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- Texto do artigo, página 12: Al-Hushoom Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade AL –Hushoom Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100665131, entre Ameir Munif Abdallah Nahdi, casado, com Faudhia Edha, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade tanzaniana, natural de Demorogoro, residente em Dar Es Salaam, titular do Passaporte n.º AB 670944, emitido em dez de Novembro de dois mil e catorze, em Dar Es Salaam, declara o outorgante, nos termos do nùmero um, do artigo nonagésimo, as clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que terá a denominação de Al-hushoom Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Transporte de combustível e de cargas;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 12: c) Exploração de portos secos, denominados dry ports;
- Número ou marcador, página 12: d) Gestão de terminais de manuseamento de cargas;
- Número ou marcador, página 12: e) Exploração de terminais petrolíferos;
- Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 12: g) Exercício de actividade de exploração e importação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades afins ou conexas ao objecto, mediante a deliberação de assembleia geral e desde que seja autorizada pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode adquirir acções ou quotas em outras sociedades comerciais para prossecução ou não do mesmo objecto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cinco milhões de meticais e correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ameir Munif Abdallah Nahdi.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 12: Um) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registrada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicara a identidade do cessionário as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
- Número ou marcador, página 12: Três) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Fica proibido os sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único) Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO Todo sócio tem direito:
- Número ou marcador, página 12: a) A não participar da deliberação dos sócios, sem prejuízos as restrições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 12: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
- Número ou marcador, página 12: c) A ser designado para órgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, será administrada pelo sócio único Ameir Munif Abdallah Nahdi, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio para o exercício das actividades de administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Só por unanimidade è que poderá ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento è ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearam entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a mortes do decujos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquirí-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido pode querer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Em todo caso omisso regularão as disposições em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 8 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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