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Texto do artigo · p. 14 Centro Comercial João Augusto − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e uma à folhas oitenta e seis, do livro de escrituras avulsas número setenta e quatro, à cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Centro Comercial João Augusto − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Tica, distrito de Nhamatanda, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto comércio geral à retalho e à grosso com importação e exportação e, por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio João Augusto portador do Bilhete de Identidade n.º 070100474630N, emitido em oito de Setembro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio João Augusto, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100474630N, emitido em oito de Setembro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 18 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Centro Comercial João Augusto − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e uma à folhas oitenta e seis, do livro de escrituras avulsas número setenta e quatro, à cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Centro Comercial João Augusto − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Tica, distrito de Nhamatanda, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto comércio geral à retalho e à grosso com importação e exportação e, por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota do mesmo valor, pertencente ao sócio João Augusto portador do Bilhete de Identidade n.º 070100474630N, emitido em oito de Setembro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio João Augusto, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100474630N, emitido em oito de Setembro de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  16. Texto do artigo, página 14: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 18 de Dezembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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