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Texto do artigo · p. 29 Quinta da Bela Vista, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral de vinte um de Janeiro de dois mil dezassete, da sociedade Quinta da Bela Vista, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída e regulada de acordo com leis da República de Moçambique, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 13.563, a folhas 84 verso, do livro C-33, com sede na rua de Goba, n.º 179, Namaacha, província de Maputo, com o capital social integralmente realizado de dez mil Meticais, os sócios deliberaram proceder ao aumento do capital social da Sociedade dos actuais dez mil meticais para trinta e dois milhões, novecentos e dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais e proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Forma, denominação e sede social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Quinta da Bela Vista, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Goba, n.º 179, Namaacha, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de agropecuária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32.919.750, 00 MT (trinta e dois milhões, novecentos e dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 32.919.740 MT (trinta e dois milhões, novecentos e dezanove mil, setecentos e quarenta meticais), equivalente a 99.99997% do capital social, pertencente à sócia Silverlands Mozambique Holdings Limited (SMHL); e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 10 MT (dez Meticais), equivalente a 0.00003% do capital social, pertencente à sócia Silverstreet Private Equity Strategies M Soparfi S.A.R.L. (Silverstreet).
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas, até um valor máximo total equivalente, em meticais, a USD 4.000.000,00 (quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão, transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas, parcial ou total, entre sócios ou a terceiros é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio transmitente pode, no prazo de novena dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo com o respectivo titular; ou
Número ou marcador · p. 29 b) Nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A amortização será feita pelo valor do mercado das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Ónus e encargos
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de quinze dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por um presidente e por um secretário da mesa da assembleia geral, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Poderá ser dispensada a reuniões da assembleia geral se todos os Sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 30 a) O seu consentimento para que a assembleia geral adopte uma resolução escrita em conformidade com o artigo 128.º do Código Comercial; e
Número ou marcador · p. 30 b) Sua concordância com o conteúdo da deliberação em questão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis relativamente à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de quinze dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no Jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral delibera mediante aprovação dos sócios detentores, de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto da sociedade sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 30 a)Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 d) Deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar sobre a aprovação e o reembolso dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 30 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 h) Aprovar a abertura e o encerramento de sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação empresarial, em Moçambique ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 30 i) A participação em qualquer:
Texto do artigo · p. 30 I. Transacção para o controle de outra sociedade; ou
Texto do artigo · p. 30 II. Esquema para que outra sociedade possa assumir a sociedade; ou III. Transacção para a aquisição da totalidade ou de uma parte substancial dos negócios de outra sociedade;
Número ou marcador · p. 30 j) A celebração de qualquer operação que não esteja no curso normal de seus negócios, o que incluirá a aquisição de bens não necessários à condução do negócio;
Número ou marcador · p. 30 k) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, aquisição, alienação ou locação de quaisquer bens imóveis ou direitos sobre bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 30 l) Qualquer alteração dos direitos de voto inerentes às quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 m) Qualquer alteração da política de dividendos, ou a realização de qualquer outra distribuição;
Número ou marcador · p. 30 n) Qualquer desvio em relação aos princípios contabilísticos geralmente aceites ou à política contabilística adoptada relativamente ao seu exercício anterior;
Número ou marcador · p. 30 o) A prestação de quaisquer garantias, cautelas, indemnizações ou empresas similares;
Número ou marcador · p. 30 p) Qualquer alteração aos auditores;
Número ou marcador · p. 30 q) A celebração de qualquer contrato de parceria, de consórcio ou de franquia;
Número ou marcador · p. 30 r) A alteração dos direitos que respeitem a quaisquer quotas da sociedade, independentemente da sua natureza;
Número ou marcador · p. 30 s) A aquisição de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 30 t) A oneração de quaisquer dos seus activos, excepto se esta estiver prevista no orçamento aprovado para o exercício em causa;
Número ou marcador · p. 30 u) A alteração do encerramento do exercício; v)A nomeação de qualquer administrador não-executivo;
Número ou marcador · p. 30 w) A instauração de qualquer litígio ou acordo de qualquer reclamação não no curso normal dos negócios superior a USD 20.000,00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos da América) ou qualquer reclamação para obter qualquer isenção ou decisão não relacionada com dinheiro;
Texto do artigo · p. 30 x) A sociedade: I. Considerar ou aprovar qualquer resolução que não seja uma resolução ordinária; II. Celebrar qualquer acordo com qualquer quotista ou associado de um sócio;
Número ou marcador · p. 30 y) Delegar os poderes conferidos ao conselho de administração, às comissões e aos termos de referência dessa delegação;
Número ou marcador · p. 31 z) O pagamento de qualquer salário, bónus ou remuneração (excepto dividendos, juros ou capital) a qualquer administrador ou sócio; aa) Qualquer contrato que se proponha celebrar com qualquer trabalhador que se baseie ou que preveja uma participação nos seus lucros ou dividendos; e bb) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, comporto por sete membros, nomeados pela assembleia geral. o conselho de administração será nomeado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) 2 administradores (administradores da categoria A) serão nomeados para nomeação pela sócia SMHL;
Número ou marcador · p. 31 b) 2 administradores (administradores da categoria B) serão nomeados para nomeação pela sócia SMHL; e
Número ou marcador · p. 31 c) Até 3 Administradores não executivos (administradores de categoria C) serão nomeados para nomeação conjunta pela SMHL e pela Silverstreet.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Poderes
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo do disposto no número 9 do artigo 16 os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sem prejuízo das eventuais isenções previstas na lei, cada administrador revelará qualquer interesse financeiro pessoal ou conflito de interesses em qualquer matéria a ser decidida pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Sem prejuízo do disposto na lei, a sociedade indemnizará ou contratará um seguro para indemnizar o conselho de administração no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 31 Um) As reuniões do conselho de administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, dez dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que estejam presentes todos os administradores e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) De forma a haver quórum nas reuniões do conselho de administração, deverá estar presente a maioria dos seus membros, sendo que, obrigatoriamente, devem estar presentes pelo menos um administrador da categoria A e um administrador da categoria B.
Número ou marcador · p. 31 Três) Na ausência de quórum na reunião do conselho de administração, esta será adiada, sem qualquer monção, votação ou aviso prévio, por uma semana. Se, na reunião seguinte, o quórum do conselho de administração também não estiver presente, os Administradores presentes serão considerados o quórum.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O conselho de administração poderá, de tempos em tempos, nomear e destituir uma ou mais pessoas para o cargo de director geral por tal período e com a remuneração que julgarem adequada e fornecerá uma procuração específica a tal director geral, com a faculdade de vincular sociedade em casos específicos.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 31 Seis) À excepção das matérias referidas no número 9 do Artigo 16, as deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos Administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 31 Sete) O presidente do conselho de administração presidirá uma reunião do conselho de administração. O presidente do conselho de administração não terá direito a um segundo voto ou a um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 Oito) As reuniões do conselho de administração podem ter lugar sem que tenha havido convocação ou reunião, desde que, respectivamente, todos os administradores consintam em assim reunir ou que assinem a respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 31 Nove) As seguintes matérias requerem a aprovação de, pelo menos, todos os administradores da categoria A e B:
Número ou marcador · p. 31 a) A constituição de qualquer dívida material que exceda o valor equivalente a USD 50 000 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 31 b) A aprovação de qualquer plano de negócios ou orçamento (despesas de capital e operacional), incluindo quaisquer alterações;
Número ou marcador · p. 31 c) A aprovação de qualquer despesa de capital ou receitas relevantes não prevista no orçamento anual, ou qualquer despesa relevante, cujo valor exceda USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 31 d) qualquer alteração aos assinantes das contas bancarias ou procuradores;
Número ou marcador · p. 31 e) A celebração de quaisquer contratos cujo valor exceda USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América); e
Número ou marcador · p. 31 f) A contratação de trabalhadores e a determinação da remuneração dos directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dez) Sempre que não haja aprovação dos administradores, nos termos do número anterior, das matérias nele referidas, a decisão final deverá ser remetida para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo do disposto no número 9 do Artigo 16 a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura conjunta de um administrador da categoria A e um administrador da categoria B para a celebração de qualquer contrato da Sociedade que exceda o valor de UDS 25.000 (vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura conjunta de quaisquer dois Administradores para a celebração de qualquer contrato da sociedade inferior ao valor de USD 25.000 (vinte e cinco mil Estados Unidos da América); e
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos actos de mero expediente, desde que não relacionados com o disposto no número 9 do Artigo 16, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício anual da sociedade será de 1 de Abril a 31 de Março do ano seguinte, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
Número ou marcador · p. 32 Três) O relatório de gestão e as demonstrações financeiras devem ser rigorosamente e completamente preparados de acordo com a lei aplicável e os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 Liquidação
Número ou marcador · p. 32 Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades
Texto do artigo · p. 32 para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá aprovar, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 32 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Quinta da Bela Vista, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral de vinte um de Janeiro de dois mil dezassete, da sociedade Quinta da Bela Vista, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída e regulada de acordo com leis da República de Moçambique, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 13.563, a folhas 84 verso, do livro C-33, com sede na rua de Goba, n.º 179, Namaacha, província de Maputo, com o capital social integralmente realizado de dez mil Meticais, os sócios deliberaram proceder ao aumento do capital social da Sociedade dos actuais dez mil meticais para trinta e dois milhões, novecentos e dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais e proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Forma, denominação e sede social
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Quinta da Bela Vista, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Goba, n.º 179, Namaacha, província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Duração
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de agropecuária.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: Capital social
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32.919.750, 00 MT (trinta e dois milhões, novecentos e dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 32.919.740 MT (trinta e dois milhões, novecentos e dezanove mil, setecentos e quarenta meticais), equivalente a 99.99997% do capital social, pertencente à sócia Silverlands Mozambique Holdings Limited (SMHL); e
  22. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 10 MT (dez Meticais), equivalente a 0.00003% do capital social, pertencente à sócia Silverstreet Private Equity Strategies M Soparfi S.A.R.L. (Silverstreet).
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  24. Número ou marcador, página 29: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
  27. Número ou marcador, página 29: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas, até um valor máximo total equivalente, em meticais, a USD 4.000.000,00 (quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: Divisão, transmissão e oneração de quotas
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas, parcial ou total, entre sócios ou a terceiros é livre.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a trinta dias.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio transmitente pode, no prazo de novena dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota.
  34. Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
  38. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com o respectivo titular; ou
  39. Número ou marcador, página 29: b) Nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização será feita pelo valor do mercado das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 29: Ónus e encargos
  43. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  45. Número ou marcador, página 30: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de quinze dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
  46. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  49. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 30: Composição da assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por um presidente e por um secretário da mesa da assembleia geral, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 30: Reuniões e deliberações
  57. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
  59. Número ou marcador, página 30: Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 30: Quatro) Poderá ser dispensada a reuniões da assembleia geral se todos os Sócios manifestarem por escrito:
  61. Número ou marcador, página 30: a) O seu consentimento para que a assembleia geral adopte uma resolução escrita em conformidade com o artigo 128.º do Código Comercial; e
  62. Número ou marcador, página 30: b) Sua concordância com o conteúdo da deliberação em questão.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 30: Convocação da assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 30: Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral
  66. Texto do artigo, página 30: será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis relativamente à data da sua realização.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de quinze dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
  68. Número ou marcador, página 30: Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
  69. Número ou marcador, página 30: Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no Jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
  70. Número ou marcador, página 30: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 30: Competências da assembleia geral
  73. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral delibera mediante aprovação dos sócios detentores, de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto da sociedade sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  74. Texto do artigo, página 30: a)Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  75. Número ou marcador, página 30: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  76. Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  77. Número ou marcador, página 30: d) Deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
  78. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a aprovação e o reembolso dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
  79. Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 30: g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 30: h) Aprovar a abertura e o encerramento de sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação empresarial, em Moçambique ou no estrangeiro;
  82. Número ou marcador, página 30: i) A participação em qualquer:
  83. Texto do artigo, página 30: I. Transacção para o controle de outra sociedade; ou
  84. Texto do artigo, página 30: II. Esquema para que outra sociedade possa assumir a sociedade; ou III. Transacção para a aquisição da totalidade ou de uma parte substancial dos negócios de outra sociedade;
  85. Número ou marcador, página 30: j) A celebração de qualquer operação que não esteja no curso normal de seus negócios, o que incluirá a aquisição de bens não necessários à condução do negócio;
  86. Número ou marcador, página 30: k) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, aquisição, alienação ou locação de quaisquer bens imóveis ou direitos sobre bens imobiliários;
  87. Número ou marcador, página 30: l) Qualquer alteração dos direitos de voto inerentes às quotas da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 30: m) Qualquer alteração da política de dividendos, ou a realização de qualquer outra distribuição;
  89. Número ou marcador, página 30: n) Qualquer desvio em relação aos princípios contabilísticos geralmente aceites ou à política contabilística adoptada relativamente ao seu exercício anterior;
  90. Número ou marcador, página 30: o) A prestação de quaisquer garantias, cautelas, indemnizações ou empresas similares;
  91. Número ou marcador, página 30: p) Qualquer alteração aos auditores;
  92. Número ou marcador, página 30: q) A celebração de qualquer contrato de parceria, de consórcio ou de franquia;
  93. Número ou marcador, página 30: r) A alteração dos direitos que respeitem a quaisquer quotas da sociedade, independentemente da sua natureza;
  94. Número ou marcador, página 30: s) A aquisição de quotas próprias;
  95. Número ou marcador, página 30: t) A oneração de quaisquer dos seus activos, excepto se esta estiver prevista no orçamento aprovado para o exercício em causa;
  96. Número ou marcador, página 30: u) A alteração do encerramento do exercício; v)A nomeação de qualquer administrador não-executivo;
  97. Número ou marcador, página 30: w) A instauração de qualquer litígio ou acordo de qualquer reclamação não no curso normal dos negócios superior a USD 20.000,00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos da América) ou qualquer reclamação para obter qualquer isenção ou decisão não relacionada com dinheiro;
  98. Texto do artigo, página 30: x) A sociedade: I. Considerar ou aprovar qualquer resolução que não seja uma resolução ordinária; II. Celebrar qualquer acordo com qualquer quotista ou associado de um sócio;
  99. Número ou marcador, página 30: y) Delegar os poderes conferidos ao conselho de administração, às comissões e aos termos de referência dessa delegação;
  100. Número ou marcador, página 31: z) O pagamento de qualquer salário, bónus ou remuneração (excepto dividendos, juros ou capital) a qualquer administrador ou sócio; aa) Qualquer contrato que se proponha celebrar com qualquer trabalhador que se baseie ou que preveja uma participação nos seus lucros ou dividendos; e bb) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 31: Conselho de administração
  103. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, comporto por sete membros, nomeados pela assembleia geral. o conselho de administração será nomeado da seguinte forma:
  104. Número ou marcador, página 31: a) 2 administradores (administradores da categoria A) serão nomeados para nomeação pela sócia SMHL;
  105. Número ou marcador, página 31: b) 2 administradores (administradores da categoria B) serão nomeados para nomeação pela sócia SMHL; e
  106. Número ou marcador, página 31: c) Até 3 Administradores não executivos (administradores de categoria C) serão nomeados para nomeação conjunta pela SMHL e pela Silverstreet.
  107. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  108. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 31: Poderes
  111. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo do disposto no número 9 do artigo 16 os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízo das eventuais isenções previstas na lei, cada administrador revelará qualquer interesse financeiro pessoal ou conflito de interesses em qualquer matéria a ser decidida pelo conselho de administração.
  113. Número ou marcador, página 31: Três) Sem prejuízo do disposto na lei, a sociedade indemnizará ou contratará um seguro para indemnizar o conselho de administração no exercício das suas funções.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 31: Reuniões e deliberações
  116. Número ou marcador, página 31: Um) As reuniões do conselho de administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, dez dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que estejam presentes todos os administradores e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
  117. Número ou marcador, página 31: Dois) De forma a haver quórum nas reuniões do conselho de administração, deverá estar presente a maioria dos seus membros, sendo que, obrigatoriamente, devem estar presentes pelo menos um administrador da categoria A e um administrador da categoria B.
  118. Número ou marcador, página 31: Três) Na ausência de quórum na reunião do conselho de administração, esta será adiada, sem qualquer monção, votação ou aviso prévio, por uma semana. Se, na reunião seguinte, o quórum do conselho de administração também não estiver presente, os Administradores presentes serão considerados o quórum.
  119. Número ou marcador, página 31: Quatro) O conselho de administração poderá, de tempos em tempos, nomear e destituir uma ou mais pessoas para o cargo de director geral por tal período e com a remuneração que julgarem adequada e fornecerá uma procuração específica a tal director geral, com a faculdade de vincular sociedade em casos específicos.
  120. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
  121. Número ou marcador, página 31: Seis) À excepção das matérias referidas no número 9 do Artigo 16, as deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos Administradores presentes ou representados na reunião.
  122. Número ou marcador, página 31: Sete) O presidente do conselho de administração presidirá uma reunião do conselho de administração. O presidente do conselho de administração não terá direito a um segundo voto ou a um voto de qualidade.
  123. Número ou marcador, página 31: Oito) As reuniões do conselho de administração podem ter lugar sem que tenha havido convocação ou reunião, desde que, respectivamente, todos os administradores consintam em assim reunir ou que assinem a respectiva deliberação.
  124. Número ou marcador, página 31: Nove) As seguintes matérias requerem a aprovação de, pelo menos, todos os administradores da categoria A e B:
  125. Número ou marcador, página 31: a) A constituição de qualquer dívida material que exceda o valor equivalente a USD 50 000 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
  126. Número ou marcador, página 31: b) A aprovação de qualquer plano de negócios ou orçamento (despesas de capital e operacional), incluindo quaisquer alterações;
  127. Número ou marcador, página 31: c) A aprovação de qualquer despesa de capital ou receitas relevantes não prevista no orçamento anual, ou qualquer despesa relevante, cujo valor exceda USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América);
  128. Número ou marcador, página 31: d) qualquer alteração aos assinantes das contas bancarias ou procuradores;
  129. Número ou marcador, página 31: e) A celebração de quaisquer contratos cujo valor exceda USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América); e
  130. Número ou marcador, página 31: f) A contratação de trabalhadores e a determinação da remuneração dos directores da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 31: Dez) Sempre que não haja aprovação dos administradores, nos termos do número anterior, das matérias nele referidas, a decisão final deverá ser remetida para a assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  134. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo do disposto no número 9 do Artigo 16 a sociedade obriga-se:
  135. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura conjunta de um administrador da categoria A e um administrador da categoria B para a celebração de qualquer contrato da Sociedade que exceda o valor de UDS 25.000 (vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América);
  136. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura conjunta de quaisquer dois Administradores para a celebração de qualquer contrato da sociedade inferior ao valor de USD 25.000 (vinte e cinco mil Estados Unidos da América); e
  137. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  138. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de mero expediente, desde que não relacionados com o disposto no número 9 do Artigo 16, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  140. Texto do artigo, página 31: Exercício e contas do exercício
  141. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício anual da sociedade será de 1 de Abril a 31 de Março do ano seguinte, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
  142. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
  143. Número ou marcador, página 32: Três) O relatório de gestão e as demonstrações financeiras devem ser rigorosamente e completamente preparados de acordo com a lei aplicável e os princípios contabilísticos geralmente aceites.
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  146. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 32: Liquidação
  149. Número ou marcador, página 32: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades
  151. Texto do artigo, página 32: para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
  152. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá aprovar, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  155. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela
  156. Texto do artigo, página 32: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2017. —
  157. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
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