Amsa Comercial, Limitada
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Amsa Comercial, Limitada
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- Texto do artigo, página 23: Amsa Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 24: dois mil cento e quinze, à folhas seis verso e seguintes, do livro E traço treze se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, forma e sede social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Amsa Comercial, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais no notário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade comercial com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Outras actividades complementares que achar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sahil Sehab Hajiyani;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amit Pravinbhai Velani.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Texto do artigo, página 24: a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 24: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral realizará duas cessões ordinárias anualmente, com a finalidade de:
- Número ou marcador, página 24: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) Dividir a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 24: c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassem competência do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido, caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral em cessão e auxiliando por sub-gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É designado como sócio gerente o senhor Sahil Sehab Hajiyani, cujo mandato vigora desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o seu mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Competências
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que esta omisso nesse pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 24: e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
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