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Texto do artigo · p. 13 Eureka Exploration, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 114 a 118 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 42, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. June Sandifolo Mutopa, solteiro, natural de Nhamassonge-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100150059C, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e doze e residente no Bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Augustus Hughes, maior, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN308849, emitido aos vinte e vinte e três de Maio de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Migração do Zimbabue onde reside e acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Wonderful Moyo, maior, natural Mberengwa, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º DN205217, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e treze, pelo Serviço de Migração do Zimbabue onde reside e acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Justin Jeffery, maior, natural de ZWE, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00075768, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e treze, pelo Departamento de casa Affairs-Africa do Sul, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Quinto. Johan Christiaan Leslie Pullen, maior, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabuena, portador do Passaporte n.º BN721946, emitido aos cinco de Marco de dois mil e nove, pelo Serviço de Migração do Zimbabue onde reside e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Sexto. Romio Leanmore Mutopa, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106747476J, emitido aos cinco de Junho de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 13 Sétimo. Laxon Dube, maior, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabueana, portador de Certificado de Emergência número 0365646 SP, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Migração do Zimbabué onde reside e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito: que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Eureka Exploration, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo societário, denominação social e sede social)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade adopta a denominação de Eureka Exploration, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade tem a sua sede na rua do Báruè, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:Prospenção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais; exportação e importação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 13 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, “holdings, jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídos em sete quotas desiguais de valores nominais de 7.000,00MT (sete mil meticais), do capital social cada, equivalente a doze por cento, pertencentes aos socios: Augustus Hughes, Wonderful Moyo, Justin Jeffery, Johan Christiaan Leslie Pullen, Romio Leanmore Mutopa e Laxon Dube, e a ultima quota de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), do capital social, equivalente a dezasseis por cento do capital, pertencente ao sócio June Sandifolo Mutopa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, June Sandifolo Mutopa e Augustus Hughes que desde já ficam nomeados director-geral e director geral adjunto, respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura conjunta dos dois, sendo válida uma na falta do outro.
Número ou marcador · p. 13 Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a outros sócios ou a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos sócios que estiverem em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de
Texto do artigo · p. 14 Dezembro de 2018. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Eureka Exploration, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 114 a 118 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 42, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 13: Primeiro. June Sandifolo Mutopa, solteiro, natural de Nhamassonge-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100150059C, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e doze e residente no Bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 13: Segundo. Augustus Hughes, maior, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN308849, emitido aos vinte e vinte e três de Maio de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Migração do Zimbabue onde reside e acidentalmente na cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Wonderful Moyo, maior, natural Mberengwa, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º DN205217, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e treze, pelo Serviço de Migração do Zimbabue onde reside e acidentalmente na cidade de Chimoio;
  6. Texto do artigo, página 13: Quarto. Justin Jeffery, maior, natural de ZWE, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00075768, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e treze, pelo Departamento de casa Affairs-Africa do Sul, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  7. Texto do artigo, página 13: Quinto. Johan Christiaan Leslie Pullen, maior, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabuena, portador do Passaporte n.º BN721946, emitido aos cinco de Marco de dois mil e nove, pelo Serviço de Migração do Zimbabue onde reside e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  8. Texto do artigo, página 13: Sexto. Romio Leanmore Mutopa, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106747476J, emitido aos cinco de Junho de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio;
  9. Texto do artigo, página 13: Sétimo. Laxon Dube, maior, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabueana, portador de Certificado de Emergência número 0365646 SP, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Migração do Zimbabué onde reside e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  10. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito: que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Eureka Exploration, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Tipo societário, denominação social e sede social)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade adopta a denominação de Eureka Exploration, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a sua sede na rua do Báruè, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:Prospenção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais; exportação e importação dos mesmos.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Participações em outras empresas)
  27. Texto do artigo, página 13: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, “holdings, jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídos em sete quotas desiguais de valores nominais de 7.000,00MT (sete mil meticais), do capital social cada, equivalente a doze por cento, pertencentes aos socios: Augustus Hughes, Wonderful Moyo, Justin Jeffery, Johan Christiaan Leslie Pullen, Romio Leanmore Mutopa e Laxon Dube, e a ultima quota de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), do capital social, equivalente a dezasseis por cento do capital, pertencente ao sócio June Sandifolo Mutopa.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital)
  33. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, June Sandifolo Mutopa e Augustus Hughes que desde já ficam nomeados director-geral e director geral adjunto, respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura conjunta dos dois, sendo válida uma na falta do outro.
  41. Número ou marcador, página 13: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a outros sócios ou a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  42. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  45. Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios serão da responsabilidade da gerência.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quota)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 14: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  54. Número ou marcador, página 14: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
  55. Número ou marcador, página 14: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos sócios que estiverem em exercício na data da sua dissolução.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de
  64. Texto do artigo, página 14: Dezembro de 2018. — A Notária, Ilegível.
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