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Texto do artigo · p. 23 ELECTROCLIMA – Electricidade & Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matrícula de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Electroclima, Electricidade & Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada pelos sócios Issufo Quihona Ambasse inscrita na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o número dois mil trezentos e dezasseis, à folhas setenta e oito, do livro C traço e número dois mil setecentos e três, a folhas setenta e oito, do livro E traço quinze, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notária superior, em pleno exercício das funções notariais, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Electroclima, Electricidade &
Texto do artigo · p. 23 Climatização - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações, representações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A gerência poderá a todo o tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade e poderá abrir filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio de material eléctrico com importação e exportação, prestação de serviços na área de electricidade, manutenção e montagem de aparelho de ar condicionado, consultoria na área de electricidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Issufo Quihona Ambasse.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 23 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende da prévia decisão do sócio. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral sociedade é composta pelo sócio único, o senhor Issufo
Texto do artigo · p. 23 Quihona Ambasse, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Competências
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 23 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 23 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 23 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como, pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 23 nove de Dezembro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: ELECTROCLIMA – Electricidade & Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matrícula de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Electroclima, Electricidade & Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada pelos sócios Issufo Quihona Ambasse inscrita na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o número dois mil trezentos e dezasseis, à folhas setenta e oito, do livro C traço e número dois mil setecentos e três, a folhas setenta e oito, do livro E traço quinze, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notária superior, em pleno exercício das funções notariais, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação, forma e sede social
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Electroclima, Electricidade &
  6. Texto do artigo, página 23: Climatização - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações, representações dentro e fora do país.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá a todo o tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade e poderá abrir filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Duração
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio de material eléctrico com importação e exportação, prestação de serviços na área de electricidade, manutenção e montagem de aparelho de ar condicionado, consultoria na área de electricidade.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: Capital social
  18. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Issufo Quihona Ambasse.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: Cessação de quotas
  22. Texto do artigo, página 23: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende da prévia decisão do sócio. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  25. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: Gerência
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral sociedade é composta pelo sócio único, o senhor Issufo
  29. Texto do artigo, página 23: Quihona Ambasse, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: Competências
  33. Número ou marcador, página 23: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  34. Texto do artigo, página 23: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 23: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
  36. Número ou marcador, página 23: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 23: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  38. Número ou marcador, página 23: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como, pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado pelos sócios.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  47. Texto do artigo, página 23: nove de Dezembro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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