Bhayji Xipamanine, Limitada

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Bhayji Xipamanine, Limitada

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Texto do artigo · p. 11 Bhayji Xipamanine, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 100100810344, entre:
Texto do artigo · p. 11 Imran Yakub Mussa Bhavji E Sanimbanu Imran Yakub Bhayji, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adapta a denominação de Bhayji Xipamanine, Limitada, com a sede na Rua Fernando Homem, n.º 1/7, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) Importação e exportação:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de produtos alimentares a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais e
Texto do artigo · p. 12 representativa de cem por cento do capital social e corresponde a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota no valor de cem mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Imran Yakub Mussa Bhayji; b)Uma quota no valor de cem milmeticais representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente a sócia, Sanimbanu Imran Yakub Bhayji.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Imran Yakub Mussa Bhayji, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gestor ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro, assunto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Matola 13 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Bhayji Xipamanine, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 100100810344, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Imran Yakub Mussa Bhavji E Sanimbanu Imran Yakub Bhayji, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adapta a denominação de Bhayji Xipamanine, Limitada, com a sede na Rua Fernando Homem, n.º 1/7, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Duração
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto
  13. Número ou marcador, página 11: Um) Importação e exportação:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Venda de produtos alimentares a grosso e retalho;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Venda de produtos de higiene e limpeza.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: Capital social
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais e
  22. Texto do artigo, página 12: representativa de cem por cento do capital social e corresponde a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor de cem mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Imran Yakub Mussa Bhayji; b)Uma quota no valor de cem milmeticais representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente a sócia, Sanimbanu Imran Yakub Bhayji.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que deliberado em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Imran Yakub Mussa Bhayji, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gestor ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  37. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro, assunto.
  41. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  42. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 12: Matola 13 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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