Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Aana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi efectuada por Amin Husenbhai Nayani, solteiro, maior, natural de Gujarat-India, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do DIRE n.º 05IN00065922M, emitido pelos serviços
Texto do artigo · p. 28 de Migração de Maputo, aos cinco de Julho de dois mil e dezasseis, a transformação de comerciante em nome individual com a firma Aana Comercial EI, com sede na cidade de Tete, Bairro Josina Machel, constituída em dez de Outubro de 2016, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o número 100807238, em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação Aana Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o número 100685604, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Aana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de produtos alimentares e de higiénicos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Amin Husenbhai Nayani.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Suprimentos
Texto do artigo · p. 28 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Amin Husenbhai Nayani, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das sua funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 28 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 28 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 28 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Texto do artigo · p. 28 d)Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 28 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 28 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Fiscalização
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, aquém compete:
Número ou marcador · p. 28 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 28 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 28 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 28 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 28 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 28 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) São obrigações do sócio:
Texto do artigo · p. 28 a)Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 28 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 29 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 4 de Janeiro de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Aana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi efectuada por Amin Husenbhai Nayani, solteiro, maior, natural de Gujarat-India, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do DIRE n.º 05IN00065922M, emitido pelos serviços
  3. Texto do artigo, página 28: de Migração de Maputo, aos cinco de Julho de dois mil e dezasseis, a transformação de comerciante em nome individual com a firma Aana Comercial EI, com sede na cidade de Tete, Bairro Josina Machel, constituída em dez de Outubro de 2016, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o número 100807238, em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação Aana Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o número 100685604, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Aana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  7. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 28: Duração
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de produtos alimentares e de higiénicos.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: Capital social
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Amin Husenbhai Nayani.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: Suprimentos
  21. Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quota
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 28: Amortização de quota
  28. Texto do artigo, página 28: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 28: Administração, representação, competências e vinculação
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Amin Husenbhai Nayani, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das sua funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 28: Cinco) Compete ao administrador:
  36. Número ou marcador, página 28: a) Propor a criação de representações da empresa;
  37. Número ou marcador, página 28: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  38. Número ou marcador, página 28: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  39. Texto do artigo, página 28: d)Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  40. Número ou marcador, página 28: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  41. Número ou marcador, página 28: f) Alterar os estatutos;
  42. Número ou marcador, página 28: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 28: Fiscalização
  45. Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, aquém compete:
  46. Número ou marcador, página 28: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  47. Número ou marcador, página 28: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 28: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  49. Número ou marcador, página 28: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 28: Direitos e obrigações do sócio
  52. Número ou marcador, página 28: Um) Constituem direitos do sócio:
  53. Número ou marcador, página 28: a) Quinhoar nos lucros;
  54. Número ou marcador, página 28: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) São obrigações do sócio:
  56. Texto do artigo, página 28: a)Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  57. Número ou marcador, página 28: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 28: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  61. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
  64. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade
  67. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
  70. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  71. Número ou marcador, página 29: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  72. Número ou marcador, página 29: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  73. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  77. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 4 de Janeiro de 2017. — O Conservador,
  79. Texto do artigo, página 29: Iuri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.