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Texto do artigo · p. 4 Hua Ren-Empresa de Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752743 uma entidade denominada, Hua Ren-Empresa de Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. António Afonso Chirindza casado com a senhora Ofélia Francisco Chirindza de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110105169957M, emitido aos 26 de Dezembro de 2014 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo natural de Maputo residente na cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Jian Hua Chen, solteiro maior de nacionalidade chinesa natural de Fujian, portador do DIRE 10CN00057669, emitido aos 16 de Novembro de 2015 pela Direcção de Migração de Maputo, residente no Bairro da Matola H em Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. ShuKang Zhang, solteiro maior de nacionalidade chinesa natural de Fujian, portador do DIRE 10CN00074736, emitido aos 1 de Fevereiro de 2016 pela Direcção de Migração de Maputo, residente no Bairro da Matola H em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Hua Ren-Empresa de Seguranca, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Mercado casa n. º 09, Bairro de Matola H, Município da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Protecção de pessoas e bens, através de serviço de guarda quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 4 b) Segurança de objectos económicos, sociais e culturais por meio de guarnição, patrulhamento e por sistemas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 4 c) Vigilância electrónica e montagem de câmaras de segurança.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em três partes desiguais nomeadamente António Afonso Chirindza com duzentos sessenta mil meticais o correspondente a cinquenta e dois por centos, Jian Hua Chen com duzentos mil meticais o correspondente a quarenta por centos e ShuKang Zhang com outros quarenta mil meticais do capita o correspondente a oito por centos por cada sócio respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do Capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídos quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio António Afonso Chirindza, que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para mero expediente, qualquer sócio poderá ordenar a sociedade ou outro mandatário desta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Hua Ren-Empresa de Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752743 uma entidade denominada, Hua Ren-Empresa de Segurança, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro. António Afonso Chirindza casado com a senhora Ofélia Francisco Chirindza de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110105169957M, emitido aos 26 de Dezembro de 2014 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo natural de Maputo residente na cidade de Matola;
  4. Texto do artigo, página 4: Segundo. Jian Hua Chen, solteiro maior de nacionalidade chinesa natural de Fujian, portador do DIRE 10CN00057669, emitido aos 16 de Novembro de 2015 pela Direcção de Migração de Maputo, residente no Bairro da Matola H em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 4: Terceiro. ShuKang Zhang, solteiro maior de nacionalidade chinesa natural de Fujian, portador do DIRE 10CN00074736, emitido aos 1 de Fevereiro de 2016 pela Direcção de Migração de Maputo, residente no Bairro da Matola H em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  7. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Hua Ren-Empresa de Seguranca, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Mercado casa n. º 09, Bairro de Matola H, Município da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 4: Duração
  13. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: Objecto
  16. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Protecção de pessoas e bens, através de serviço de guarda quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Segurança de objectos económicos, sociais e culturais por meio de guarnição, patrulhamento e por sistemas de segurança electrónica;
  19. Número ou marcador, página 4: c) Vigilância electrónica e montagem de câmaras de segurança.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 4: O capital social e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em três partes desiguais nomeadamente António Afonso Chirindza com duzentos sessenta mil meticais o correspondente a cinquenta e dois por centos, Jian Hua Chen com duzentos mil meticais o correspondente a quarenta por centos e ShuKang Zhang com outros quarenta mil meticais do capita o correspondente a oito por centos por cada sócio respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: Aumento do Capital
  27. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídos quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 5: Gerência
  35. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio António Afonso Chirindza, que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para mero expediente, qualquer sócio poderá ordenar a sociedade ou outro mandatário desta.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  43. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 5: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  46. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 5: Casos Omissos
  53. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
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