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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -19º 17´ 20,00´´ -19º 17´ 0,00´´ -19º 17´ 0,00´´ -19º 17´ 20,00´´ | 34º 09´ 20,00´´ 34º 09´ 20,00´´ 34º 09´ 40,00´´ 34º 09´ 40,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Governador da Província de Sofala de 10 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de Chin Petrides Ramos, o Certificado Mineiro n.º 9570CM, válida até 19 de Novembro de 2028, para pedra de construção, no distrito de Nhamatanda na Província de Sofala com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
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4
-19º 17´ 20,00´´
-19º 17´ 0,00´´
-19º 17´ 0,00´´
-19º 17´ 20,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 17´ 20,00´´ -19º 17´ 0,00´´ -19º 17´ 0,00´´ -19º 17´ 20,00´´ 34º 09´ 20,00´´ 34º 09´ 20,00´´ 34º 09´ 40,00´´ 34º 09´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 1: 34º 09´ 20,00´´ 34º 09´ 20,00´´ 34º 09´ 40,00´´ 34º 09´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 17´ 20,00´´ -19º 17´ 0,00´´ -19º 17´ 0,00´´ -19º 17´ 20,00´´ 34º 09´ 20,00´´ 34º 09´ 20,00´´ 34º 09´ 40,00´´ 34º 09´ 40,00´´ - Texto do artigo, página 1: Beira, 17 de Dezembro de 2018. — O Director Provincial,Gil Jacinto de Carvalho.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins líticos determinados e legalmente possíveis
- Texto do artigo, página 2: cujo, acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Filhos e Amigos de Lugela – AFAL.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, Fevereiro de 2018. A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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