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Texto do artigo · p. 18 CIPs – Champions International Pré-School – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CIPs – Champions International Pré-School, Sociedade Unipessoal, Limitada, Beaulab Norman Tambara, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente na Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quota, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede, duração e objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de CIPs – Champions International Pré-School – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade do Beira, no bairro Matacuane e durará por tempo indefinido, o seu inicio contase a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação legal
Texto do artigo · p. 18 e estabelecimentos noutros pontos dos país ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Beaulab Norman Tambara.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objectivo o ensino do nível educação pré- escolar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota em partes ou na totalidade, nos termos e a quem ele bem entender.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Sempre que a sócia pretender ceder ou onerar a sua quota poderá fazê-la.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 A sócia não e obrigado a qualquer prestação suplementar do capital, mas poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer nos termos que em que ele mesmo vier aprovar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 A gerência e administração da sociedade ficam a cargo da única sócia Beaulab Norman Tambara, desde já nomeada Administradora, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos, serviços, bancos, e outras instituições.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 A administradora poderá delegar parte ou totalidade dos poderes em outros sócios mediante instrumento legal com os necessários poderes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 A sócia fará ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório de contas de gerência e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, ausência ou interdição da sócia será ele representado por seus herdeiros ou legais representantes que, sendo vários, deverão escolher um de entre eles para os apresentar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A assembleia poderá criar um ou mais fundos de reserva a destinar a aplicação dos lucros na integração desses fundos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por consentimento da sócia ou nos termos e condições previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais da Beira, 13 de Setembro de 2016. O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: CIPs – Champions International Pré-School – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CIPs – Champions International Pré-School, Sociedade Unipessoal, Limitada, Beaulab Norman Tambara, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente na Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quota, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede, duração e objecto social
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de CIPs – Champions International Pré-School – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade do Beira, no bairro Matacuane e durará por tempo indefinido, o seu inicio contase a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação legal
  8. Texto do artigo, página 18: e estabelecimentos noutros pontos dos país ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Beaulab Norman Tambara.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo o ensino do nível educação pré- escolar.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 18: A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota em partes ou na totalidade, nos termos e a quem ele bem entender.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 18: Sempre que a sócia pretender ceder ou onerar a sua quota poderá fazê-la.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 18: A sócia não e obrigado a qualquer prestação suplementar do capital, mas poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer nos termos que em que ele mesmo vier aprovar.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 18: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo da única sócia Beaulab Norman Tambara, desde já nomeada Administradora, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos, serviços, bancos, e outras instituições.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 18: A administradora poderá delegar parte ou totalidade dos poderes em outros sócios mediante instrumento legal com os necessários poderes.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 18: A sócia fará ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório de contas de gerência e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, ausência ou interdição da sócia será ele representado por seus herdeiros ou legais representantes que, sendo vários, deverão escolher um de entre eles para os apresentar.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 18: A assembleia poderá criar um ou mais fundos de reserva a destinar a aplicação dos lucros na integração desses fundos.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por consentimento da sócia ou nos termos e condições previstos pela lei.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória do Registo das Entidades
  34. Texto do artigo, página 19: Legais da Beira, 13 de Setembro de 2016. O Ajudante, Ilegível.
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