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Texto do artigo · p. 11 Renco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 93 à 94 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 205 deste Cartório Notarial, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi exarada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da Renco Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede Rua 1.º de Maio, n.º 508, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100092204.
Texto do artigo · p. 11 Verifiquei a identidade, a qualidade e a suficiência dos poderes dos outorgantes em face a exibição dos seus documentos de identificação respectivos, certidão comerciais, actas avulsas e procurações das sociedades, que se arquivam no maço de documentos deste cartório notarial.
Texto do artigo · p. 11 E, por eles foi dito: Que a representada da primeira outorgante, Renco Spa, é titular de uma quota no valor nominal de treze mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de cinco vírgula cinco por cento do capital social da Renco, uma sociedade constituída ao abrigo da legislação moçambicana, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais dividido em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de duzentos e trinta e seis mil e duzentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e quatro vírgula cinco por cento do capital social pertencente a sócia Mozinv, S.R.L, e outra no valor nominal de treze mil setecentos e cinquenta meticais, representativa cinco vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Renco Spa.
Texto do artigo · p. 11 Que, pela presente escritura, a primeira outorgante procede à divisão da quota da sua representada Renco Spa, no valor de treze mil setecentos e cinquenta meticais, em duas novas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 11 i) uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de três por cento do capital social da Renco, que cede a sociedade Agro – Indústria de Cabo – Delgado, Limitada; e ii) outra no valor de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, que reserva para si.
Texto do artigo · p. 11 Que a referida quota é cedida com todos os direitos e obrigações, pelo respectivo valor nominal, que a primeira outorgante, em nome da sua representada Renco declara ter recebido integralmente e dá a respectiva quitação.
Texto do artigo · p. 11 Que, pela presente escritura, a representada da segunda outorgante Agro – Indústria, aceita a cessão da quota, nos precisos termos exarados nesta escritura.
Texto do artigo · p. 11 Pela primeira outorgante foi ainda referido: Que, conforme o deliberado pela Assembleia
Texto do artigo · p. 11 Geral na reunião realizada aos seis dias do mês de Abril de dois mil e quinze, a divisão e cessão de quotas acima referidas foram consentidas pela sociedade sua representada Renco, tendo a sociedade e os sócios prescindido do exercício do direito de preferência que lhe assistia nos termos legais e estatutários.
Texto do artigo · p. 11 Que, em virtude dos actos acima praticados e conforme o deliberado pela Assembleia Geral da Renco acima citada, pela presente escritura e em representação da Renco, procede à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 11 a)bUma quota com o valor nominal de duzentos e trinta e seis mil e duzentos cinquenta meticais, representativa de noventa e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mozinv S.R.L;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de três por cento do capital social, pertencente à sócia Agro – Indústria de Cabo – Delgado, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com o valor nominal de seis mil e duzentos e cinquenta Meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Renco Spa.
Texto do artigo · p. 11 Assim o disseram e outorgaram.
Texto do artigo · p. 11 Instruem este acto os documentos seguintes: Acta da assembleia geral da sociedade Renco; Certidão de Registo Comercial da Renco; Procuração da Renco; Acta da Assembleia Geral da sociedade Mozinv SRL; Certidão de Registo Comercial da Mozinv SRL; Procuração da Mozinv S.R.L; Acta da Assembleia Geral da sociedade Agro – Indústria e Certidão de Registo Comercial da sociedade Agro – Indústria.
Texto do artigo · p. 11 Li e expliquei o conteúdo e efeitos legais desta escritura, em voz alta e na presença dos outorgantes, com a advertência especial da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na conservatória competente no prazo de noventa dias, contados a partir desta data, após o que vão assinar comigo.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 11 dez dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Renco Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 93 à 94 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 205 deste Cartório Notarial, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi exarada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da Renco Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede Rua 1.º de Maio, n.º 508, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100092204.
  3. Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade, a qualidade e a suficiência dos poderes dos outorgantes em face a exibição dos seus documentos de identificação respectivos, certidão comerciais, actas avulsas e procurações das sociedades, que se arquivam no maço de documentos deste cartório notarial.
  4. Texto do artigo, página 11: E, por eles foi dito: Que a representada da primeira outorgante, Renco Spa, é titular de uma quota no valor nominal de treze mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de cinco vírgula cinco por cento do capital social da Renco, uma sociedade constituída ao abrigo da legislação moçambicana, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais dividido em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de duzentos e trinta e seis mil e duzentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e quatro vírgula cinco por cento do capital social pertencente a sócia Mozinv, S.R.L, e outra no valor nominal de treze mil setecentos e cinquenta meticais, representativa cinco vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Renco Spa.
  5. Texto do artigo, página 11: Que, pela presente escritura, a primeira outorgante procede à divisão da quota da sua representada Renco Spa, no valor de treze mil setecentos e cinquenta meticais, em duas novas quotas desiguais:
  6. Texto do artigo, página 11: i) uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de três por cento do capital social da Renco, que cede a sociedade Agro – Indústria de Cabo – Delgado, Limitada; e ii) outra no valor de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, que reserva para si.
  7. Texto do artigo, página 11: Que a referida quota é cedida com todos os direitos e obrigações, pelo respectivo valor nominal, que a primeira outorgante, em nome da sua representada Renco declara ter recebido integralmente e dá a respectiva quitação.
  8. Texto do artigo, página 11: Que, pela presente escritura, a representada da segunda outorgante Agro – Indústria, aceita a cessão da quota, nos precisos termos exarados nesta escritura.
  9. Texto do artigo, página 11: Pela primeira outorgante foi ainda referido: Que, conforme o deliberado pela Assembleia
  10. Texto do artigo, página 11: Geral na reunião realizada aos seis dias do mês de Abril de dois mil e quinze, a divisão e cessão de quotas acima referidas foram consentidas pela sociedade sua representada Renco, tendo a sociedade e os sócios prescindido do exercício do direito de preferência que lhe assistia nos termos legais e estatutários.
  11. Texto do artigo, página 11: Que, em virtude dos actos acima praticados e conforme o deliberado pela Assembleia Geral da Renco acima citada, pela presente escritura e em representação da Renco, procede à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  14. Texto do artigo, página 11: a)bUma quota com o valor nominal de duzentos e trinta e seis mil e duzentos cinquenta meticais, representativa de noventa e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mozinv S.R.L;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de três por cento do capital social, pertencente à sócia Agro – Indústria de Cabo – Delgado, Limitada;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil e duzentos e cinquenta Meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Renco Spa.
  17. Texto do artigo, página 11: Assim o disseram e outorgaram.
  18. Texto do artigo, página 11: Instruem este acto os documentos seguintes: Acta da assembleia geral da sociedade Renco; Certidão de Registo Comercial da Renco; Procuração da Renco; Acta da Assembleia Geral da sociedade Mozinv SRL; Certidão de Registo Comercial da Mozinv SRL; Procuração da Mozinv S.R.L; Acta da Assembleia Geral da sociedade Agro – Indústria e Certidão de Registo Comercial da sociedade Agro – Indústria.
  19. Texto do artigo, página 11: Li e expliquei o conteúdo e efeitos legais desta escritura, em voz alta e na presença dos outorgantes, com a advertência especial da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na conservatória competente no prazo de noventa dias, contados a partir desta data, após o que vão assinar comigo.
  20. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
  21. Texto do artigo, página 11: dez dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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