 Valor do capital a aumentar resulte da votade do proprietário da empresa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Suprimentos
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o o proprietário poderá o fazer a empresa os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administracao e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao proprietário da empresa ou gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A empresa fica obrigada perante a assinatura de unico socio que e proprietário ou mandatário.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ficam desde já nomeado o Marcia Marilia Poi Fong Marroquim Mussagy, como gerente, por acordo com o respectivo proprietário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, a empresa continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado
Texto do artigo · p. 18 legalmente representado, os familiares deverão nomear um membro entre si, para assegurar a empresa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 18 A empresa responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos do seu gerente mandatário, nos mesmos termos em que que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem proprietário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada com a decisão do proprietário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Espaço Beleza (E.I)
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas doze e seguintes do livro de escrituras avulsas, número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituida uma empresa comercial em nome individual, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 17: A empresa adopta a denominação de Espaço Beleza (E.I), com sede na cidade da Beira, estrada nacional n.º 6, bairro da Manga, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja legalmente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: Duração
  8. Texto do artigo, página 17: A duração da empresa será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A empresa tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a retalho de produtos de beleza;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Salão de cabeleireiro e depilação;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Limpeza corporal e farcil;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Microblanding, perfumaria e boutique.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras empresa, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: Capital social
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro é de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao único proprietário, de nome Marília Poi Fong Marroquim Mussagy, correspondente a cem por centos do valor.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: Aumento de capital
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a empresa pelo proprietário por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:
  23. Texto do artigo, página 17: Valor do capital a aumentar resulte da votade do proprietário da empresa.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: Suprimentos
  26. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o o proprietário poderá o fazer a empresa os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A administracao e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao proprietário da empresa ou gerente com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa fica obrigada perante a assinatura de unico socio que e proprietário ou mandatário.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) Ficam desde já nomeado o Marcia Marilia Poi Fong Marroquim Mussagy, como gerente, por acordo com o respectivo proprietário.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade
  34. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, a empresa continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado
  35. Texto do artigo, página 18: legalmente representado, os familiares deverão nomear um membro entre si, para assegurar a empresa.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 18: Responsabilidade
  38. Texto do artigo, página 18: A empresa responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos do seu gerente mandatário, nos mesmos termos em que que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 18: Contas e resultados
  41. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  43. Número ou marcador, página 18: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
  44. Número ou marcador, página 18: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem proprietário.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 18: A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada com a decisão do proprietário.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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