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Texto do artigo · p. 26 M&M General Company, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 72 a 78 do livro de notas para escrituras diversas número dezanove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Moris Abdul, solteiro, maior, de nacionalidade tanzaniana, natural de Misenyi, portador do DIRE n.º 06TZ00100004A, emitido aos nove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Rachide Saide Mussa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105445888N, emitido aos dezassete de Julho de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, e residente no Bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 26 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 26 Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada M&M General Company, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de M&M General Company, Limitada, abreviadamente M&M General Company, Lda, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, Bairro 25 de Junho.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 27 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Participações em outras empresas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Conforme o que vier a ser regulamentado, a sociedade poderá admitir a entrada de pessoas singulares ou colectivas, para realizar actividade de exploração profissional de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 27 Uma quota de valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Moris Abdul, equivalente a seteneta e cinco por cento do capital social e a outra de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rachide Saide Mussa, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de dois administradores, sendo o sócio Moris Abdul, administrador executivo e o sócio Rachide Saide Mussa, administrador administrativo, que desde já ficam nomeados com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios ou administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de sócio ou de administração a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os sócios e administradores são livres de revogar os mandatos quando as circunstâncias assim o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 27 a) Assinatura conjunta dos sócios administradores; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 27 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito de
Texto do artigo · p. 27 Janeiro de dois mil e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: M&M General Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 72 a 78 do livro de notas para escrituras diversas número dezanove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Moris Abdul, solteiro, maior, de nacionalidade tanzaniana, natural de Misenyi, portador do DIRE n.º 06TZ00100004A, emitido aos nove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo. Rachide Saide Mussa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105445888N, emitido aos dezassete de Julho de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, e residente no Bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  6. Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 26: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada M&M General Company, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de M&M General Company, Limitada, abreviadamente M&M General Company, Lda, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, Bairro 25 de Junho.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: Duração
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Exploração e comercialização de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 27: c) Importação e venda de viaturas.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social desde que obtenha a devida autorização.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Participações em outras empresas)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) Conforme o que vier a ser regulamentado, a sociedade poderá admitir a entrada de pessoas singulares ou colectivas, para realizar actividade de exploração profissional de recursos minerais.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Texto do artigo, página 27: Uma quota de valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Moris Abdul, equivalente a seteneta e cinco por cento do capital social e a outra de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rachide Saide Mussa, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 27: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Cessão ou divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 27: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que achar conveniente.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de dois administradores, sendo o sócio Moris Abdul, administrador executivo e o sócio Rachide Saide Mussa, administrador administrativo, que desde já ficam nomeados com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de sócio ou de administração a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  45. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  46. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios e administradores são livres de revogar os mandatos quando as circunstâncias assim o justifiquem.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 27: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 27: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  50. Número ou marcador, página 27: a) Assinatura conjunta dos sócios administradores; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  51. Número ou marcador, página 27: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 27: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  57. Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  60. Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 27: (casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito de
  68. Texto do artigo, página 27: Janeiro de dois mil e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
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