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Texto do artigo · p. 7 Papelaria e Serviços Ciana, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Rectificação
Texto do artigo · p. 7 Por ter saído inexacta distribuição de quotas no capital social da sociedade Papelaria & serviços Ciana, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 135, de 11 de Novembro de 2016, III Série, rectifica-se que onde se lê: «b) Guilherme Uilo Mário com uma quota de 25%, correspondente a 15.000,00MT», deve se ler: «b) Gulherme Uilo Mário, com uma quota de 75%, correspondente a 15.000,00MT».
Texto do artigo · p. 7 ACCS – Associação de Comerciantes em Chineses Sofala
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação ACCS – Associação de Comerciante Chineses em Sofala matriculada sob NUEL 100799065,Entre Jiye Zhuo, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Lu Aihua, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Lin Yongsheng, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Wu Jinhua, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Feng Zhonghao, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente na cidade da Beira; Chen Guozhang, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Zhuo Chaofan, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Shengjin Lin, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Zhuo Shaojie, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Zhuchang Li, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Sichuan, residente na cidade da Beira; conforme os
Texto do artigo · p. 8 estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto , as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e fim
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Nome e sede
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, é uma pessoa jurídica de natureza não lucrativa com sede na cidade de Beira, podendo gradualmente criar delegações, ou outras formas de representação a nível de província de Sofala.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Natureza
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica com a autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, é uma associação de natureza social e cultural.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Âmbito e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, é de âmbito Provincial e a Assembleia Geral por simples deliberação poderá estabelecer delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto da província de Sofala.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração, é por tempo indeterminado, cujo início conta-se a partir da data de aprovação dos presentes estatutos e do seu respectivo reconhecimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 8 São objectivos gerais da associação dos :
Número ou marcador · p. 8 a) Promover um ambiente de solidariedade e de assistência mútua, no domínio social, cultural, religioso e económico entre os chineses residentes em Sofala;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover acções de solidariedade a favor de pessoas necessitadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover o intercâmbio empresarial e de negócios entre os associados;
Número ou marcador · p. 8 d) Estimular a participação dos membros da associação, nas actividades sócio culturais, desenvolvimento de projectos, achados necessários para os benefícios da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 8 São objectivos específicos da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala:
Número ou marcador · p. 8 a) Defender os direitos e interesses gerais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover a troca de experiencia sobre negócios;
Número ou marcador · p. 8 c) Debater plantaformas de parcerias de negócios entre os membros da associacao e empresarios nacionais da provincia de Sofala;
Número ou marcador · p. 8 d) Manter informados os seus membros sobre os assuntos de interesse comum entre os associados quer seja de natureza económica, cientifica, artística, cultural e religiosa;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover debates, seminários e intercâmbios sobre assuntos transculturais de acordo com legítimos interesses dos associados;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover e coordenar campanhas e iniciativas de solidariedade a pessoas carenciadas, no âmbito da responsabilidade social dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover e incentivar a reconciliação e união da comunidade Chinesa em Sofala através duma plataforma de organização e intercâmbio cultural, científico, social, económico e religioso;
Número ou marcador · p. 8 h) Acompanhar e prestar todo apoio ou assistencia sóciocultural e económico, na medida do possivel a todos Chineses recem chegados na provincia de Sofala;
Número ou marcador · p. 8 i) Divulgar através do Site Oficial da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, as ações e serviços prestados por esta organização.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do património social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, contará para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
Número ou marcador · p. 8 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Subsídios, donativos, legado e quaisquer outras liberalidades; c)Os rendimentos, bens móveis e imóveis que façam parte do seu patrimônio;
Número ou marcador · p. 8 d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) Os valores de jóia de admissão e da quota mensal que a cada membro compete pagar, serão fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O regulamento Interno fixará as normas e procedimentos a seguir quanto a essa questão.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Admissão e categoria
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, todas as pessoas de nacionalidade chinesa, nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que aceitam os presentes estatutos e a declaração de fé da organização.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podem também ser membros da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala todas as pessoas singulares ou colectivas, de origem chinesa, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente adiram e aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, subdividemse em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 8 d) Membros honorários.
Texto do artigo · p. 8 Dos membros fundadores: São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação.
Texto do artigo · p. 8 Dos membros efectivos: São membros efectivos os admitidos após o reconhecimento da Associação.
Texto do artigo · p. 8 Dos membros beneméritos: Membros beneméritos serão membros tanto singular como colectivo, que estejam a contribuir econômica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 8 Dos membros honorários: Membro honorário será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das atividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dos direitos
Número ou marcador · p. 8 Um) São direitos dos membros desta associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 8 d) Eleger e ser eleito para os cargos da Administração da Associação; e)Ser informado acerca da Administração da Associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 g) Possuir cartão de Identificação de membro, e usar as insígnias da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Deveres
Número ou marcador · p. 9 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Pagar as jóias de entrada;
Número ou marcador · p. 9 c) Pagar as quotas de membro conforme deliberado nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 9 d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 9 f) Dar um testemunho exemplar que dignifique a associação como uma entidade social;
Número ou marcador · p. 9 g) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Fornecer informações gerais sobre planos de atividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão e da quota mensal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Da disciplina
Número ou marcador · p. 9 Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares, incluindo expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar, como base nos princípios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 9 A qualidade de membro perde-se nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela prática de actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela prática de actos incompatíveis com objectivos e interesses da associação; c)Pela renúncia expressa voluntariamente.
Número ou marcador · p. 9 d) Pela falta de pagamentos de quotas por um período superior a doze (12) meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 9 e) Pela expulsão por deliberações da Assembleia Geral, devido ao comportamento negativo do membro, ao arrepio aos bons principios morais e éticos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Readmissão
Texto do artigo · p. 9 A excepção dos membros expulsos, os restantes pedirão por escrito ao Conselho da Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 São orgãos da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia é o órgão máximo da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, e é constituída por todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de voto nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretario é um vogal, eleitos pelo período de dois anos renováveis até ao segundo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Competência da Mesa
Número ou marcador · p. 9 Um) Competirá ao presidente da mesa dirigir os trabalhos com o apoio do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Elaboração das actas das reuniões, compete aos secretários que servirão igualmente de escrutinadores, salvo se concorrer para alguns dos postos de Direcção em que se realizem as eleições para o efeito, a Assembleia Geral elegerá um outro escrutinador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre a dissolução da associação; c)Traçar políticas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 f) Atribuir a qualidade de membro honorário.
Número ou marcador · p. 9 g) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de atividades e contas do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 i) Fixar o valor das jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 9 j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Sessões ordinárias e extraordinárias
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões Extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente, ou a pedido do conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Convocatória
Texto do artigo · p. 9 A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de aviso postal, ou outra forma julgada conveniente e acordada pelos seus sócios, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicações de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória, achando-se presente pelo menos a metade mais (1) um dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são válidas com voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Administração e composição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala é o órgão que exerce o poder político, coordenador e administrativo no âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração será composto por profissionais com os seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Vice-secretário;
Número ou marcador · p. 10 e) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho da Administração e Competência
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 10 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Organizar o Conselho Administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Preparar relatório de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores e outros interessados;
Número ou marcador · p. 10 h) Apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
Número ou marcador · p. 10 i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e outros funcionários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Presidente
Texto do artigo · p. 10 O Presidente da associação é em simultâneo o Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Competência do presidente
Texto do artigo · p. 10 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a A Associação dos Guineenses em Moçambique – Beira em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Dirigir actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Crias delegações da associação, a nível da província;
Número ou marcador · p. 10 g) Comunicar com ONGs, igrejas e doadores e governo;
Número ou marcador · p. 10 h) Procurar doadores e doações para a associação;
Número ou marcador · p. 10 i) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 10 j) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 10 k) Ter plena autonomia para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; emitir, assinar, endossar e descontar cheques; executar notas promissórias; verificar saldos, requisitar extratos bancários; requisitar talões de cheques e cartões de crédito; cadastrar ou recadastrar senhas; autorizar débitos, transferências e saques bancários; fazer retiradas mediante recibos; receber e emitir ordens de pagamento; contratar empréstimos e financiamentos, assinando os respectivos contratos; solicitar carta de fiança; confessar dívidas, assumir obrigações e praticar todos os atos necessários para o fiel cumprimento da parte financeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Competência do vice-presidente
Número ou marcador · p. 10 Um) Competirá ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências, ou em caso de impossibilidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presidente poderá delegar no seu vice, poderes para o desempenho das funções que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Secretário e competências
Texto do artigo · p. 10 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar actas das reuniões do Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação.
Número ou marcador · p. 10 c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, distrital, ou mesmo estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Vice-secretario e competências
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao secretário fazer pagamentos de despesas mediante uma requisição, autorizada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Elaborar relatórios financeiros que serão apresentados ao Conselho de Administração e a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do presidente e extraordinariamente sempre que seus membros o requerer.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita por comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia geral, nós seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em fundamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatório final pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma sessão o destino a dar ao património da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com o mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO Casos omissos nos presentes estatuto,
Texto do artigo · p. 10 recorrer-se-á lei aplicável. Está conforme. Beira, 5 de Dezembro de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Papelaria e Serviços Ciana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Rectificação
  3. Texto do artigo, página 7: Por ter saído inexacta distribuição de quotas no capital social da sociedade Papelaria & serviços Ciana, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 135, de 11 de Novembro de 2016, III Série, rectifica-se que onde se lê: «b) Guilherme Uilo Mário com uma quota de 25%, correspondente a 15.000,00MT», deve se ler: «b) Gulherme Uilo Mário, com uma quota de 75%, correspondente a 15.000,00MT».
  4. Texto do artigo, página 7: ACCS – Associação de Comerciantes em Chineses Sofala
  5. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação ACCS – Associação de Comerciante Chineses em Sofala matriculada sob NUEL 100799065,Entre Jiye Zhuo, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Lu Aihua, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Lin Yongsheng, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Wu Jinhua, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Feng Zhonghao, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente na cidade da Beira; Chen Guozhang, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Zhuo Chaofan, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Shengjin Lin, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Zhuo Shaojie, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Zhuchang Li, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Sichuan, residente na cidade da Beira; conforme os
  6. Texto do artigo, página 8: estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto , as clausulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e fim
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Nome e sede
  10. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, é uma pessoa jurídica de natureza não lucrativa com sede na cidade de Beira, podendo gradualmente criar delegações, ou outras formas de representação a nível de província de Sofala.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: Natureza
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica com a autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, é uma associação de natureza social e cultural.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: Âmbito e duração
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, é de âmbito Provincial e a Assembleia Geral por simples deliberação poderá estabelecer delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto da província de Sofala.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração, é por tempo indeterminado, cujo início conta-se a partir da data de aprovação dos presentes estatutos e do seu respectivo reconhecimento.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: Objectivos gerais
  21. Texto do artigo, página 8: São objectivos gerais da associação dos :
  22. Número ou marcador, página 8: a) Promover um ambiente de solidariedade e de assistência mútua, no domínio social, cultural, religioso e económico entre os chineses residentes em Sofala;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Promover acções de solidariedade a favor de pessoas necessitadas;
  24. Número ou marcador, página 8: c) Promover o intercâmbio empresarial e de negócios entre os associados;
  25. Número ou marcador, página 8: d) Estimular a participação dos membros da associação, nas actividades sócio culturais, desenvolvimento de projectos, achados necessários para os benefícios da associação.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: Objectivos específicos
  28. Texto do artigo, página 8: São objectivos específicos da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Defender os direitos e interesses gerais dos seus membros;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Promover a troca de experiencia sobre negócios;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Debater plantaformas de parcerias de negócios entre os membros da associacao e empresarios nacionais da provincia de Sofala;
  32. Número ou marcador, página 8: d) Manter informados os seus membros sobre os assuntos de interesse comum entre os associados quer seja de natureza económica, cientifica, artística, cultural e religiosa;
  33. Número ou marcador, página 8: e) Promover debates, seminários e intercâmbios sobre assuntos transculturais de acordo com legítimos interesses dos associados;
  34. Número ou marcador, página 8: f) Promover e coordenar campanhas e iniciativas de solidariedade a pessoas carenciadas, no âmbito da responsabilidade social dos seus membros;
  35. Número ou marcador, página 8: g) Promover e incentivar a reconciliação e união da comunidade Chinesa em Sofala através duma plataforma de organização e intercâmbio cultural, científico, social, económico e religioso;
  36. Número ou marcador, página 8: h) Acompanhar e prestar todo apoio ou assistencia sóciocultural e económico, na medida do possivel a todos Chineses recem chegados na provincia de Sofala;
  37. Número ou marcador, página 8: i) Divulgar através do Site Oficial da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, as ações e serviços prestados por esta organização.
  38. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do património social
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, contará para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Quotização dos membros;
  42. Número ou marcador, página 8: b) Subsídios, donativos, legado e quaisquer outras liberalidades; c)Os rendimentos, bens móveis e imóveis que façam parte do seu patrimônio;
  43. Número ou marcador, página 8: d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  45. Número ou marcador, página 8: Um) Os valores de jóia de admissão e da quota mensal que a cada membro compete pagar, serão fixadas pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento Interno fixará as normas e procedimentos a seguir quanto a essa questão.
  47. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 8: Admissão e categoria
  50. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, todas as pessoas de nacionalidade chinesa, nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que aceitam os presentes estatutos e a declaração de fé da organização.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) Podem também ser membros da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala todas as pessoas singulares ou colectivas, de origem chinesa, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente adiram e aceitem os presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, subdividemse em quatro categorias:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos;
  55. Número ou marcador, página 8: c) Membros beneméritos;
  56. Número ou marcador, página 8: d) Membros honorários.
  57. Texto do artigo, página 8: Dos membros fundadores: São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação.
  58. Texto do artigo, página 8: Dos membros efectivos: São membros efectivos os admitidos após o reconhecimento da Associação.
  59. Texto do artigo, página 8: Dos membros beneméritos: Membros beneméritos serão membros tanto singular como colectivo, que estejam a contribuir econômica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação.
  60. Texto do artigo, página 8: Dos membros honorários: Membro honorário será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das atividades da associação.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 8: Dos direitos
  63. Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros desta associação:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 8: b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
  66. Número ou marcador, página 8: c) Exercer o direito de voto;
  67. Número ou marcador, página 8: d) Eleger e ser eleito para os cargos da Administração da Associação; e)Ser informado acerca da Administração da Associação;
  68. Número ou marcador, página 8: f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
  69. Número ou marcador, página 9: g) Possuir cartão de Identificação de membro, e usar as insígnias da associação.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 9: Deveres
  73. Número ou marcador, página 9: Um) São deveres dos membros:
  74. Número ou marcador, página 9: a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
  75. Número ou marcador, página 9: b) Pagar as jóias de entrada;
  76. Número ou marcador, página 9: c) Pagar as quotas de membro conforme deliberado nas assembleias gerais;
  77. Número ou marcador, página 9: d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
  78. Número ou marcador, página 9: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
  79. Número ou marcador, página 9: f) Dar um testemunho exemplar que dignifique a associação como uma entidade social;
  80. Número ou marcador, página 9: g) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
  81. Número ou marcador, página 9: h) Fornecer informações gerais sobre planos de atividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão e da quota mensal.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: Da disciplina
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares, incluindo expulsão.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar, como base nos princípios.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 9: Perda da qualidade de membro
  89. Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro perde-se nomeadamente:
  90. Número ou marcador, página 9: a) Pela prática de actos lesivos aos interesses da associação;
  91. Número ou marcador, página 9: b) Pela prática de actos incompatíveis com objectivos e interesses da associação; c)Pela renúncia expressa voluntariamente.
  92. Número ou marcador, página 9: d) Pela falta de pagamentos de quotas por um período superior a doze (12) meses consecutivos;
  93. Número ou marcador, página 9: e) Pela expulsão por deliberações da Assembleia Geral, devido ao comportamento negativo do membro, ao arrepio aos bons principios morais e éticos.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 9: Readmissão
  96. Texto do artigo, página 9: A excepção dos membros expulsos, os restantes pedirão por escrito ao Conselho da Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
  97. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 9: São orgãos da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala:
  100. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 9: b) Conselho da Administração;
  102. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  105. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia é o órgão máximo da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, e é constituída por todos os membros.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de voto nas sessões da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  109. Texto do artigo, página 9: A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretario é um vogal, eleitos pelo período de dois anos renováveis até ao segundo mandato.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 9: Competência da Mesa
  112. Número ou marcador, página 9: Um) Competirá ao presidente da mesa dirigir os trabalhos com o apoio do vice-presidente.
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) Elaboração das actas das reuniões, compete aos secretários que servirão igualmente de escrutinadores, salvo se concorrer para alguns dos postos de Direcção em que se realizem as eleições para o efeito, a Assembleia Geral elegerá um outro escrutinador.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
  116. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  117. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  118. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a dissolução da associação; c)Traçar políticas de acção da associação;
  119. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
  120. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  121. Número ou marcador, página 9: f) Atribuir a qualidade de membro honorário.
  122. Número ou marcador, página 9: g) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
  123. Número ou marcador, página 9: h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de atividades e contas do Conselho de Administração;
  124. Número ou marcador, página 9: i) Fixar o valor das jóias e das quotas;
  125. Número ou marcador, página 9: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  126. Número ou marcador, página 9: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 9: Sessões ordinárias e extraordinárias
  129. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões Extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente, ou a pedido do conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 9: Convocatória
  132. Texto do artigo, página 9: A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de aviso postal, ou outra forma julgada conveniente e acordada pelos seus sócios, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicações de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
  133. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 9: Funcionamento
  135. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória, achando-se presente pelo menos a metade mais (1) um dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
  136. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  137. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são válidas com voto favorável de três quartos de todos os membros.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 9: Conselho de Administração e composição
  140. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala é o órgão que exerce o poder político, coordenador e administrativo no âmbito provincial.
  141. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração será composto por profissionais com os seguintes cargos:
  142. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  143. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  144. Número ou marcador, página 10: c) Secretário;
  145. Número ou marcador, página 10: d) Vice-secretário;
  146. Número ou marcador, página 10: e) Tesoureiro.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 10: Conselho da Administração e Competência
  149. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Administração:
  150. Texto do artigo, página 10: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
  151. Número ou marcador, página 10: b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
  152. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação do presidente da associação;
  153. Número ou marcador, página 10: d) Organizar o Conselho Administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objetivos da associação;
  154. Número ou marcador, página 10: e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
  155. Número ou marcador, página 10: f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objetivos da associação;
  156. Número ou marcador, página 10: g) Preparar relatório de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores e outros interessados;
  157. Número ou marcador, página 10: h) Apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
  158. Número ou marcador, página 10: i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e outros funcionários.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 10: Presidente
  161. Texto do artigo, página 10: O Presidente da associação é em simultâneo o Presidente da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 10: Competência do presidente
  164. Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente:
  165. Número ou marcador, página 10: a) Representar a A Associação dos Guineenses em Moçambique – Beira em juizo e fora dele;
  166. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar actividades da associação;
  167. Número ou marcador, página 10: c) Preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 10: d) Zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da associação;
  169. Número ou marcador, página 10: e) Dirigir actividades da associação;
  170. Número ou marcador, página 10: f) Crias delegações da associação, a nível da província;
  171. Número ou marcador, página 10: g) Comunicar com ONGs, igrejas e doadores e governo;
  172. Número ou marcador, página 10: h) Procurar doadores e doações para a associação;
  173. Número ou marcador, página 10: i) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
  174. Número ou marcador, página 10: j) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos;
  175. Número ou marcador, página 10: k) Ter plena autonomia para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; emitir, assinar, endossar e descontar cheques; executar notas promissórias; verificar saldos, requisitar extratos bancários; requisitar talões de cheques e cartões de crédito; cadastrar ou recadastrar senhas; autorizar débitos, transferências e saques bancários; fazer retiradas mediante recibos; receber e emitir ordens de pagamento; contratar empréstimos e financiamentos, assinando os respectivos contratos; solicitar carta de fiança; confessar dívidas, assumir obrigações e praticar todos os atos necessários para o fiel cumprimento da parte financeira.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 10: Competência do vice-presidente
  178. Número ou marcador, página 10: Um) Competirá ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências, ou em caso de impossibilidade.
  179. Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente poderá delegar no seu vice, poderes para o desempenho das funções que achar conveniente.
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 10: Secretário e competências
  182. Texto do artigo, página 10: Compete ao secretário:
  183. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar actas das reuniões do Conselho de administração;
  184. Número ou marcador, página 10: b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação.
  185. Número ou marcador, página 10: c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, distrital, ou mesmo estrangeiras.
  186. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 10: Vice-secretario e competências
  188. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao secretário fazer pagamentos de despesas mediante uma requisição, autorizada pelo Conselho de Administração.
  189. Número ou marcador, página 10: Dois) Elaborar relatórios financeiros que serão apresentados ao Conselho de Administração e a Assembleia Geral.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  191. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  192. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por:
  193. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  194. Número ou marcador, página 10: b) Dois vogais.
  195. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do presidente e extraordinariamente sempre que seus membros o requerer.
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  197. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho Fiscal
  198. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  199. Número ou marcador, página 10: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  200. Número ou marcador, página 10: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
  201. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
  202. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Disposições finais
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  205. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala dissolver-se-á:
  206. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previsto na lei.
  208. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita por comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia geral, nós seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em fundamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatório final pelo Conselho da Administração.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma sessão o destino a dar ao património da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com o mesmos objectivos.
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO Casos omissos nos presentes estatuto,
  212. Texto do artigo, página 10: recorrer-se-á lei aplicável. Está conforme. Beira, 5 de Dezembro de 2016. — A Conser-
  213. Texto do artigo, página 10: vadora técnica, Ilegível.
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