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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadão Chinesses residentes em Moçambique apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação dos Comerciantes Chinesses em Sofala – ACCS.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala, na Beira, 30 de Dezembro de 2016. — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Growing Human Development At Mozambique
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da cenominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação
Texto do artigo · p. 1 A Growing Human Development at Mozambique abreviadamente designado por Growing Group, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendose pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Âmbito, sede e delegações
Número ou marcador · p. 1 Um) A Growing Group é de âmbito nacional com a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Sempre que necessário a Growing Group criará delegações, escritórios, unidades, agências, sucursais ou outras formas de representação legal em todo território nacional, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A Growing Group, é constituído por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Da missão, objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Missão
Texto do artigo · p. 1 A Growing Group busca melhorar a qualidade de vida no país a partir do ensino cívico da reciclagem de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 Objectivos
Texto do artigo · p. 1 A Growing Group tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 1 a) Palestrar nas escolas do país sobre a importância da arte de confecção de sofás, mesas, candeeiros, vassouras e cortinas, com o uso de latas, garrafas e papel usado;
Número ou marcador · p. 1 b) Promover nos agregados familiares do Pais a produção e venda de utensílios domésticos confecionados a partir de material reciclável;
Número ou marcador · p. 1 c) Reduzir o nivel de lixo existente nas cidades do país a partir da criação de um lar para os meninos de rua, com o objectivo de recolher o lixo reciclavel existente na cidade capital do pais, com vista a produção de utensilios de artesanato com destino a exposição e ao comércio.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da Growing Group todos os cidadãos nacionais e estrangeiros com idade igual ou superior a dezoito anos, independentemente da raça, sexo, etnia, crença religiosa, e que por adesão voluntária expressa aceitem o estatuto e o programa da Growing Group, depois de observadas todas as formalidades pertinentes para a sua inscrição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros da Growing Group possuem as seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 2 a)Fundadores – são membros fundadores todas as pessoas singulares, que tenham colaborado na criação da organização ou que estiveram inscritos até a data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros colaboradores – são todas as pessoas singulares, que trabalham em prol do desenvolvimento humano no país e declarem aceitar o Estatuto e programas da Growing Group e contribuam para o seu funcionamento e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 c) Beneméritos – são membros beneméritos todas as pessoas singulares, organizações e instituições nacionais, internacionais que de forma substancial contribuam economicamente ou prestem serviços relevantes para a concretização dos objectivos da Growing Group;
Número ou marcador · p. 2 d) Honorários – são membros honorários pessoas singulares com ilibada reputação que usam as suas qualidades morais (lealdade, honestidade) na prática de boas acções em prol do Desenvolvimento Humano no País;
Número ou marcador · p. 2 e) Simpatizantes – são membros simpatizantes todas as pessoas singulares, organizações, instituições nacionais ou estrangeiras que queiram acompanhar a realização dos objectivos da Growing Group, cujo titulo lhes seja atribuído pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros Beneméritos, Honorários e Simpatizantes têm o direito de participar com o direito a voto nas sessões da Assembleia Geral, mas não têm direito a fazer parte do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 2 Três) A categoria de membro da Growing Group é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade de membro efectivo adquire-se por adesão voluntária expressa através do preenchimento da ficha de inscrição e aceitação do Estatuto e programas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de membros honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros que tenham as suas quotas em dia e outros encargos exigidos pela Growing Group os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Fazer propostas e tomar parte da discussão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Solicitar aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos, por escrito, sobre assuntos de interesse da Growing Group; e)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem o presente Estatuto e Regulamento Interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 f) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Representar um membro ou fazerse representar por outro nas Assembleias Gerais, quando o representante e o representado estejam no gozo de todos os seus direitos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até a hora indicada para a respectiva reunião;
Número ou marcador · p. 2 h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do Estatuto da Growing Group;
Número ou marcador · p. 2 i) Reclamar perante a Assembleia Geral sobre infracções cometidas pelo Conselho Fiscal e Directivo;
Número ou marcador · p. 2 j) Recorrer à Assembleia Geral em caso de expulsão da organização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Growing Group têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para o bom nome, prestígio e desenvolvimento da instituição;
Número ou marcador · p. 2 b) Observar o cumprimento do estatuto, Programa e Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestar contas sobre as actividades a si mandatadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Obedecer a autoridade dos órgãos sociais e os seus mandatários;
Número ou marcador · p. 2 e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
Número ou marcador · p. 2 f) Não ter mais de três faltas injustificadas nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 2 a) Declaração de vontade própria;
Número ou marcador · p. 2 b) Ter sido julgado e condenado por crimes nos termos da lei, mesmo que cumprida a pena.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sanções
Número ou marcador · p. 2 Um) Aos membros que violarem os procedimentos disciplinares da Growing Group serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 2 a) Reprensão simples;
Número ou marcador · p. 2 b) Reprensão registrada;
Número ou marcador · p. 2 c) Reprensão pública;
Número ou marcador · p. 2 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As infracções que configuram as sanções acima, os procedimentos e o órgão responsável são objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos recursos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Tipo de recursos
Texto do artigo · p. 2 A Growing Group, contará com os seguintes recursos:
Número ou marcador · p. 2 a) Quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Subvenções, donativos, legados e doações; c)Receitas provenientes da venda de bens e serviços que a Growing Group, promova para a sustentabilidade das suas actividades e realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos da Growing Group são os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Growing Group, e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos, e dentro dos limites legais deste Estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa da Assembleia Geral e Mandato
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e por um secretário eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos renováveis para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Admitir novos membros sob proposta do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir o valor da quota a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 d) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o Programa e o Regulamento da Growing Group;
Número ou marcador · p. 3 f) Apreciar e votar sobre o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Directivo mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos do exercício económico;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o programa de acção e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 3 h) Decidir, sob proposta do Conselho de Directivo e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compra, venda de bens imóveis da Growing Group, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar;
Número ou marcador · p. 3 i) Esclarecer dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da Growing Group, para que tenha sido solicitada; j)Votar a dissolução da Growing Group e, quando aprovada eleger a comissão liquidatária nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estejam presentes dois terços dos membros que requeiram a sua realização, ou quando convocada pelo Presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Convocatória
Texto do artigo · p. 3 A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, com indicação do local e data da realização da assembleia, mediante publicação nos órgãos de informação mais abrangentes com a respectiva agenda e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) O quórum da Assembleia Geral considera-se constituído uma vez feita a convocatória e que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas a partir da votação da maioria relativa dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre a alteração do estatuto requerem o voto favorável de 3/4 (três quartos) do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e do destino a dar ao seu património exigem voto favorável de 3/4 (três quartos) de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Directivo, tem o objectivo de administrar e gerir a Growing Group e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto não reserve para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório, o orçamento, balanço financeiro anual, as contas do exercício, bem como o programa de actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) Decidir sobre planos, políticas, programas e projectos que a Growing Group deve participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Supervisionar o trabalho do secretariado executivo;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o quadro do pessoal, os termos de contratação, e condições de serviço;
Número ou marcador · p. 3 f) Apreciar as propostas de investimentos susceptíveis de gerar recursos para garantir a sustentabilidade da organização; g)Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 h) Apreciar propostas de regulamentos que forem considerados necessários elaborados pelo secretariado executivo e submeter a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Composição e Mandato
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Directivo é composto pelo presidente, vice-presidente, 1.º secretário, 2.º secretário, 1.º tesoureiro, 2.º tesoureiro eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos renováveis, para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Directivo reúne-se quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for necessário, desde que seja convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Directivo só poderá se reunir quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do Conselho Directivo são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros do Conselho Directivo têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos que a direcção tiver aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competência dos Tesoureiros
Texto do artigo · p. 3 Compete aos tesoureiros Growing Group as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 3 a) 1.º tesoureiro: arrecadar e contabilizar todas as rendas da associação, donativos em dinheiro ou espécie, mantendo em dia todas as facturas comprovadas, pagar todas as contas e autorizar as despesas, tendo ou não o visto do presidente, ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da entidade, organizar o balanço anual de receitas e despesas, o balanço patrimonial e sua publicação, para ser apresentado pelo presidente à Assembleia Geral, depois de aprovado pelo Conselho Directivo e o Conselho Fiscal, assinar em conjunto ou isoladamente com o presidente, cheques, ordens de pagamento e valores postais para o levantamento ou retirada de dinheiro;
Número ou marcador · p. 3 b) 2.º tesoureiro: auxiliar o 1.º tesoureiro em todas suas incumbências, assim como substitui-lo em seus impedimentos e faltas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é um órgão administrado por 3 (três) membros titulares e 3(três) membros suplentes eleitos entre os associados na
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral para o período de 04 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de 1/3 (um terço) de seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pela transparência da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar a aplicação de normas, princípios e padrões de boa gestão e prestação de contas na associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Supervisionar o funcionamento e regular os órgãos de governação interna;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir pareceres sobre o balanço financeiro e contas do exercício anual.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Da extinção da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Extinção da associação
Número ou marcador · p. 4 Um) A Growing Group, extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral deliberará sob a forma de dissolução e liquidação, nos termos da lei em vigor no país.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 Os direitos e deveres especiais dos membros dos corpos sociais da Growing Group, as condições e requisitos de elegibilidade dos membros dos corpos sociais e as regras para as eleições dos mesmos, e a serem observadas no preenchimento de vagas verificadas nos corpos sociais da Growing Group durante o mandato serão fixados pelo regulamento geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 4 Um) A primeira sessão da Assembleia Geral realizar-se-á no prazo de dois meses contado a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A primeira sessão da Assembleia Geral elegerá os órgãos sociais nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Três) No entanto cada proposta para a primeira composição dos órgãos sociais deverá ser subscrita por, pelo menos, cinco membros fundadores.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadão Chinesses residentes em Moçambique apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação dos Comerciantes Chinesses em Sofala – ACCS.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 30 de Dezembro de 2016. — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
  7. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  8. Texto do artigo, página 1: Associação Growing Human Development At Mozambique
  9. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da cenominação, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 1: Denominação
  12. Texto do artigo, página 1: A Growing Human Development at Mozambique abreviadamente designado por Growing Group, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendose pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 1: Âmbito, sede e delegações
  15. Número ou marcador, página 1: Um) A Growing Group é de âmbito nacional com a sua sede na cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 1: Dois) Sempre que necessário a Growing Group criará delegações, escritórios, unidades, agências, sucursais ou outras formas de representação legal em todo território nacional, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo.
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 1: Duração
  19. Texto do artigo, página 1: A Growing Group, é constituído por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
  20. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Da missão, objectivos e actividades
  21. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 1: Missão
  23. Texto do artigo, página 1: A Growing Group busca melhorar a qualidade de vida no país a partir do ensino cívico da reciclagem de resíduos sólidos.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 1: Objectivos
  26. Texto do artigo, página 1: A Growing Group tem os seguintes objectivos:
  27. Número ou marcador, página 1: a) Palestrar nas escolas do país sobre a importância da arte de confecção de sofás, mesas, candeeiros, vassouras e cortinas, com o uso de latas, garrafas e papel usado;
  28. Número ou marcador, página 1: b) Promover nos agregados familiares do Pais a produção e venda de utensílios domésticos confecionados a partir de material reciclável;
  29. Número ou marcador, página 1: c) Reduzir o nivel de lixo existente nas cidades do país a partir da criação de um lar para os meninos de rua, com o objectivo de recolher o lixo reciclavel existente na cidade capital do pais, com vista a produção de utensilios de artesanato com destino a exposição e ao comércio.
  30. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 2: Membros
  33. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Growing Group todos os cidadãos nacionais e estrangeiros com idade igual ou superior a dezoito anos, independentemente da raça, sexo, etnia, crença religiosa, e que por adesão voluntária expressa aceitem o estatuto e o programa da Growing Group, depois de observadas todas as formalidades pertinentes para a sua inscrição.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  36. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da Growing Group possuem as seguintes categorias:
  37. Texto do artigo, página 2: a)Fundadores – são membros fundadores todas as pessoas singulares, que tenham colaborado na criação da organização ou que estiveram inscritos até a data da realização da assembleia constituinte;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Membros colaboradores – são todas as pessoas singulares, que trabalham em prol do desenvolvimento humano no país e declarem aceitar o Estatuto e programas da Growing Group e contribuam para o seu funcionamento e desenvolvimento;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos – são membros beneméritos todas as pessoas singulares, organizações e instituições nacionais, internacionais que de forma substancial contribuam economicamente ou prestem serviços relevantes para a concretização dos objectivos da Growing Group;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Honorários – são membros honorários pessoas singulares com ilibada reputação que usam as suas qualidades morais (lealdade, honestidade) na prática de boas acções em prol do Desenvolvimento Humano no País;
  41. Número ou marcador, página 2: e) Simpatizantes – são membros simpatizantes todas as pessoas singulares, organizações, instituições nacionais ou estrangeiras que queiram acompanhar a realização dos objectivos da Growing Group, cujo titulo lhes seja atribuído pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros Beneméritos, Honorários e Simpatizantes têm o direito de participar com o direito a voto nas sessões da Assembleia Geral, mas não têm direito a fazer parte do Conselho Directivo.
  43. Número ou marcador, página 2: Três) A categoria de membro da Growing Group é pessoal e intransmissível.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro efectivo adquire-se por adesão voluntária expressa através do preenchimento da ficha de inscrição e aceitação do Estatuto e programas.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  50. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros que tenham as suas quotas em dia e outros encargos exigidos pela Growing Group os seguintes:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Participar com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Fazer propostas e tomar parte da discussão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Solicitar aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos, por escrito, sobre assuntos de interesse da Growing Group; e)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem o presente Estatuto e Regulamento Interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 2: f) Propor a admissão de membros;
  56. Número ou marcador, página 2: g) Representar um membro ou fazerse representar por outro nas Assembleias Gerais, quando o representante e o representado estejam no gozo de todos os seus direitos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até a hora indicada para a respectiva reunião;
  57. Número ou marcador, página 2: h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do Estatuto da Growing Group;
  58. Número ou marcador, página 2: i) Reclamar perante a Assembleia Geral sobre infracções cometidas pelo Conselho Fiscal e Directivo;
  59. Número ou marcador, página 2: j) Recorrer à Assembleia Geral em caso de expulsão da organização.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  62. Texto do artigo, página 2: Os membros da Growing Group têm os seguintes deveres:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o bom nome, prestígio e desenvolvimento da instituição;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Observar o cumprimento do estatuto, Programa e Regulamento Interno;
  65. Número ou marcador, página 2: c) Prestar contas sobre as actividades a si mandatadas;
  66. Número ou marcador, página 2: d) Obedecer a autoridade dos órgãos sociais e os seus mandatários;
  67. Número ou marcador, página 2: e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
  68. Número ou marcador, página 2: f) Não ter mais de três faltas injustificadas nas sessões da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
  71. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se por:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Declaração de vontade própria;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Ter sido julgado e condenado por crimes nos termos da lei, mesmo que cumprida a pena.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 2: Sanções
  76. Número ou marcador, página 2: Um) Aos membros que violarem os procedimentos disciplinares da Growing Group serão aplicadas as seguintes sanções:
  77. Número ou marcador, página 2: a) Reprensão simples;
  78. Número ou marcador, página 2: b) Reprensão registrada;
  79. Número ou marcador, página 2: c) Reprensão pública;
  80. Número ou marcador, página 2: d) Expulsão.
  81. Número ou marcador, página 2: Dois) As infracções que configuram as sanções acima, os procedimentos e o órgão responsável são objecto de regulamentação.
  82. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos recursos
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 2: Tipo de recursos
  85. Texto do artigo, página 2: A Growing Group, contará com os seguintes recursos:
  86. Número ou marcador, página 2: a) Quotas recebidas dos membros;
  87. Número ou marcador, página 2: b) Subvenções, donativos, legados e doações; c)Receitas provenientes da venda de bens e serviços que a Growing Group, promova para a sustentabilidade das suas actividades e realização dos seus objectivos.
  88. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  91. Texto do artigo, página 2: Os órgãos da Growing Group são os seguintes:
  92. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 2: b) Conselho Directivo;
  94. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  95. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  97. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Growing Group, e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos, e dentro dos limites legais deste Estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da associação.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral e Mandato
  101. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e por um secretário eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos renováveis para mais um mandato.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  104. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Admitir novos membros sob proposta do Conselho Directivo;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Definir o valor da quota a pagar pelos membros;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o Programa e o Regulamento da Growing Group;
  110. Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e votar sobre o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Directivo mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos do exercício económico;
  111. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o programa de acção e orçamento anual;
  112. Número ou marcador, página 3: h) Decidir, sob proposta do Conselho de Directivo e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compra, venda de bens imóveis da Growing Group, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar;
  113. Número ou marcador, página 3: i) Esclarecer dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da Growing Group, para que tenha sido solicitada; j)Votar a dissolução da Growing Group e, quando aprovada eleger a comissão liquidatária nos termos da lei;
  114. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre a alteração dos estatutos.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 3: Reuniões da Assembleia Geral
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estejam presentes dois terços dos membros que requeiram a sua realização, ou quando convocada pelo Presidente da mesa.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 3: Convocatória
  121. Texto do artigo, página 3: A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, com indicação do local e data da realização da assembleia, mediante publicação nos órgãos de informação mais abrangentes com a respectiva agenda e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  123. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  124. Número ou marcador, página 3: Um) O quórum da Assembleia Geral considera-se constituído uma vez feita a convocatória e que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas a partir da votação da maioria relativa dos membros presentes.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre a alteração do estatuto requerem o voto favorável de 3/4 (três quartos) do número de membros presentes.
  127. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e do destino a dar ao seu património exigem voto favorável de 3/4 (três quartos) de todos os membros.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Directivo
  130. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Directivo, tem o objectivo de administrar e gerir a Growing Group e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto não reserve para a Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho Directivo:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório, o orçamento, balanço financeiro anual, as contas do exercício, bem como o programa de actividades;
  134. Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre planos, políticas, programas e projectos que a Growing Group deve participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 3: d) Supervisionar o trabalho do secretariado executivo;
  136. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o quadro do pessoal, os termos de contratação, e condições de serviço;
  137. Número ou marcador, página 3: f) Apreciar as propostas de investimentos susceptíveis de gerar recursos para garantir a sustentabilidade da organização; g)Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da sua competência;
  138. Número ou marcador, página 3: h) Apreciar propostas de regulamentos que forem considerados necessários elaborados pelo secretariado executivo e submeter a aprovação da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 3: Composição e Mandato
  141. Texto do artigo, página 3: O Conselho Directivo é composto pelo presidente, vice-presidente, 1.º secretário, 2.º secretário, 1.º tesoureiro, 2.º tesoureiro eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos renováveis, para mais um mandato.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Directivo
  144. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Directivo reúne-se quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for necessário, desde que seja convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Directivo só poderá se reunir quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  146. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Directivo são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  147. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros do Conselho Directivo têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos que a direcção tiver aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 3: Competência dos Tesoureiros
  150. Texto do artigo, página 3: Compete aos tesoureiros Growing Group as seguintes tarefas:
  151. Número ou marcador, página 3: a) 1.º tesoureiro: arrecadar e contabilizar todas as rendas da associação, donativos em dinheiro ou espécie, mantendo em dia todas as facturas comprovadas, pagar todas as contas e autorizar as despesas, tendo ou não o visto do presidente, ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da entidade, organizar o balanço anual de receitas e despesas, o balanço patrimonial e sua publicação, para ser apresentado pelo presidente à Assembleia Geral, depois de aprovado pelo Conselho Directivo e o Conselho Fiscal, assinar em conjunto ou isoladamente com o presidente, cheques, ordens de pagamento e valores postais para o levantamento ou retirada de dinheiro;
  152. Número ou marcador, página 3: b) 2.º tesoureiro: auxiliar o 1.º tesoureiro em todas suas incumbências, assim como substitui-lo em seus impedimentos e faltas.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  155. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão administrado por 3 (três) membros titulares e 3(três) membros suplentes eleitos entre os associados na
  156. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral para o período de 04 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de 1/3 (um terço) de seus membros.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  159. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pela transparência da associação;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar a aplicação de normas, princípios e padrões de boa gestão e prestação de contas na associação;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Supervisionar o funcionamento e regular os órgãos de governação interna;
  163. Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres sobre o balanço financeiro e contas do exercício anual.
  164. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da extinção da associação
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 4: Extinção da associação
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A Growing Group, extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral deliberará sob a forma de dissolução e liquidação, nos termos da lei em vigor no país.
  169. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Disposições finais e transitórias
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  172. Texto do artigo, página 4: Os direitos e deveres especiais dos membros dos corpos sociais da Growing Group, as condições e requisitos de elegibilidade dos membros dos corpos sociais e as regras para as eleições dos mesmos, e a serem observadas no preenchimento de vagas verificadas nos corpos sociais da Growing Group durante o mandato serão fixados pelo regulamento geral.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  174. Texto do artigo, página 4: Disposição transitória
  175. Número ou marcador, página 4: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral realizar-se-á no prazo de dois meses contado a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  176. Número ou marcador, página 4: Dois) A primeira sessão da Assembleia Geral elegerá os órgãos sociais nos termos dos presentes estatutos.
  177. Número ou marcador, página 4: Três) No entanto cada proposta para a primeira composição dos órgãos sociais deverá ser subscrita por, pelo menos, cinco membros fundadores.
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