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- Texto do artigo, página 15: J.F Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinco a folhas nove do livro de escrituras avulsas setenta e quatro, do Primeiro cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo Cartório, foi constituída por Yuchen Ge uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, J.F. Restaurante, Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: É constituída e será registada, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de J.F Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida Samora Machel, n.º S/N, nono bairro, Munhava, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: prestar serviços de restauração e bar, confeccionando pratos asiáticos, europeu e africanos, tanto como a comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas para os seus clientes, de origem asiática, europeia, americana e africana, que estejam devidamente autorizadas, seladas e aprovadas pelas entidades competentes para o consumo humano e outras áreas de actividades que a sociedade achar convenientes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da administração, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota nominal, pertencente ao sócio Yuchen Ge, com uma quota de 100%.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão remuneradas e ficam a cargo do sócio Yuchen Ge, que desde já é nomeado sócio gerente. O sócio da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, pode substabelecer um representante em assembleia geral, por via de uma acta ou por via de uma procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: O sócio pode fazer-se representar em deliberação por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quota à favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 29
- Texto do artigo, página 16: de Novembro de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
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