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Texto do artigo · p. 22 Jagfil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República ,que por escritura de nove de Fevereiro do ano dois mil e doze, lavrada à folhas 53 a 56 do livro de notas para escrituras diversas numero 2, desta Conservatória, a cargo de Alfredo Tauacale, conservador, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Jagfil Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Jorge Afonso Gulamo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade unipessoal ou empresa adopta a denominação de Jagfil Construções, Limitada, que se rege os presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade unipessoal tem a sua sede na cidade de Montepuez, no bairro de Niuhula, distrito acima citado, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação do proprietário, criar ou fechar sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma
Texto do artigo · p. 22 de representação no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justificar na sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da celebração da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A empresa tem como objectivo principal, exercer actividade comercial, praticando a venda de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A empresa tem ainda como objectivo é essência desta, construção de obras civis, nomeadamente edifícios, estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A empresa poderá exercer qualquer outra actividade que tenha para com esta uma conexão directa desde que devidamente seja autorizado pelo proprietário ou sob a sua delegação a gerência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A empresa explorará o comércio geral de exportação e importação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital da empresa poderá ser aumentado uma ou mais vezes consoante os resultados dos exercícios obtidos, obviamente passivos, em cada ano civil de exercício.
Número ou marcador · p. 22 Três) A deliberação de aumento de capital indicará apenas a transferência dos lucros obtidos durante o exercício ou aquisição de mais valias, como seja terrenos baldios e outros valores patrimoniais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Texto do artigo · p. 22 A empresa será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo gerente proprietário Jorge Afonso Gulamo que desde já é nomeado gerente com dispensa de conexão, bastando a sua assinatura obrigar a Empresa em todos os actos contratuais e com ou sem remuneração, conforme for por ele deliberado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Balanço
Texto do artigo · p. 22 O exercício da empresa considerará com o ano civil, devendo o balanço e as contas do exercício fechar com a referência em 31 de Dezembro, devendo ser submetido a aprovação da gerência até 31 de Março seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Número ou marcador · p. 23 Um) A empresa não se dissolve pela morte do proprietário, extensão ou interdição, continuando com os herdeiros, sucessores, ou representantes do falecido, bastando a simples exibição do documento legal – procuração que os confira pleno direito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A empresa dissolver-se-á, nos casos previstos pela lei ou por decisão do proprietário, e em último caso por morte deste e não surgindo herdeiros ou sucessores com documentação confirmada pela legitimidade patente com falecido.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Lucros
Texto do artigo · p. 23 Em cada balanço, deduzido a percentagem para o fundo de reserva legal, os lucros líquidos serão somente para o aumento do capital inicial da empresa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições legais, aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de
Texto do artigo · p. 23 Janeiro de 2016. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Jagfil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República ,que por escritura de nove de Fevereiro do ano dois mil e doze, lavrada à folhas 53 a 56 do livro de notas para escrituras diversas numero 2, desta Conservatória, a cargo de Alfredo Tauacale, conservador, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Jagfil Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Jorge Afonso Gulamo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade unipessoal ou empresa adopta a denominação de Jagfil Construções, Limitada, que se rege os presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Sede
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade unipessoal tem a sua sede na cidade de Montepuez, no bairro de Niuhula, distrito acima citado, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação do proprietário, criar ou fechar sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma
  10. Texto do artigo, página 22: de representação no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justificar na sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Duração
  13. Texto do artigo, página 22: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da celebração da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: Objecto
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A empresa tem como objectivo principal, exercer actividade comercial, praticando a venda de serviços.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A empresa tem ainda como objectivo é essência desta, construção de obras civis, nomeadamente edifícios, estradas e pontes.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A empresa poderá exercer qualquer outra actividade que tenha para com esta uma conexão directa desde que devidamente seja autorizado pelo proprietário ou sob a sua delegação a gerência.
  19. Número ou marcador, página 22: Quatro) A empresa explorará o comércio geral de exportação e importação.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: Capital social
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital da empresa poderá ser aumentado uma ou mais vezes consoante os resultados dos exercícios obtidos, obviamente passivos, em cada ano civil de exercício.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) A deliberação de aumento de capital indicará apenas a transferência dos lucros obtidos durante o exercício ou aquisição de mais valias, como seja terrenos baldios e outros valores patrimoniais.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: Gerência
  27. Texto do artigo, página 22: A empresa será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo gerente proprietário Jorge Afonso Gulamo que desde já é nomeado gerente com dispensa de conexão, bastando a sua assinatura obrigar a Empresa em todos os actos contratuais e com ou sem remuneração, conforme for por ele deliberado.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: Balanço
  30. Texto do artigo, página 22: O exercício da empresa considerará com o ano civil, devendo o balanço e as contas do exercício fechar com a referência em 31 de Dezembro, devendo ser submetido a aprovação da gerência até 31 de Março seguinte.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A empresa não se dissolve pela morte do proprietário, extensão ou interdição, continuando com os herdeiros, sucessores, ou representantes do falecido, bastando a simples exibição do documento legal – procuração que os confira pleno direito.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A empresa dissolver-se-á, nos casos previstos pela lei ou por decisão do proprietário, e em último caso por morte deste e não surgindo herdeiros ou sucessores com documentação confirmada pela legitimidade patente com falecido.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 23: Lucros
  37. Texto do artigo, página 23: Em cada balanço, deduzido a percentagem para o fundo de reserva legal, os lucros líquidos serão somente para o aumento do capital inicial da empresa.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições legais, aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de
  42. Texto do artigo, página 23: Janeiro de 2016. — A Técnica, Ilegível.
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