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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Imomoz – Imobiliária e Gestão, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número do dia vinte e quatro do mês de Janeiro do ano dois mil e dezanove na sociedade Imomoz – Imobiliária e Gestão Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o NUEL 100267330, foi deliberado por unanimidade alterar os artigos terceiro e quinto do pacto social, atendendo à alteração dos sócios e da administração da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 99.000.00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao Francisco de Araújo Gomes;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à própria sociedade Imomoz – Imobiliária e Gestão, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por um único administrador, nomeado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários para à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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