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Texto do artigo · p. 8 Screw Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101081672, dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 8 Rogério Lourenço Chissico, maior, casado, natural de Maputo, nascido aos 27 de Março de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101757287B, emitido aos 25 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, São Damaso, quarteirão 79, casa n.º 25; e
Texto do artigo · p. 8 Ricardo Valdemar Sitoe, maior, solteiro, natural de Tchaque, Massingir, província de Gaza, nascido aos 8 de Março de 1996, titular do Bilhete Identidade n.º 1001015228670S, emitido aos 30 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade de Maputo, Malanga, quarteirão 30, casa n.º 188, que se rege pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Screw Moçambique, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indetermonado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede localiza-se, na Avenida Rio Tembe, bairro da Malanga n.º 188, município da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A empresa poderá abrir sucursais em outras partes do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal, comércio de material de ferragem, eléctrico, mecânico, peças e equipamento diverso, prestação de serviços e gestão de negócios nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondeste a 100% do capital social, assim distribuído.
Número ou marcador · p. 9 a) Rogério Lourenço Chissico, com uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Ricardo Valdemar Sitoe, com uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência, por qualquer dos sócios, administrador ou mandatário devidanente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade a actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representar a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. O ano social coinscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Screw Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101081672, dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Rogério Lourenço Chissico, maior, casado, natural de Maputo, nascido aos 27 de Março de 1985, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101757287B, emitido aos 25 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, São Damaso, quarteirão 79, casa n.º 25; e
  4. Texto do artigo, página 8: Ricardo Valdemar Sitoe, maior, solteiro, natural de Tchaque, Massingir, província de Gaza, nascido aos 8 de Março de 1996, titular do Bilhete Identidade n.º 1001015228670S, emitido aos 30 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na cidade de Maputo, Malanga, quarteirão 30, casa n.º 188, que se rege pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Screw Moçambique, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indetermonado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sede localiza-se, na Avenida Rio Tembe, bairro da Malanga n.º 188, município da cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa poderá abrir sucursais em outras partes do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal, comércio de material de ferragem, eléctrico, mecânico, peças e equipamento diverso, prestação de serviços e gestão de negócios nas áreas afins.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondeste a 100% do capital social, assim distribuído.
  21. Número ou marcador, página 9: a) Rogério Lourenço Chissico, com uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Ricardo Valdemar Sitoe, com uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  25. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência, por qualquer dos sócios, administrador ou mandatário devidanente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 9: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade a actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representar a sociedade em actos solenes.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 9: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. O ano social coinscide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 21 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
  38. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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