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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Eureka Exploration, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 114 a 118 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 42, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. June Sandifolo Mutopa, solteiro, natural de Nhamassonge-Guro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100150059C, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e doze e residente no Bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Augustus Hughes, maior, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º FN308849, emitido aos vinte e vinte e três de Maio de dois mil e dezassete, pelo Serviço de Migração do Zimbabue onde reside e acidentalmente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Wonderful Moyo, maior, natural Mberengwa, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º DN205217, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e treze, pelo Serviço de Migração do Zimbabue onde reside e acidentalmente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 13: Quarto. Justin Jeffery, maior, natural de ZWE, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00075768, emitido aos oito de Janeiro de dois mil e treze, pelo Departamento de casa Affairs-Africa do Sul, onde reside e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 13: Quinto. Johan Christiaan Leslie Pullen, maior, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabuena, portador do Passaporte n.º BN721946, emitido aos cinco de Marco de dois mil e nove, pelo Serviço de Migração do Zimbabue onde reside e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 13: Sexto. Romio Leanmore Mutopa, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106747476J, emitido aos cinco de Junho de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 13: Sétimo. Laxon Dube, maior, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabueana, portador de Certificado de Emergência número 0365646 SP, emitido aos quatro de Setembro de dois mil e dezoito, pelo Serviço de Migração do Zimbabué onde reside e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito: que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Eureka Exploration, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Tipo societário, denominação social e sede social)
- Número ou marcador, página 13: Um) É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade adopta a denominação de Eureka Exploration, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade tem a sua sede na rua do Báruè, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:Prospenção, pesquisa, exploração e comercialização de recursos minerais; exportação e importação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 13: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, “holdings, jointventures” ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuídos em sete quotas desiguais de valores nominais de 7.000,00MT (sete mil meticais), do capital social cada, equivalente a doze por cento, pertencentes aos socios: Augustus Hughes, Wonderful Moyo, Justin Jeffery, Johan Christiaan Leslie Pullen, Romio Leanmore Mutopa e Laxon Dube, e a ultima quota de valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), do capital social, equivalente a dezasseis por cento do capital, pertencente ao sócio June Sandifolo Mutopa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, June Sandifolo Mutopa e Augustus Hughes que desde já ficam nomeados director-geral e director geral adjunto, respectivamente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura conjunta dos dois, sendo válida uma na falta do outro.
- Número ou marcador, página 13: Três) O director-geral poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a outros sócios ou a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas pelos sócios serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos sócios que estiverem em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 19 de
- Texto do artigo, página 14: Dezembro de 2018. — A Notária, Ilegível.
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