Elaser – Electricdade, Consultoria e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Elaser – Electricdade, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Elaser – Electricidade, Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob número oito mil oitocentos e cinco a folhas vinte uma do livro C-catorze, em consequência do óbito e substituição do senhor Rodrigues Arnaldo, alterasse o artigo sexto e décimo do contrato de sociedade sejam alterados e passem a figurar com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Ilda dos Anjos Anastácio Ambari, com uma quota de 25% correspondente a 250.000.00MT;
Número ou marcador · p. 26 b) Leonilde Mourinho Arnaldo Ahinlavela, com uma quota de 48.33% correspondente a 483.333.33 MT;
Número ou marcador · p. 26 c) Lindsey Rodrigues Arnaldo Ahinlavela com uma quota de 18.33% correspondente a 183.333.33 MT;
Número ou marcador · p. 26 d) Lierson Rodrigues Arnaldo Ahinlavela com uma quota de 8.33% correspondente a 83.333.33MT.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Ilda dos Anjos Anastácio Ambari.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete aos sócios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou por impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura da sócia gerente.
Texto do artigo · p. 26 Submetida a votação, foram as propostas aprovadas por unanimidade, ficando, em consequência, alterados aqueles preceitos do contrato de sociedade nos termos expostos.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 26 — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Elaser – Electricdade, Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Elaser – Electricidade, Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob número oito mil oitocentos e cinco a folhas vinte uma do livro C-catorze, em consequência do óbito e substituição do senhor Rodrigues Arnaldo, alterasse o artigo sexto e décimo do contrato de sociedade sejam alterados e passem a figurar com a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  4. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  5. Número ou marcador, página 26: a) Ilda dos Anjos Anastácio Ambari, com uma quota de 25% correspondente a 250.000.00MT;
  6. Número ou marcador, página 26: b) Leonilde Mourinho Arnaldo Ahinlavela, com uma quota de 48.33% correspondente a 483.333.33 MT;
  7. Número ou marcador, página 26: c) Lindsey Rodrigues Arnaldo Ahinlavela com uma quota de 18.33% correspondente a 183.333.33 MT;
  8. Número ou marcador, página 26: d) Lierson Rodrigues Arnaldo Ahinlavela com uma quota de 8.33% correspondente a 83.333.33MT.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Ilda dos Anjos Anastácio Ambari.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
  12. Número ou marcador, página 26: Três) Compete aos sócios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou por impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  13. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura da sócia gerente.
  14. Texto do artigo, página 26: Submetida a votação, foram as propostas aprovadas por unanimidade, ficando, em consequência, alterados aqueles preceitos do contrato de sociedade nos termos expostos.
  15. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de dois mil e dezassete.
  16. Texto do artigo, página 26: — A Técnica, Ilegível.
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