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- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadão Chinesses residentes em Moçambique apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação dos Comerciantes Chinesses em Sofala – ACCS.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 30 de Dezembro de 2016. — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação Growing Human Development At Mozambique
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da cenominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação
- Texto do artigo, página 1: A Growing Human Development at Mozambique abreviadamente designado por Growing Group, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendose pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Âmbito, sede e delegações
- Número ou marcador, página 1: Um) A Growing Group é de âmbito nacional com a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Sempre que necessário a Growing Group criará delegações, escritórios, unidades, agências, sucursais ou outras formas de representação legal em todo território nacional, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Texto do artigo, página 1: A Growing Group, é constituído por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Da missão, objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: Missão
- Texto do artigo, página 1: A Growing Group busca melhorar a qualidade de vida no país a partir do ensino cívico da reciclagem de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 1: Objectivos
- Texto do artigo, página 1: A Growing Group tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 1: a) Palestrar nas escolas do país sobre a importância da arte de confecção de sofás, mesas, candeeiros, vassouras e cortinas, com o uso de latas, garrafas e papel usado;
- Número ou marcador, página 1: b) Promover nos agregados familiares do Pais a produção e venda de utensílios domésticos confecionados a partir de material reciclável;
- Número ou marcador, página 1: c) Reduzir o nivel de lixo existente nas cidades do país a partir da criação de um lar para os meninos de rua, com o objectivo de recolher o lixo reciclavel existente na cidade capital do pais, com vista a produção de utensilios de artesanato com destino a exposição e ao comércio.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Growing Group todos os cidadãos nacionais e estrangeiros com idade igual ou superior a dezoito anos, independentemente da raça, sexo, etnia, crença religiosa, e que por adesão voluntária expressa aceitem o estatuto e o programa da Growing Group, depois de observadas todas as formalidades pertinentes para a sua inscrição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da Growing Group possuem as seguintes categorias:
- Texto do artigo, página 2: a)Fundadores – são membros fundadores todas as pessoas singulares, que tenham colaborado na criação da organização ou que estiveram inscritos até a data da realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros colaboradores – são todas as pessoas singulares, que trabalham em prol do desenvolvimento humano no país e declarem aceitar o Estatuto e programas da Growing Group e contribuam para o seu funcionamento e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos – são membros beneméritos todas as pessoas singulares, organizações e instituições nacionais, internacionais que de forma substancial contribuam economicamente ou prestem serviços relevantes para a concretização dos objectivos da Growing Group;
- Número ou marcador, página 2: d) Honorários – são membros honorários pessoas singulares com ilibada reputação que usam as suas qualidades morais (lealdade, honestidade) na prática de boas acções em prol do Desenvolvimento Humano no País;
- Número ou marcador, página 2: e) Simpatizantes – são membros simpatizantes todas as pessoas singulares, organizações, instituições nacionais ou estrangeiras que queiram acompanhar a realização dos objectivos da Growing Group, cujo titulo lhes seja atribuído pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros Beneméritos, Honorários e Simpatizantes têm o direito de participar com o direito a voto nas sessões da Assembleia Geral, mas não têm direito a fazer parte do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 2: Três) A categoria de membro da Growing Group é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro efectivo adquire-se por adesão voluntária expressa através do preenchimento da ficha de inscrição e aceitação do Estatuto e programas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros que tenham as suas quotas em dia e outros encargos exigidos pela Growing Group os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Fazer propostas e tomar parte da discussão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Solicitar aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos, por escrito, sobre assuntos de interesse da Growing Group; e)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem o presente Estatuto e Regulamento Interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: f) Propor a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 2: g) Representar um membro ou fazerse representar por outro nas Assembleias Gerais, quando o representante e o representado estejam no gozo de todos os seus direitos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até a hora indicada para a respectiva reunião;
- Número ou marcador, página 2: h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do Estatuto da Growing Group;
- Número ou marcador, página 2: i) Reclamar perante a Assembleia Geral sobre infracções cometidas pelo Conselho Fiscal e Directivo;
- Número ou marcador, página 2: j) Recorrer à Assembleia Geral em caso de expulsão da organização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros da Growing Group têm os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o bom nome, prestígio e desenvolvimento da instituição;
- Número ou marcador, página 2: b) Observar o cumprimento do estatuto, Programa e Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestar contas sobre as actividades a si mandatadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Obedecer a autoridade dos órgãos sociais e os seus mandatários;
- Número ou marcador, página 2: e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
- Número ou marcador, página 2: f) Não ter mais de três faltas injustificadas nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 2: a) Declaração de vontade própria;
- Número ou marcador, página 2: b) Ter sido julgado e condenado por crimes nos termos da lei, mesmo que cumprida a pena.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sanções
- Número ou marcador, página 2: Um) Aos membros que violarem os procedimentos disciplinares da Growing Group serão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 2: a) Reprensão simples;
- Número ou marcador, página 2: b) Reprensão registrada;
- Número ou marcador, página 2: c) Reprensão pública;
- Número ou marcador, página 2: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As infracções que configuram as sanções acima, os procedimentos e o órgão responsável são objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos recursos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Tipo de recursos
- Texto do artigo, página 2: A Growing Group, contará com os seguintes recursos:
- Número ou marcador, página 2: a) Quotas recebidas dos membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Subvenções, donativos, legados e doações; c)Receitas provenientes da venda de bens e serviços que a Growing Group, promova para a sustentabilidade das suas actividades e realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos da Growing Group são os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Growing Group, e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos, e dentro dos limites legais deste Estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral e Mandato
- Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e por um secretário eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos renováveis para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Admitir novos membros sob proposta do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir o valor da quota a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: d) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o Programa e o Regulamento da Growing Group;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e votar sobre o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Directivo mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos do exercício económico;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o programa de acção e orçamento anual;
- Número ou marcador, página 3: h) Decidir, sob proposta do Conselho de Directivo e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compra, venda de bens imóveis da Growing Group, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar;
- Número ou marcador, página 3: i) Esclarecer dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da Growing Group, para que tenha sido solicitada; j)Votar a dissolução da Growing Group e, quando aprovada eleger a comissão liquidatária nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Reuniões da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estejam presentes dois terços dos membros que requeiram a sua realização, ou quando convocada pelo Presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Convocatória
- Texto do artigo, página 3: A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, com indicação do local e data da realização da assembleia, mediante publicação nos órgãos de informação mais abrangentes com a respectiva agenda e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) O quórum da Assembleia Geral considera-se constituído uma vez feita a convocatória e que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas a partir da votação da maioria relativa dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre a alteração do estatuto requerem o voto favorável de 3/4 (três quartos) do número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e do destino a dar ao seu património exigem voto favorável de 3/4 (três quartos) de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Directivo, tem o objectivo de administrar e gerir a Growing Group e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto não reserve para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório, o orçamento, balanço financeiro anual, as contas do exercício, bem como o programa de actividades;
- Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre planos, políticas, programas e projectos que a Growing Group deve participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Supervisionar o trabalho do secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o quadro do pessoal, os termos de contratação, e condições de serviço;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar as propostas de investimentos susceptíveis de gerar recursos para garantir a sustentabilidade da organização; g)Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da sua competência;
- Número ou marcador, página 3: h) Apreciar propostas de regulamentos que forem considerados necessários elaborados pelo secretariado executivo e submeter a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Composição e Mandato
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Directivo é composto pelo presidente, vice-presidente, 1.º secretário, 2.º secretário, 1.º tesoureiro, 2.º tesoureiro eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos renováveis, para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Directivo reúne-se quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for necessário, desde que seja convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Directivo só poderá se reunir quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Directivo são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros do Conselho Directivo têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos que a direcção tiver aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competência dos Tesoureiros
- Texto do artigo, página 3: Compete aos tesoureiros Growing Group as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 3: a) 1.º tesoureiro: arrecadar e contabilizar todas as rendas da associação, donativos em dinheiro ou espécie, mantendo em dia todas as facturas comprovadas, pagar todas as contas e autorizar as despesas, tendo ou não o visto do presidente, ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da entidade, organizar o balanço anual de receitas e despesas, o balanço patrimonial e sua publicação, para ser apresentado pelo presidente à Assembleia Geral, depois de aprovado pelo Conselho Directivo e o Conselho Fiscal, assinar em conjunto ou isoladamente com o presidente, cheques, ordens de pagamento e valores postais para o levantamento ou retirada de dinheiro;
- Número ou marcador, página 3: b) 2.º tesoureiro: auxiliar o 1.º tesoureiro em todas suas incumbências, assim como substitui-lo em seus impedimentos e faltas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão administrado por 3 (três) membros titulares e 3(três) membros suplentes eleitos entre os associados na
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral para o período de 04 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de 1/3 (um terço) de seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pela transparência da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar a aplicação de normas, princípios e padrões de boa gestão e prestação de contas na associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Supervisionar o funcionamento e regular os órgãos de governação interna;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres sobre o balanço financeiro e contas do exercício anual.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da extinção da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Extinção da associação
- Número ou marcador, página 4: Um) A Growing Group, extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral deliberará sob a forma de dissolução e liquidação, nos termos da lei em vigor no país.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Texto do artigo, página 4: Os direitos e deveres especiais dos membros dos corpos sociais da Growing Group, as condições e requisitos de elegibilidade dos membros dos corpos sociais e as regras para as eleições dos mesmos, e a serem observadas no preenchimento de vagas verificadas nos corpos sociais da Growing Group durante o mandato serão fixados pelo regulamento geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Disposição transitória
- Número ou marcador, página 4: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral realizar-se-á no prazo de dois meses contado a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A primeira sessão da Assembleia Geral elegerá os órgãos sociais nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Três) No entanto cada proposta para a primeira composição dos órgãos sociais deverá ser subscrita por, pelo menos, cinco membros fundadores.
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