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Texto do artigo · p. 5 Waza – Xitique de Ideias e Projectos, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100813890, a sociedade comercial anónima Waza – Xitique de Ideias e Projectos, S.A. e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Waza- Xitique de Ideias e Projectos, S.A. (doravante somente referida por a “sociedade”).
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua Francisco Barreto, n.º 46.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração poderá a todo o tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, no território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o fomento do interesse público, o bem-estar do povo moçambicano e o apoio e estímulo do ambiente de negócios da República de Moçambique mediante a concepção, desenvolvimento e/ou implementação de projectos de investigação e a prestação de serviços de assessoria, consultadoria e gestão de projecto ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto, incluindo a importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os objectivos da sociedade constituem ainda a promoção do sucesso da mesma em benefício das suas accionistas e, através dos seus negócios e operações, ter um impacto global positivo significativo sobre a sociedade e o meio ambiente, considerados como um todo.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode, sem restrições, participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), divido em:
Número ou marcador · p. 5 i) 10 (dez) acções ordinárias nominativas da classe A, cada com o valor nominal de 1.000,00MT, reservadas aos accionistas fundadores da sociedade ou subscritas e realizadas por novos ou outros accionistas na sequência da aprovação da sua subscrição e realização ou conversão de outras acções da sociedade por parte dos accionistas titulares de acções de classe A; ii) 1 (uma) acção ordinária nominativa da classe B, com o valor nominal de 1.000,00MT, reservada aos accionistas da sociedade que subscrevam acções subsequentemente à sua constituição e registo definitivo; e iii) 1 (uma) acção ordinária nominativa da classe C, com o valor nominal de 1.000,00MT, reservada a pessoas colectivas de direito público ou de direito privado de direito moçambicano ou estrangeiro que tenham mostrado interesse na sua subscrição e realização e cujo acto de subscrição e realização tenha sido aprovado por parte dos accionistas titulares de acções de classe A.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os títulos representativos das acções serão assinados por um ou dois administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da Sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As acções ordinárias nominativas da classe A apenas podem ser transferidas para outros titulares de acções ordinárias nominativas da classe A, aplicando-se a mesma restrição em relação às restantes classes de acções, as quais apenas podem ser transferidas dentro da respectiva categoria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de três quartos dos accionistas titulares de acções ordinárias nominativas de classe A, a sociedade poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os accionistas, que terão a natureza de prestações acessórias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, os accionistas poderão efectuar prestações voluntárias à sociedade, a título gratuito, até ao montante máximo global de 10 (dez) vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de ¾ (três quartos) dos accionistas titulares de acções ordinárias nominativas de classe A, poderá ser aprovada a realização de suprimentos pelos accionistas à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de ¾ (três quartos) dos accionistas titulares de acções ordinárias nominativas de classe A, a sociedade poderá adquirir acções próprias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em assembleia geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 6 a) O accionista tenha vendido as suas acções ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 6 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 6 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da assembleia geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 6 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O administrador único ou conselho de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas; e
Número ou marcador · p. 6 c) O fiscal único ou o conselho fiscal, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é composta por todos os accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada, enviada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito, podendo a convocatória ser expedida por correio electrónico com recibo de leitura relativamente aos accionistas que tiverem comunicado previamente o seu consentimento, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião. Da convocatória deverá constar a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A assembleia geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos
Texto do artigo · p. 6 accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As seguintes deliberações terão que ser tomadas por maioria dos accionistas titulares de acções ordinárias nominativas de classe A:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) A fusão, cisão, transformação ou dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Qualquer acordo ou entendimento entre a sociedade e um accionista e qualquer pagamento, independente da sua natureza, a qualquer accionista, quer se trate de honorários cobrados por serviços de gestão e consultadoria, pagamentos entre empresas ou valores semelhantes no âmbito de um acordo com a sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) A venda de bens ou activos da sociedade e constituição de ónus ou encargos sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 6 e) O penhor de acções da sociedade a favor de terceiros;
Número ou marcador · p. 6 f) Nomeação dos corpos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 g) Os termos e condições de prestações acessórias; h)Remuneração dos membros dos órgãos sociais; i)Tratamento e distribuição dos resultados do exercício; e j)Aprovação da realização de suprimentos pelos accionistas e seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador único ou por um conselho de administração composto por 3 (três) a 5 (cinco) administradores, de entre os quais será designado o presidente do conselho de administração, o qual não terá voto de desempate, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 6 Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos accionistas, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DECÍMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sempre que a gestão e representação da sociedade seja exercida por um administrador único, as suas decisões deverão constar do livro de actas da administração ou em documento avulso com a respectiva assinatura reconhecida na qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sempre que a gestão e representação da sociedade seja exercida por um conselho de administração, aplicar-se-ão as seguintes regras específicas:
Número ou marcador · p. 7 a) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por carta, fax ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do conselho de administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou seja acordado mutuamente por todos os administradores. b)O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 c) qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 d) As seguintes deliberações reservadas terão que ser tomadas por ¾ (três quartos) dos administradores presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 7 i) A celebração de acordos de empreendimento comum, consórcio, associação em participação e outros contratos semelhantes; ii) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento; iii) A concessão de empréstimos ou de garantias a terceiros; iv)A aprovação do plano de negócios, as contas, relatórios e balanços anuais da sociedade e os princípios, políticas e práticas
Texto do artigo · p. 7 contabilísticas utilizadas em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos;
Número ou marcador · p. 7 v) A participação da sociedade em novos projectos; e vi) A delegação de poderes num determinado administrador para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
Número ou marcador · p. 7 Três) No processo de decisão os membros da administração devem também ter em conta os efeitos sociais, económicos, jurídicos ou outros efeitos, de qualquer acção sobre os actuais funcionários ou aposentados, fornecedores e clientes da sociedade ou das suas subsidiárias, e das comunidades e da sociedade em que a sociedade ou as suas subsidiárias operam, conjuntamente, a curto prazo, bem como a longo prazo, os interesses das suas accionistas e o efeito das operações da sociedade sobre o meio ambiente e economia da região e do país.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura do administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos e com as limitações dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros e exercício social)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, serão afectos à constituição e reforço de uma reserva voluntária destinada à prossecução do interesse público, participação noutros projectos por parte da sociedade ou a sua afectação em conformidade com o que for deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DECÍMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será extrajudicial em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Waza – Xitique de Ideias e Projectos, S.A.
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100813890, a sociedade comercial anónima Waza – Xitique de Ideias e Projectos, S.A. e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma, sede social e duração)
  5. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Waza- Xitique de Ideias e Projectos, S.A. (doravante somente referida por a “sociedade”).
  6. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua Francisco Barreto, n.º 46.
  7. Número ou marcador, página 5: Três) A administração poderá a todo o tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 5: Quatro) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, no território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  9. Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o fomento do interesse público, o bem-estar do povo moçambicano e o apoio e estímulo do ambiente de negócios da República de Moçambique mediante a concepção, desenvolvimento e/ou implementação de projectos de investigação e a prestação de serviços de assessoria, consultadoria e gestão de projecto ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto, incluindo a importação e exportação de bens e serviços.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) Os objectivos da sociedade constituem ainda a promoção do sucesso da mesma em benefício das suas accionistas e, através dos seus negócios e operações, ter um impacto global positivo significativo sobre a sociedade e o meio ambiente, considerados como um todo.
  13. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode, sem restrições, participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Capital social e acções)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), divido em:
  17. Número ou marcador, página 5: i) 10 (dez) acções ordinárias nominativas da classe A, cada com o valor nominal de 1.000,00MT, reservadas aos accionistas fundadores da sociedade ou subscritas e realizadas por novos ou outros accionistas na sequência da aprovação da sua subscrição e realização ou conversão de outras acções da sociedade por parte dos accionistas titulares de acções de classe A; ii) 1 (uma) acção ordinária nominativa da classe B, com o valor nominal de 1.000,00MT, reservada aos accionistas da sociedade que subscrevam acções subsequentemente à sua constituição e registo definitivo; e iii) 1 (uma) acção ordinária nominativa da classe C, com o valor nominal de 1.000,00MT, reservada a pessoas colectivas de direito público ou de direito privado de direito moçambicano ou estrangeiro que tenham mostrado interesse na sua subscrição e realização e cujo acto de subscrição e realização tenha sido aprovado por parte dos accionistas titulares de acções de classe A.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos representativos das acções serão assinados por um ou dois administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores.
  19. Número ou marcador, página 6: Três) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da Sociedade.
  20. Número ou marcador, página 6: Quatro) As acções ordinárias nominativas da classe A apenas podem ser transferidas para outros titulares de acções ordinárias nominativas da classe A, aplicando-se a mesma restrição em relação às restantes classes de acções, as quais apenas podem ser transferidas dentro da respectiva categoria.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Prestações acessórias e suprimentos)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de três quartos dos accionistas titulares de acções ordinárias nominativas de classe A, a sociedade poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os accionistas, que terão a natureza de prestações acessórias.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, os accionistas poderão efectuar prestações voluntárias à sociedade, a título gratuito, até ao montante máximo global de 10 (dez) vezes o capital social da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de ¾ (três quartos) dos accionistas titulares de acções ordinárias nominativas de classe A, poderá ser aprovada a realização de suprimentos pelos accionistas à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Acções próprias)
  28. Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de ¾ (três quartos) dos accionistas titulares de acções ordinárias nominativas de classe A, a sociedade poderá adquirir acções próprias.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em assembleia geral ou de determinação do respectivo quórum.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Amortização de acções)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  33. Número ou marcador, página 6: a) O accionista tenha vendido as suas acções ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto nos presentes estatutos;
  34. Número ou marcador, página 6: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  35. Número ou marcador, página 6: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  36. Número ou marcador, página 6: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da assembleia geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  40. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da sociedade são:
  41. Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 6: b) O administrador único ou conselho de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas; e
  43. Número ou marcador, página 6: c) O fiscal único ou o conselho fiscal, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é composta por todos os accionistas com direito de voto.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  48. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  49. Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada, enviada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito, podendo a convocatória ser expedida por correio electrónico com recibo de leitura relativamente aos accionistas que tiverem comunicado previamente o seu consentimento, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião. Da convocatória deverá constar a respectiva agenda de trabalhos.
  50. Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos
  51. Texto do artigo, página 6: accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 6: Seis) As seguintes deliberações terão que ser tomadas por maioria dos accionistas titulares de acções ordinárias nominativas de classe A:
  53. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 6: b) A fusão, cisão, transformação ou dissolução e liquidação da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 6: c) Qualquer acordo ou entendimento entre a sociedade e um accionista e qualquer pagamento, independente da sua natureza, a qualquer accionista, quer se trate de honorários cobrados por serviços de gestão e consultadoria, pagamentos entre empresas ou valores semelhantes no âmbito de um acordo com a sociedade;
  56. Número ou marcador, página 6: d) A venda de bens ou activos da sociedade e constituição de ónus ou encargos sobre os mesmos;
  57. Número ou marcador, página 6: e) O penhor de acções da sociedade a favor de terceiros;
  58. Número ou marcador, página 6: f) Nomeação dos corpos sociais da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 6: g) Os termos e condições de prestações acessórias; h)Remuneração dos membros dos órgãos sociais; i)Tratamento e distribuição dos resultados do exercício; e j)Aprovação da realização de suprimentos pelos accionistas e seus termos e condições.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 6: (Composição da administração)
  62. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador único ou por um conselho de administração composto por 3 (três) a 5 (cinco) administradores, de entre os quais será designado o presidente do conselho de administração, o qual não terá voto de desempate, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos accionistas.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  64. Número ou marcador, página 6: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos accionistas, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
  65. Número ou marcador, página 6: Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECÍMO
  67. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da administração)
  68. Número ou marcador, página 7: Um) Sempre que a gestão e representação da sociedade seja exercida por um administrador único, as suas decisões deverão constar do livro de actas da administração ou em documento avulso com a respectiva assinatura reconhecida na qualidade.
  69. Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que a gestão e representação da sociedade seja exercida por um conselho de administração, aplicar-se-ão as seguintes regras específicas:
  70. Número ou marcador, página 7: a) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por carta, fax ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do conselho de administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou seja acordado mutuamente por todos os administradores. b)O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os membros do Conselho de Administração.
  71. Número ou marcador, página 7: c) qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  72. Número ou marcador, página 7: d) As seguintes deliberações reservadas terão que ser tomadas por ¾ (três quartos) dos administradores presentes ou representados:
  73. Número ou marcador, página 7: i) A celebração de acordos de empreendimento comum, consórcio, associação em participação e outros contratos semelhantes; ii) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento; iii) A concessão de empréstimos ou de garantias a terceiros; iv)A aprovação do plano de negócios, as contas, relatórios e balanços anuais da sociedade e os princípios, políticas e práticas
  74. Texto do artigo, página 7: contabilísticas utilizadas em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos;
  75. Número ou marcador, página 7: v) A participação da sociedade em novos projectos; e vi) A delegação de poderes num determinado administrador para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
  76. Número ou marcador, página 7: Três) No processo de decisão os membros da administração devem também ter em conta os efeitos sociais, económicos, jurídicos ou outros efeitos, de qualquer acção sobre os actuais funcionários ou aposentados, fornecedores e clientes da sociedade ou das suas subsidiárias, e das comunidades e da sociedade em que a sociedade ou as suas subsidiárias operam, conjuntamente, a curto prazo, bem como a longo prazo, os interesses das suas accionistas e o efeito das operações da sociedade sobre o meio ambiente e economia da região e do país.
  77. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade obriga-se:
  78. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
  79. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
  80. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos e com as limitações dos respectivos mandatos.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 7: (Lucros e exercício social)
  83. Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, serão afectos à constituição e reforço de uma reserva voluntária destinada à prossecução do interesse público, participação noutros projectos por parte da sociedade ou a sua afectação em conformidade com o que for deliberado pelos accionistas.
  84. Número ou marcador, página 7: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECÍMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  87. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  88. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será extrajudicial em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  90. Número ou marcador, página 7: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  91. Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
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