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Texto do artigo · p. 21 Aquacultivos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Aquacultivos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Rua Principal, 1.º Bairro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob com o NUEL 100813882 das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta o nome de Aquacultivos
Texto do artigo · p. 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ASUL .
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração da sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, abrir ou encerrar
Texto do artigo · p. 21 qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e contando o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Produção de pescado e produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 21 b) Produção de rações para animais aquáticos e terrestres;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria e prestação de assistência técnica em aquacultura e agropecuária;
Número ou marcador · p. 21 d) Treinamento e capacitação em aquacultura e agropecuária;
Número ou marcador · p. 21 e) Comercialização de espécies aquáticas em qualquer estagio de vida;
Número ou marcador · p. 21 f) Comercilaização de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 21 g) Comercialização e distribuição de produtos e materiais aquícolas e agropecuários;
Número ou marcador · p. 21 h) Participação noutras sociedades existentes ou a constituir, ainda que com objecto diferente do referido nos números anterioriores;
Número ou marcador · p. 21 i) Outras actividades devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Vicente Ernesto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 Á sociedade, fica reservado o direito de amortizar as quotas, casos sejam verificadosos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 22 a) Se a quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 22 b) Por acordo com o titular.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração pode delegar todo ou em parte seus poderes a outra pessoa e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, em actos a seu favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 22 Três) É vedado ao administrador praticar actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 22 a) Do único sócio;
Número ou marcador · p. 22 b) De administrador nomeado;
Número ou marcador · p. 22 c) Do único sócio e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior,devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeirose na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Por tudo quanto os presentes estatutos
Texto do artigo · p. 22 se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 25 de Janeiro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Aquacultivos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Aquacultivos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Rua Principal, 1.º Bairro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob com o NUEL 100813882 das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o nome de Aquacultivos
  6. Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ASUL .
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Sede
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, abrir ou encerrar
  11. Texto do artigo, página 21: qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente no interesse da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Duração
  14. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e contando o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: Objecto
  17. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Produção de pescado e produtos agropecuários;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Produção de rações para animais aquáticos e terrestres;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria e prestação de assistência técnica em aquacultura e agropecuária;
  21. Número ou marcador, página 21: d) Treinamento e capacitação em aquacultura e agropecuária;
  22. Número ou marcador, página 21: e) Comercialização de espécies aquáticas em qualquer estagio de vida;
  23. Número ou marcador, página 21: f) Comercilaização de produtos agropecuários;
  24. Número ou marcador, página 21: g) Comercialização e distribuição de produtos e materiais aquícolas e agropecuários;
  25. Número ou marcador, página 21: h) Participação noutras sociedades existentes ou a constituir, ainda que com objecto diferente do referido nos números anterioriores;
  26. Número ou marcador, página 21: i) Outras actividades devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: Capital social
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Vicente Ernesto.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  34. Texto do artigo, página 22: Á sociedade, fica reservado o direito de amortizar as quotas, casos sejam verificadosos seguintes factos:
  35. Número ou marcador, página 22: a) Se a quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  36. Número ou marcador, página 22: b) Por acordo com o titular.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração pode delegar todo ou em parte seus poderes a outra pessoa e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, em actos a seu favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) É vedado ao administrador praticar actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  44. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  45. Número ou marcador, página 22: a) Do único sócio;
  46. Número ou marcador, página 22: b) De administrador nomeado;
  47. Número ou marcador, página 22: c) Do único sócio e do administrador em simultâneo.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  50. Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior,devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: Morte, interdição ou inabilitação
  58. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeirose na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 22: Disposições diversas
  62. Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Por tudo quanto os presentes estatutos
  63. Texto do artigo, página 22: se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 25 de Janeiro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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