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- Texto do artigo, página 7: Papelaria e Serviços Ciana, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Rectificação
- Texto do artigo, página 7: Por ter saído inexacta distribuição de quotas no capital social da sociedade Papelaria & serviços Ciana, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 135, de 11 de Novembro de 2016, III Série, rectifica-se que onde se lê: «b) Guilherme Uilo Mário com uma quota de 25%, correspondente a 15.000,00MT», deve se ler: «b) Gulherme Uilo Mário, com uma quota de 75%, correspondente a 15.000,00MT».
- Texto do artigo, página 7: ACCS – Associação de Comerciantes em Chineses Sofala
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação ACCS – Associação de Comerciante Chineses em Sofala matriculada sob NUEL 100799065,Entre Jiye Zhuo, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Lu Aihua, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Lin Yongsheng, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Wu Jinhua, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Feng Zhonghao, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente na cidade da Beira; Chen Guozhang, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Zhuo Chaofan, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Shengjin Lin, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Zhuo Shaojie, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Zhuchang Li, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Sichuan, residente na cidade da Beira; conforme os
- Texto do artigo, página 8: estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto , as clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e fim
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Nome e sede
- Texto do artigo, página 8: A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, é uma pessoa jurídica de natureza não lucrativa com sede na cidade de Beira, podendo gradualmente criar delegações, ou outras formas de representação a nível de província de Sofala.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Natureza
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica com a autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, é uma associação de natureza social e cultural.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Âmbito e duração
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, é de âmbito Provincial e a Assembleia Geral por simples deliberação poderá estabelecer delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto da província de Sofala.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração, é por tempo indeterminado, cujo início conta-se a partir da data de aprovação dos presentes estatutos e do seu respectivo reconhecimento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 8: São objectivos gerais da associação dos :
- Número ou marcador, página 8: a) Promover um ambiente de solidariedade e de assistência mútua, no domínio social, cultural, religioso e económico entre os chineses residentes em Sofala;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover acções de solidariedade a favor de pessoas necessitadas;
- Número ou marcador, página 8: c) Promover o intercâmbio empresarial e de negócios entre os associados;
- Número ou marcador, página 8: d) Estimular a participação dos membros da associação, nas actividades sócio culturais, desenvolvimento de projectos, achados necessários para os benefícios da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Objectivos específicos
- Texto do artigo, página 8: São objectivos específicos da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala:
- Número ou marcador, página 8: a) Defender os direitos e interesses gerais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Promover a troca de experiencia sobre negócios;
- Número ou marcador, página 8: c) Debater plantaformas de parcerias de negócios entre os membros da associacao e empresarios nacionais da provincia de Sofala;
- Número ou marcador, página 8: d) Manter informados os seus membros sobre os assuntos de interesse comum entre os associados quer seja de natureza económica, cientifica, artística, cultural e religiosa;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover debates, seminários e intercâmbios sobre assuntos transculturais de acordo com legítimos interesses dos associados;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover e coordenar campanhas e iniciativas de solidariedade a pessoas carenciadas, no âmbito da responsabilidade social dos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: g) Promover e incentivar a reconciliação e união da comunidade Chinesa em Sofala através duma plataforma de organização e intercâmbio cultural, científico, social, económico e religioso;
- Número ou marcador, página 8: h) Acompanhar e prestar todo apoio ou assistencia sóciocultural e económico, na medida do possivel a todos Chineses recem chegados na provincia de Sofala;
- Número ou marcador, página 8: i) Divulgar através do Site Oficial da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, as ações e serviços prestados por esta organização.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do património social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, contará para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
- Número ou marcador, página 8: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 8: b) Subsídios, donativos, legado e quaisquer outras liberalidades; c)Os rendimentos, bens móveis e imóveis que façam parte do seu patrimônio;
- Número ou marcador, página 8: d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) Os valores de jóia de admissão e da quota mensal que a cada membro compete pagar, serão fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento Interno fixará as normas e procedimentos a seguir quanto a essa questão.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Admissão e categoria
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, todas as pessoas de nacionalidade chinesa, nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que aceitam os presentes estatutos e a declaração de fé da organização.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Podem também ser membros da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala todas as pessoas singulares ou colectivas, de origem chinesa, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente adiram e aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, subdividemse em quatro categorias:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 8: d) Membros honorários.
- Texto do artigo, página 8: Dos membros fundadores: São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação.
- Texto do artigo, página 8: Dos membros efectivos: São membros efectivos os admitidos após o reconhecimento da Associação.
- Texto do artigo, página 8: Dos membros beneméritos: Membros beneméritos serão membros tanto singular como colectivo, que estejam a contribuir econômica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação.
- Texto do artigo, página 8: Dos membros honorários: Membro honorário será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das atividades da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dos direitos
- Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros desta associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 8: d) Eleger e ser eleito para os cargos da Administração da Associação; e)Ser informado acerca da Administração da Associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 9: g) Possuir cartão de Identificação de membro, e usar as insígnias da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Deveres
- Número ou marcador, página 9: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Pagar as jóias de entrada;
- Número ou marcador, página 9: c) Pagar as quotas de membro conforme deliberado nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 9: d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 9: f) Dar um testemunho exemplar que dignifique a associação como uma entidade social;
- Número ou marcador, página 9: g) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 9: h) Fornecer informações gerais sobre planos de atividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão e da quota mensal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Da disciplina
- Número ou marcador, página 9: Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares, incluindo expulsão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar, como base nos princípios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro perde-se nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela prática de actos lesivos aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela prática de actos incompatíveis com objectivos e interesses da associação; c)Pela renúncia expressa voluntariamente.
- Número ou marcador, página 9: d) Pela falta de pagamentos de quotas por um período superior a doze (12) meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 9: e) Pela expulsão por deliberações da Assembleia Geral, devido ao comportamento negativo do membro, ao arrepio aos bons principios morais e éticos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Readmissão
- Texto do artigo, página 9: A excepção dos membros expulsos, os restantes pedirão por escrito ao Conselho da Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: São orgãos da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia é o órgão máximo da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, e é constituída por todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de voto nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretario é um vogal, eleitos pelo período de dois anos renováveis até ao segundo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Competência da Mesa
- Número ou marcador, página 9: Um) Competirá ao presidente da mesa dirigir os trabalhos com o apoio do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Elaboração das actas das reuniões, compete aos secretários que servirão igualmente de escrutinadores, salvo se concorrer para alguns dos postos de Direcção em que se realizem as eleições para o efeito, a Assembleia Geral elegerá um outro escrutinador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a dissolução da associação; c)Traçar políticas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 9: f) Atribuir a qualidade de membro honorário.
- Número ou marcador, página 9: g) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de atividades e contas do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: i) Fixar o valor das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 9: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 9: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Sessões ordinárias e extraordinárias
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões Extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente, ou a pedido do conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Convocatória
- Texto do artigo, página 9: A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de aviso postal, ou outra forma julgada conveniente e acordada pelos seus sócios, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicações de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória, achando-se presente pelo menos a metade mais (1) um dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são válidas com voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Administração e composição
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala é o órgão que exerce o poder político, coordenador e administrativo no âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração será composto por profissionais com os seguintes cargos:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 10: d) Vice-secretário;
- Número ou marcador, página 10: e) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Conselho da Administração e Competência
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 10: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Organizar o Conselho Administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 10: g) Preparar relatório de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores e outros interessados;
- Número ou marcador, página 10: h) Apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
- Número ou marcador, página 10: i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e outros funcionários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Presidente
- Texto do artigo, página 10: O Presidente da associação é em simultâneo o Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Competência do presidente
- Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a A Associação dos Guineenses em Moçambique – Beira em juizo e fora dele;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Dirigir actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Crias delegações da associação, a nível da província;
- Número ou marcador, página 10: g) Comunicar com ONGs, igrejas e doadores e governo;
- Número ou marcador, página 10: h) Procurar doadores e doações para a associação;
- Número ou marcador, página 10: i) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 10: j) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 10: k) Ter plena autonomia para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; emitir, assinar, endossar e descontar cheques; executar notas promissórias; verificar saldos, requisitar extratos bancários; requisitar talões de cheques e cartões de crédito; cadastrar ou recadastrar senhas; autorizar débitos, transferências e saques bancários; fazer retiradas mediante recibos; receber e emitir ordens de pagamento; contratar empréstimos e financiamentos, assinando os respectivos contratos; solicitar carta de fiança; confessar dívidas, assumir obrigações e praticar todos os atos necessários para o fiel cumprimento da parte financeira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Competência do vice-presidente
- Número ou marcador, página 10: Um) Competirá ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências, ou em caso de impossibilidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente poderá delegar no seu vice, poderes para o desempenho das funções que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Secretário e competências
- Texto do artigo, página 10: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar actas das reuniões do Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação.
- Número ou marcador, página 10: c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, distrital, ou mesmo estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Vice-secretario e competências
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao secretário fazer pagamentos de despesas mediante uma requisição, autorizada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Elaborar relatórios financeiros que serão apresentados ao Conselho de Administração e a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do presidente e extraordinariamente sempre que seus membros o requerer.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
- Número ou marcador, página 10: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previsto na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita por comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia geral, nós seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em fundamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatório final pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma sessão o destino a dar ao património da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com o mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO Casos omissos nos presentes estatuto,
- Texto do artigo, página 10: recorrer-se-á lei aplicável. Está conforme. Beira, 5 de Dezembro de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora técnica, Ilegível.
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