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- Texto do artigo, página 21: Aquacultivos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Aquacultivos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Rua Principal, 1.º Bairro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob com o NUEL 100813882 das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o nome de Aquacultivos
- Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ASUL .
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, abrir ou encerrar
- Texto do artigo, página 21: qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e contando o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Produção de pescado e produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 21: b) Produção de rações para animais aquáticos e terrestres;
- Número ou marcador, página 21: c) Consultoria e prestação de assistência técnica em aquacultura e agropecuária;
- Número ou marcador, página 21: d) Treinamento e capacitação em aquacultura e agropecuária;
- Número ou marcador, página 21: e) Comercialização de espécies aquáticas em qualquer estagio de vida;
- Número ou marcador, página 21: f) Comercilaização de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 21: g) Comercialização e distribuição de produtos e materiais aquícolas e agropecuários;
- Número ou marcador, página 21: h) Participação noutras sociedades existentes ou a constituir, ainda que com objecto diferente do referido nos números anterioriores;
- Número ou marcador, página 21: i) Outras actividades devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Vicente Ernesto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: Á sociedade, fica reservado o direito de amortizar as quotas, casos sejam verificadosos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 22: a) Se a quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 22: b) Por acordo com o titular.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração pode delegar todo ou em parte seus poderes a outra pessoa e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, em actos a seu favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado ao administrador praticar actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 22: a) Do único sócio;
- Número ou marcador, página 22: b) De administrador nomeado;
- Número ou marcador, página 22: c) Do único sócio e do administrador em simultâneo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior,devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeirose na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Por tudo quanto os presentes estatutos
- Texto do artigo, página 22: se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, 25 de Janeiro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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