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Texto do artigo · p. 15 Multi Service Inovation, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Multi Service Inovation, Limitada, matriculada sob NUEL 101079759, entre Maria Amélia Pinto João Bacião Tivane, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 15 Ailton de Jesus Pinto Tivane, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 15 Jennifer Milissa Tivane, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade denomina-se Mult Services Inovation, Limitada, com sede na Beira na rua Costa Serão 530, uma sociedade de prestação de serviços de fornecimento de materiais consumíveis, consultoria em contabilidade e auditoria, monitoria e avaliação, logística, comércio a retalho, organização e decoração de eventos e acessória em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Capita social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e corresponde a soma das quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao terceiro outorgante.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário, como sócio e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá ser dissolvida:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela realização do objecto social, ou por este se tornar impossível;
Número ou marcador · p. 15 c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
Texto do artigo · p. 15 Estatuto social por unanimidade, carecendo sua publicação em escritura pública e advertência para os efeitos legais registo dentro de noventa dias.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 19 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Multi Service Inovation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Multi Service Inovation, Limitada, matriculada sob NUEL 101079759, entre Maria Amélia Pinto João Bacião Tivane, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 15: Ailton de Jesus Pinto Tivane, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira.
  4. Texto do artigo, página 15: Jennifer Milissa Tivane, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade denomina-se Mult Services Inovation, Limitada, com sede na Beira na rua Costa Serão 530, uma sociedade de prestação de serviços de fornecimento de materiais consumíveis, consultoria em contabilidade e auditoria, monitoria e avaliação, logística, comércio a retalho, organização e decoração de eventos e acessória em diversas áreas.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Capita social)
  10. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e corresponde a soma das quotas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante;
  13. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente ao terceiro outorgante.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio maioritário, como sócio e com plenos poderes.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá ser dissolvida:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo dos sócios;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Pela realização do objecto social, ou por este se tornar impossível;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Por decisão judicial que declare a sua insolvência.
  24. Texto do artigo, página 15: Estatuto social por unanimidade, carecendo sua publicação em escritura pública e advertência para os efeitos legais registo dentro de noventa dias.
  25. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 19 de Dezembro de 2018. —
  26. Texto do artigo, página 15: A Conservadora, Ilegível.
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